Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 11 de maio de 2016

O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO E O GOLPE NO BRASIL

Jorge Rubem Folena de Oliveira

Somente ontem à tarde, dia 10 de maio de 2016, o Advogado Geral da União entrou com o pedido de nulidade da votação, ocorrida no dia 17 de abril de 2016, na Câmara dos Deputados, que decidiu pela abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Roussef.

Inacreditável que o Advogado Geral tenha levado tanto tempo para fazer o pedido de nulidade (irregularidade que ele mesmo apontou no dia posterior à referida votação – 18/04/2016) e que tenha deixado a propositura da ação judicial somente para a véspera da votação da abertura do impeachment no Senado, o que ocorrerá hoje, 11 de maio de 2016.

O atual Advogado Geral da União, que anteriormente foi Ministro da Justiça no mesmo governo, sempre foi muito questionado quando à frente da sua antiga função, em consequência da sucessão de desmandos cometidos pela Polícia Federal, que estava sob sua supervisão, mas agia como se não lhe devesse nenhuma obediência. O então ministro limitava-se a afirmar que “vivemos numa república” e, assim, as instituições teriam liberdade para agir, mesmo que atuando de forma abusiva em muitas oportunidades, como no caso das escutas telefônicas no Palácio do Planalto. 

No momento em que se iniciou a tramitação do processo de abertura de impeachment na Câmara dos Deputados, o ex-Ministro da Justiça foi afastado de suas antigas atribuições e ganhou, como promoção, a chefia da Advocacia Geral da União e, desta forma, assumiu, pessoalmente, a defesa da Presidenta da República no impeachment.

Suas magníficas defesas, apresentadas na Câmara dos Deputados, foram aplaudidas e elogiadas por toda a oposição e pelos meios de comunicação social, ou seja, por aqueles que querem derrubar a presidenta da República, por meio de um golpe com data marcada para hoje, 11/05/2016; golpe cuja conclusão já está definida, a não ser que aconteça algum fato estranho ao roteiro traçado pelos golpistas, que contam com o poder “espiritual” e “simbólico” da mídia tradicional para implantar nos corações e mentes a crença de que tudo transcorreu dentro da mais profunda normalidade e legalidade.

Até agora, não se sabe se o Advogado Geral questionou se o vice-presidente pode ou não constituir um novo governo e nomear novos ministros, mesmo não havendo a destituição jurídica da presidente da República, na hipótese de o Senado aceitar a abertura do processo de impeachment. Por que será que isto não foi feito?

Irá a presidenta Dilma Roussef manifestar que  seus ministros devem continuar à frente de seus cargos e que ela mesmo permanecerá no Palácio do Planalto até o julgamento definitivo do impeachment no Senado Federal?  Agindo assim, a presidenta estará, a nosso juízo, atuando dentro das regras constitucionais e da legalidade.

Porque, se assim for, a oposição e o vice-presidente é que terão de ir ao Supremo Tribunal Federal, para tentar se apossar e “conquistar” - sem votos e sem povo -  o governo, instalando o golpe no Brasil.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já foi devidamente comunicado, pelos organismos internacionais, de que existe um golpe em curso no Brasil e que a democracia está sendo violada.

De que forma o Advogado Geral da União orientou a presidenta da República sobre o tema: é a grande interrogação, que fica no ar até o final deste dia 11 de maio de 2016.


*Jorge Rubem Folena de Oliveira - Advogado Constitucionalista e doutor em ciência política.

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