Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Não existe justiça sem eficácia e celeridade

(...) A sociedade que reprova 73% do judiciário, e declara que não confia na justiça, vai pagar mais caro para ter juízes nos tribunais. Está no Supremo Tribunal Federal (STF) a nova lei para a magistratura, cuja minuta contém adicionais e benefícios financeiros que ultrapassam os pedidos por um aumento salarial.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
01.07.15
      
   Um dos maiores males para o direito e a justiça, é a morosidade. Mergulhado em aproximadamente 100 milhões de ações, o judiciário brasileiro, tem a justiça mais cara do planeta. Mesmo assim não atende a maioria das demandas que chegam aos tribunais. 

   Existe de fato uma preocupação latente nos polos, a sociedade/estado, este último, se pronunciando alvissareiro com suas mais de 55 mil leis, na forma de seus códigos, súmulas, atos administrativos, e das medidas do estado/juiz que (por força da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman), age, decide e toma medidas que podem (e isso ocorre) extrapolar até aquilo que a lei determina.

   Ao interpretar a lei, o juiz pode usinar decisão que venha ferir (e fere) princípios elementares do direito, da reciprocidade e do amplo direito de defesa. Esta última, visível na questão que trata da negativa da gratuidade as pessoas físicas e jurídicas, sem condições de arcar com custas e depósitos para poder recorrer, ou demandar e ainda na péssima falta de esmero nas execuções.

   A sociedade que reprova 73% do judiciário, e declara que não confia na justiça, vai pagar mais caro para ter juízes nos tribunais. Está no Supremo Tribunal Federal (STF) a nova lei para a magistratura, cuja minuta contém adicionais e benefícios financeiros que ultrapassam os pedidos por um aumento salarial. 

   Uma soma simples mostra que os benefícios e auxílios previstos no novo Estatuto da Magistratura podem triplicar os rendimentos dos juízes, levando os valores para o patamar de R$ 90 mil. Um juiz de primeira instância receberá: R$ 31.542,16 de salário a partir de 2015; Mais R$ 1.577,10 a cada cinco anos de magistratura; R$ 1.577,10 de auxílio-transporte, pois não conta com carro oficial; R$ 1.577,10 de auxílio-alimentação; R$ 6.308,43 de auxílio-moradia e R$ 3.154,21 de auxílio-plano de saúde. No total, o juiz receberá ao final do mês R$ 45.734,05.

Se o magistrado tiver um filho, receberá mais R$ 1.577,10 de auxílio-creche e outros R$ 1.577,10 como auxílio-plano de saúde para o dependente. Os rendimentos sobem para R$ 48.888,25. Se ele tiver um segundo filho, um pouco mais velho e que estude em escola privada, receberá mais R$ 1.577,10 de auxílio-educação. E mais R$ 1.577,10 de auxílio-plano de saúde para este segundo dependente. Sobem os rendimentos para R$ 52.042,45.
   Tendo em seu currículo um curso de pós-graduação, receberá ao fim do mês R$ 53.619,55. Se tiver o título de mestre, chega a R$ 56.773,76. Na hipótese de ter seguido uma extensa carreira acadêmica e, além de pós-graduação, tiver título de doutor, seus rendimentos vão a R$ 61.505,08. Se acumular alguma função administrativa no foro, o contracheque subirá a R$ 72.019,13. 
   Se este juiz julgar mais processos do que recebe no ano, ele receberá dois salários adicionais por ano. Dividindo esse valor por 12 para facilitar nossa conta, os rendimentos do magistrado subiriam mensalmente a R$ 77.276,15. Participando de mutirões de conciliação ou de outras atividades especiais, o juiz receberá a mais, por dia, R$ 1.051,40.
   Um juiz que tenha chegado ao topo da carreira e que alcançado o tempo necessário para se aposentar, ele receberá mais R$ 1.577,10 por ano se decidir continuar trabalhando. Além desses valores, há outros benefícios, como ajuda de custo para capacitação (de R$ 3.154,21 a R$ 6.308,43) , auxílio para o caso de ser designado para localidade de difícil acesso (R$ 10.514,05), auxílio-mudança (de até R$ 94.626,48 em parcela única).   
   Este é o perfil do juiz que nega gratuidade de justiça, que não julga com celeridade e não recebe advogados e ainda se dá ao direito de intervir junto a legisladores na aprovação de PLS, em flagrante acinte a sua postura isenta, já que na frente ira julgar casos em que interferiu no seu bojo, através de “nota técnica”.


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