PEC PODERÁ EXUMAR A LEI DO DESACATO.
ESTABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO TAMBEM TEM OS DIAS CONTADOS. PEC 241 PRECISA
SER REVISTA, REEXAMINADA E RETOCADA. NA PRÓXIMA ETAPA LEGISLATIVA, A CONVERSA
MUDA DE TOM.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A PEC
241 afronta a Constituição Cidadã de 1988 principalmente quando trata dos
artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de
saúde e educação.
A
partir de 2018, o montante assegurado para estas áreas terá um novo critério de
correção que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como
prescreve a Constituição Federal.
Em Nota Oficial a Presidência
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou há pouco seu posicionando
em relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que congela investimentos
públicos pelos próximos 20 anos. O documento afirma que a medida é “injusta e
seletiva”.
Os Bispos propõem uma ampla
discussão antes da aprovação da PEC, e convoca a sociedade civil organizada,
sob o argumento de que são fundamentais para superação da crise econômica e
política.
No
dia 17 de outubro a Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) discutiu os efeitos da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 241/2016 sobre áreas como a saúde pública e a educação.
Já sabemos que a proposta estabelece um
novo regime fiscal ao país para os próximos 20 anos, congelando os gastos
públicos. O limite permitido será o gasto realizado no ano anterior corrigido
pela inflação. A medida irá valer para os três poderes: Executivo, Legislativo
e Judiciário.
No dia 25 o texto foi aprovado em
segundo turno pelo plenário da Câmara e agora segue para o Senado. O avanço
legislativo preocupa o funcionalismo público.
Ocorre que o trabalhador comum,
ou seja: aquele que não tem os mesmos privilégios do funcionário público.
Ele trabalha jornada de 44 horas
semanais, não tem estabilidade e seu salário é ínfimo e não é acrescido de
rubricas das mais variadas formas, a exemplo o auxilio moradia do juiz.
Analisando seu texto, caso o
limite de gastos seja descumprido, o Judiciário, não poderá conceder aumentos
para seus funcionários nem realizar concursos públicos. Outras sanções são
impedir a criação de bônus e mudanças nas carreiras que levem a aumento de
despesas.
Em seu eixo, a PEC, após sua
implementação poderá ter o congelamento
de salários e uma discussão maior sobre distorções do funcionalismo público do
país.
De acordo com os especialistas,
existe a possibilidade de que, com a aprovação da proposta, os funcionários
públicos deixem de ganhar reajuste e não tenham suas remunerações corrigidas
pela inflação - mesmo com o cumprimento do teto.
Textualmente, sou contra o nosso modelo
do serviço público, bem como dos privilégios, não só por criar e manter uma
casta, mas sim porque comprovadamente os serviços prestados são de péssima
qualidade, e o tratamento dispensado aos brasileiros é um acinte a educação e
responsabilidade administrativa.
Na Associação Nacional e
Internacional de Imprensa – ANI, a qual sou presidente, estamos apoiando a PEC
que extrai do contexto jurídico a lei de desacato. Neste sentido já entramos
com Nota Técnica no processo que tramita na Câmara.
Essa é uma das mais exorbitantes,
cretinas e maléficas das leis, uma arma covarde, insana que protege o barnabé,
em detrimento da liberdade de expressão, um dos princípios basilares da estado
democrático.
Por sorte da comunidade
contribuinte, de fonte segura, posso dizer que: o servidor público e a
estabilidade estão com os dias contados.
Lamentável a sua ignorância acerca das condições e da realidade vivenciada pelos trabalhadores que servem ao público nas mais cruciais funções para o bem estar da comunidade.
ResponderExcluirTeremos, com o fim da proteção frente às perseguições perpetradas por políticos poderosos aos trabalhadores servidores, fiscais amedrontados e manipulados pela ameaça do desemprego, investigadores demitidos sem justa causa, defensores públicos impedidos de prover o correto acesso à justiça, promotores amedrontados diante de políticos corruptos que comandam e controlam o seu emprego.
O extermínio de um direito trabalhista essencial ao pleno desempenho dessas importantes funções não pode ser defendido por cidadãos que realmente labutam pela democracia, pela melhoria, independência, imparcialidade e eficiência no desempenho das funções públicas de extrema responsabilidade e exposição a perseguições e interesses políticos, econômicos e sobretudo criminosos e patrimonialistas.
Reveja a sua posição e esteja ao lado dos trabalhadores, também selecionados e de elevado compromisso ético em favor da comunidade.
Sem proteção mínima frente às perseguições, não há função fiscalizadora que se sustente e resista em benefício da sociedade.
O fim da estabilidade será um dos maiores retrocessos para o regime democrático e para a exercício da legalidade.