Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Sem plano e verba o que será da especializada?
(...) Vale lembrar que do orçamento total da Justiça do Trabalho, 93% é reservado para sua folha de pagamento, isso equivale dizer que estamos diante de uma débil administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é exclusivo e necessário para mediar as questões controvertidas das relações de trabalho.
ROBERTO MONTEIRO PINHO                                 
Mergulhada nos seus próprios erros, a justiça especializada do trabalho, entrou em erupção, e com isso traz sérios problemas de ordem na prestação jurisdicional, prejudicando trabalhadores e empregadores, que almejam a solução dos conflitos.
Se já eram poucos os problemas da JT, que por longo período “patinou”, na construção e funcionamento do PJe-JT, trazendo graves e irreparáveis danos ao jurisdicionado, agora com o corte de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos (PLN7/15), se constituiu numa grave ameaça a qualidade e a segurança jurídica.
Quando do anúncio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), subscreveu uma “Nota Técnica” contestando os cortes. Inconformados a representação classista dos magistrados trabalhistas (Anamatra), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, questionando a vigente lei do Orçamento (Lei 13.255/16).
Olvidando a situação caótica que o país atravessa, dirigentes da justiça argumentam que é um “ato de retaliação” contra a justiça do trabalho, que pune os empregadores. A observação tem inclinação política e foge do âmago da questão. Num segundo plano, acertam quando se referem a dano ao PJe-JT. Mesmo assim é bom lembrar que com altos investimentos, este sistema eletrônico trouxe sérios dissabores aos jurisdicionados.
Bem lembrado o corporativismo que é latente na classe dos magistrados, desenhou e insurgiu contra o Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias (PLN 1/2015) quando a representação classista Anamatra atuou contra a limitação de verbas para o pagamento de auxílio-moradia e o valor das diárias e até mesmo o padrão de assentos para viagens dos membros de outros Poderes.
Diante desta evidencia, e bem da verdade, estariam os atores da especializada preocupados com a qualidade da prestação jurisdicional, ou com seus salários e vantagens?

O Relatório Justiça em Números, elaborado pelo CNJ em 2015, apontou que tanto na esfera federal, quanto na esfera estadual, os processos de cobrança ou execução representam cerca de 50% dos processos pendentes. Destacam-se, primeiramente, as execuções de títulos extrajudiciais fiscais, com taxa de congestionamento de 91% e, em segundo lugar, as execuções de títulos extrajudiciais não fiscais, com taxa de congestionamento de 83%.

De acordo com os números do programa “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2006 o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Em 2015, o valor saltou para R$ 200 bilhões. Na Justiça do Trabalho, o custo/processo é altíssimo, analisando a partir de uma vara trabalhista, cada VT recebe em média 240 novas ações a cada mês.

A composição é de 13 serventuários para cada vara, estimando que cada um custe mensalmente R$ 10 mil aos cofres da União, temos o total de R$ 130 mil/mês, (custo social mais R$ 10 mil) que somados ao juiz R$ 21 mil (mais o custo social 100%), temos R$ 42, mil, e a média de um terço do grupo de juízes auxiliares, ao custo de médio de R$ 24, mil, perfazendo um total de R$ 326, mil/mês.

Eu fiz a seguinte equação, dos 240 processos, subtrai o resíduo, ficamos com 125 resolvidos, estima-se extra-oficialmente que cada ação custa aos cofres da União R$ 2,7 mil/mês. Sendo assim hipoteticamente falando, se o governo bancasse toda demanda trabalhista, o lote de 14,5 milhões de ações em menos de cinco anos seria zerado.



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