Cidadão gasta R$ 780/ano
por ação no judiciário
(...) Número extraoficial em 2010, indicava
que o custo anual para manter um processo na justiça do trabalho era de R$ 244,
reais. Em 2014, segundo cálculos oficiosos de estudiosos e estatísticos da
economia brasileira, este número chegou a R$ 780/ano.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
10.07.15
No
ano de 2003, cada brasileiro pagou R$ 108 para manter em funcionamento a
Justiça no país. O orçamento foi de R$ 19 bilhões,
mesmo assim, mais da metade dos processos que chegaram aos tribunais nãofoi julgado
no prazo de um ano. Os dados estatísticos sobre o Poder Judiciário Brasileiro naquele
ano eram levantados em estudo realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o tribunal, a cada 100 processos que deram entrada na Justiça, (consideradas
as esferas federal, estadual e trabalhista), em 2003, apenas 41 foram julgados
naquele mesmo ano.
Os outros 59 foram acumulados ao estoque de processos em
atraso que entulham os juizados e tribunais brasileiros. Em números reais
(fonte do CNJ), acumula até 2014, o total de 94,6 milhões de ações na justiça.
E a taxa (extraoficial) de resolvidos caiu para 27% e julgados para 34%.
Em 2008 os
tribunais e varas de todo país gastaram (números oficias do CNJ) R$ 33,5
bilhões para funcionar, em 2007 o gasto foi de R$ 29,2 bilhões, o fato é que na
medida em que chegaram mais processos no judiciário, a despesa em 2014 aumentou
em mais de 100%. Em comparação ao número de habitantes, o Judiciário gastou R$
177,04 por brasileiro em 2008. No ano anterior, foi registrado o custo de R$
158,87 por habitante. A Justiça do Trabalho custou R$ 9,2 bilhões, dos quais R$
8,5 bilhões referem-se à folha de pagamento.
A Justiça Trabalhista gastou R$
48,80 por habitante, contra R$ 43,55 em 2007. Número extraoficial em 2010, indicava
que o custo anual para manter um processo na justiça do trabalho era de R$ 244,
reais. Em 2014, segundo cálculos oficiosos de estudiosos e estatísticos da
economia brasileira, este número chegou a R$ 780/ano.
A
maior parte do tempo dos juízes é consumida com reclamações individuais de
escandalosa trivialidade. No meu grupo de debate na internet recebi email de um
colega, reclamando: “É triste ver magistrados que acumularam 10 ou 15 anos de
estudo e experiência enfrentando, todos os dias, a mesmice de questões banais,
tais como, acertos de salário, férias, aviso prévio, horas extras, 13.º salário
e outras verbas não acordadas na hora da demissão”. “Estamos
diante de um sistema ineficaz que, quando julga, gasta mais do que devolve aos
reclamantes e onera o estado”.
Em 30 anos
de dedicação na pesquisa histórica sobre o trabalhismo e 18 estudando o
comportamento da Justiça do Trabalho, uma constatação desalentadora, não houve
evolução, pelo contrário, a forma de julgar as ações agora mais complexas,
infecta de nulidades e de excessivo furor contra o empregador. São sentenças
eivadas de erros e revelam praticas lesivas ao instituto da relação, trabalho-emprego,
o que equivale dizer, em face de tamanha xenofobia, que a JT se converteu num
tribunal de exceção para o empregador.
Comparando o quadro evolutivo nas
relações de trabalho no Brasil em relação à de outros países, constatei entre
todos, que alcançamos um número expressivo de direitos. Por se tratar de um
fenômeno jurídico, aliado ao comportamento dos juízes, data venia, que manipulam o poder além do suficiente e razoável
para solidificar a estabilidade nas relações contratuais, (ou seja, menos
tutela do estado), esvai-se a mais democracia do direito e respeito à Carta
Cidadã. Os números não mentem, é por isso que devemos estar atentos, parodiando
a máxima da inflação: “o número de ações sobem de elevador e o direito de
escada”.
Em 2001,
tramitaram pela Justiça do Trabalho do Brasil, 2.527.671 ações, um volume
elevado, em relação a outras justiças. Nos Estados Unidos, os processos de
natureza trabalhista giram em torno de 75 mil por ano e, Japão, apenas 2.500. (Só
no Rio de Janeiro, cada juiz resolve mil casos por ano e, em São Paulo, 1.244 –
quase todos fundados nas banalidades apontadas).
Questionamos a eficácia,
custo/beneficio estado/sociedade, e por isso devemos avaliar quanto vale a ação
de um juiz que corrige a injustiça praticada por um empregador? Quanto vale a decisão de um
tribunal que termina com uma greve de ônibus? Ou discute vínculo empregatício
de flanelinha, apontadores do jogo do bicho, prostitutas, briga entre sócio
micro empresário e de uma parafernália de situações formadas pela
informalidade? Enquanto isso adormece nas pilhas de papeis milhares de ações de
vínculo de trabalhadores em cooperativas, com estrutura lesiva, para burlar a
lei, deixando de contribuir com impostos e direitos sociais.
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