O
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO E O GOLPE NO BRASIL
Jorge
Rubem Folena de Oliveira
Somente ontem à tarde, dia
10 de maio de 2016, o Advogado Geral da União entrou com o pedido de nulidade
da votação, ocorrida no dia 17 de abril de 2016, na Câmara dos Deputados, que
decidiu pela abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma
Roussef.
Inacreditável que o Advogado
Geral tenha levado tanto tempo para fazer o pedido de nulidade (irregularidade
que ele mesmo apontou no dia posterior à referida votação – 18/04/2016) e que
tenha deixado a propositura da ação judicial somente para a véspera da votação
da abertura do impeachment no Senado, o que ocorrerá hoje, 11 de maio de 2016.
O atual Advogado Geral da
União, que anteriormente foi Ministro da Justiça no mesmo governo, sempre foi
muito questionado quando à frente da sua antiga função, em consequência da
sucessão de desmandos cometidos pela Polícia Federal, que estava sob sua
supervisão, mas agia como se não lhe devesse nenhuma obediência. O então
ministro limitava-se a afirmar que “vivemos numa república” e, assim, as
instituições teriam liberdade para agir, mesmo que atuando de forma abusiva em
muitas oportunidades, como no caso das escutas telefônicas no Palácio do
Planalto.
No momento em que se iniciou
a tramitação do processo de abertura de impeachment na Câmara dos Deputados, o
ex-Ministro da Justiça foi afastado de suas antigas atribuições e ganhou, como
promoção, a chefia da Advocacia Geral da União e, desta forma, assumiu,
pessoalmente, a defesa da Presidenta da República no impeachment.
Suas magníficas defesas,
apresentadas na Câmara dos Deputados, foram aplaudidas e elogiadas por toda a
oposição e pelos meios de comunicação social, ou seja, por aqueles que querem
derrubar a presidenta da República, por meio de um golpe com data marcada para
hoje, 11/05/2016; golpe cuja conclusão já está definida, a não ser que aconteça
algum fato estranho ao roteiro traçado pelos golpistas, que contam com o poder
“espiritual” e “simbólico” da mídia tradicional para implantar nos corações e
mentes a crença de que tudo transcorreu dentro da mais profunda normalidade e
legalidade.
Até agora, não se sabe se o
Advogado Geral questionou se o vice-presidente pode ou não constituir um novo
governo e nomear novos ministros, mesmo não havendo a destituição jurídica da
presidente da República, na hipótese de o Senado aceitar a abertura do processo
de impeachment. Por que será que isto não foi feito?
Irá a presidenta Dilma
Roussef manifestar que seus ministros
devem continuar à frente de seus cargos e que ela mesmo permanecerá no Palácio
do Planalto até o julgamento definitivo do impeachment no Senado Federal? Agindo assim, a presidenta estará, a nosso
juízo, atuando dentro das regras constitucionais e da legalidade.
Porque, se assim for, a
oposição e o vice-presidente é que terão de ir ao Supremo Tribunal Federal,
para tentar se apossar e “conquistar” - sem votos e sem povo - o governo, instalando o golpe no Brasil.
Vale lembrar que o Supremo
Tribunal Federal já foi devidamente comunicado, pelos organismos
internacionais, de que existe um golpe em curso no Brasil e que a democracia
está sendo violada.
De que forma o Advogado
Geral da União orientou a presidenta da República sobre o tema: é a grande
interrogação, que fica no ar até o final deste dia 11 de maio de 2016.
*Jorge Rubem Folena de
Oliveira - Advogado Constitucionalista e doutor em ciência política.
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