Porque resistem em repensar a especializada?
(...) Neste cenário surreal estão - o Estado
com maior número de demandas, os grupos econômicos (bancos, redes de varejo
etc) e a “ovelha negra” do rebanho, a carteira executória da Previdência
Social, um intruso, que pegou carona numa estrutura já montada, para servir tão
somente ao trabalhador e o empregador.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O modelo laboral brasileiro fundamenta-se na filosofia do gigantismo legal. O juiz é a palavra máxima, desde o mínimo reivindicado, as fábulas indenizatórias fabricadas no universo do serviço público, e dos ardilosos processos onde reivindicações fora da realidade se tornam verdadeiras fábulas financeiras. Uma delas, o flagrante reconhecimento de vínculo por período não anotado, (em demandas contra empresas que fecharam as portas). A idéia dessa matriz se funda na rigidez das relações entre capital e trabalho.
A regra aparente é de que quanto mais
leis, mais protegidos estariam os trabalhadores. Como se o papel da
fiscalização das DTRs fosse mera formalidade. São, além dos 44 dispositivos
constitucionais de difícil alteração e de algumas leis esparsas, 922 artigos da
CLT, contendo vasto elenco de direitos dos trabalhadores, considerados
imutáveis. E as sui generis
Convenções Coletivas.
Neste cenário estão - o Estado com maior
número de demandas, os grupos econômicos (bancos, redes de varejo etc.) e a
“ovelha negra” do rebanho, a carteira executória da Previdência Social. Este
último um intruso, que pegou carona numa estrutura já montada, surrupiando o
espaço do trabalhador e o empregador.
Só que a CLT nasceu oito décadas atrás,
no apogeu da era Vargas, um governo ditatorial e populista, fundado na mística
do dirigismo estatal. De lá para cá, quase um século depois, o mundo mudou.
Mudou radicalmente, ficou de cabeça pra baixo. Os mercados hoje estão
unificados e as decisões das empresas na gestão de seus negócios precisam ser
cada vez mais ágeis e sintonizadas aos princípios e práticas de uma economia
globalizada.
Quem não tiver agilidade decisória,
gozar de flexibilidade nas relações trabalhistas e não modernizar-se
tecnologicamente vai desaparecer do mercado. Tal cenário era impensável na era
Vargas. Mesmo assim, para os integrantes da especializada, este tipo de
estrutura, serve para defender suas vantagens, com seus empregos opulentos,
encastelados em tribunais suntuosos, e de pouca mobilidade. Seriam eles os que
não desejam rediscutir a especializada?
O que dizer de um país que edita em média, 518 normas
federais, estaduais e municipais por dia? De códigos longos, 55 mil leis,
súmulas e enunciados? Como ser empreendedor diante de um aparato burocrático
que demanda 120 dias e idas e vindas a cartórios e órgãos públicos para a mera
abertura de uma empresa - tarefa que em outros países é feita em, no máximo, 12
dias?
Pelos dados da PNAD de 2008, existiam
cerca de 92 milhões de pessoas trabalhando. Destes, 61 milhões eram empregados,
sendo 48 milhões do setor privado, 6,5 milhões do setor público e 6,5 milhões
trabalhadores domésticos. Ou seja, os empregados do setor privado somavam 54,5
milhões, com 32 milhões registrados em carteira do trabalho e 22,5 milhões sem
proteção alguma.
E mais: como há inúmeras categorias onde
a informalidade é elevada, somavam 19 milhões os trabalhadores por conta
própria. Eram 4 milhões os estabelecimentos formais com mais de dez empregados
e 11 milhões os informais.
Nos dias de hoje, a economia
concorrencial exige ajustes rápidos e crescentes em todas as áreas. Os números
estão diferentes. Menos formais, mais informais, e o rigor das leis tão
defendido pelos atores internos da especializada, passaram a ser mero
coadjuvante nas relações. Predomina a sorte do empregado numa demanda conseguir
agilidade na solução do conflito, o que não está acontecendo.
Enquanto as sociedades atuais adotam princípios
e práticas democráticas, pluralistas e globalizadas, com suas empresas agindo
com ampla flexibilidade legal, as relações entre o capital e o trabalho no
Brasil acham-se engessadas, presas à camisa de força do romantismo de uma
época. É óbvio que a funcionalidade desse modelo do passado não se ajusta às
singularidades das relações trabalhistas do presente.
Como a grande maioria das empresas não
consegue seguir o contexto normativo - sobretudo os micros e as pequenas
empresas - ao lado dos superprotegidos, desfilam um exército colossal de
trabalhadores não cobertos pelo aparato institucional.
A demora nas adaptações compromete a
competitividade das empresas, os investimentos e os empregos. Em tais
circunstâncias, urge modernizar as relações de trabalho, provendo ajustes nas
relações trabalhistas, com foco em ganhos de produtividade e flexibilização na
negociação de contratos de trabalho, maior agilidade na contratação e
descontratação da mão-de-obra, desoneração da folha de pagamento e criação de
mecanismos mais efetivos de resolução dos conflitos trabalhistas.
Menos estado, mais cidadão. De que
adianta uma carga enorme de impostos que não são de todo revertidos em benéfico
da sociedade? Cadê o dinheiro do FAT, do BNDES e da Previdência?
Nenhum comentário:
Postar um comentário