Judiciário não reconhece sua
própria fragilidade
(...) Ao longo de sete décadas a JT funcionou
isolados dos demais tribunais, e sendo um a justiça especializada de cunho
conciliador e humanista, porque seus integrantes praticam as mais violentas
formas de julgamento das ações, que são peças de demanda para ter solução
pacifica e não complexa?
ROBERTO MONTEIRO PINHO
21.07.15
Quem
em sã consciência poderia imaginar uma audiência trabalhista, onde existe a possibilidade
de se fechar um acordo entre as partes, e mesmo que o valor a que o empregado
teria direito, a solução pacifica, se concretiza. Posso citar inúmeras citações
famosas, mas diria que “O amanhã a Deus pertence”.
Ocorre que durante anos no
convívio com os que atuam no judiciário laboral, adquiri a cultura da solução da
demanda, através do diálogo e da busca incessante ao direito de receber, ou
então ao direito de reivindicar mais e ser respeitado, mesmo que o tempo para
que a solução chegue ao seu término, o direito foi garantido.
Mas
não é tão simples assim. Milhares de pequenos negócios, e médio empregadores,
até mesmo os grandes empresários, fecham as portas e deixa a míngua um exército
de trabalhadores, que sequer conseguem receber o salário do último mês
laborado.
Recente,
por conta da corrupção na Petrobrás o pujante município de Itaguaí no Estado do
Rio de Janeiro, mergulhou nas “trevas” do desemprego em massa, onde se estima
mais de 40 mil estão abandonados à própria sorte. Isso é justiça, isso está
correto? Evidente que não. Mas o que o estado tem feito para ajustar e
solucionar essa questão latente que deforma e deturpa o direito e o caráter de
justiça de pacificação, que imanta as relações do capital e trabalho? Mandou
agora a Medida Provisória 680, uma incipiente ideia, copiada de forma rude, do
que já existe no artigo 7° da Carta Magna, que prevê a negociação coletiva
entre as partes como força de lei.
Alguém
já realizou uma pesquisa junto à classe trabalhadora para saber qual o padrão
de justiça seria melhor para atender a sua demanda? Lembrando bem, até 2006,
(um ano após o CNJ entrar em funcionamento) não se sabia ao certo, quantos processos
tramitavam na Justiça do Trabalho. Seria justo impor a sociedade um modelo de
jurisdicionado que de pronto já não atende aos seus anseios? Que ainda se
desobriga a prestar contas com exatidão de seus resultados?
Ao
longo de sete décadas a JT funcionou isolados dos demais tribunais, e sendo um
a justiça especializada de cunho conciliador e humanista, porque seus
integrantes praticam as mais violentas formas de julgamento das ações, que são
peças de demanda para ter solução pacifica e não complexa?
São centenas de
perguntas que podem ser alinhadas e com certeza não terão resposta, isso porque
este judiciário é insubordinado, prepotente, vetusto e isolado da sociedade. A
quem não dá o respeito e sequer a trata com dignidade, aja visto episódios (não
poucos), onde trabalhador não pode participar de audiência, simplesmente porque
está calçando “chinelos de dedo”.
Esperamos,
mas o tempo não serviu para corrigir as mazelas, ao contrário, aumentou a total
desatenção que este jurisdicionado manteve em relação à fase de execução
processual, que é data máxima venia, o seu pior capítulo. Não muito, dispensa-se
o fato de que vem valendo-se do seu art. 769, quase utilizado de forma
frágil.
O
fato é que a importância da garantia constitucional do due process of law
é reconhecida no Direito Comparado e no Direito Internacional ao incluí-la na
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, das Nações Unidas, segundo
dispõem os seus arts. 8º e 10 expressamente: "Toda pessoa tem direito a
receber dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo para os atos que
violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou
pela lei;" e "Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial,
para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação
criminal contra ela".
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