TRISTE
RETORNO À ERA DAS PRIVATIZAÇÕES
Jorge Rubem Folena de
Oliveira
O jornalista Hélio Fernandes
afirma que os 8 anos do reacionário governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC)
representaram 80 anos de retrocesso para o Brasil. O ilegítimo governo do vice-presidente, que entrou no exercício interino
da presidência da República em 12 de maio de 2016, em apenas 20 dias nos levou
a um brutal retrocesso, equivalente a um ano por dia de atraso para o país.
Deste modo, em tão pouco tempo já retroagimos 20 anos.
Ou seja, regressamos ao triste ano de 1995, em que FHC (com o apoio dos meios de
comunicação tradicionais, os mesmos de agora, e seus empregados, que se
intitulam “jornalistas”) conseguiu
aprovar as emendas constitucionais 06, 07, 08 e 09 de 1995, que revogaram
um dos princípios fundamentais da Constituição de 1988 (defendido com ardor pelo
bloco constituinte nacionalista), que
era a garantia da soberania nacional.
Dessa forma estabeleceram, a
partir de 1995, as bases constitucionais para a privatização de setores
estratégicos, como mineração, transporte marítimo de cabotagem, telecomunicações
e petróleo.
A Constituição de 1988 se
estruturava no resgate dos direitos e garantias individuais, direitos sociais e
da soberania nacional, mas foi, aos poucos, sendo desconstruída pelos governos
neoliberais, após o fim da “Guerra Fria” (1991).
Abaixo, recordamos as referidas
emendas constitucionais (EC), na era FHC, e o ataque nocivo de cada uma delas
contra a soberania nacional, para a implementação definitiva do processo de
privatização no Brasil, por meio da alteração da ordem jurídica.
a) EC 06/95 –
impôs o fim do conceito de empresa nacional para possibilitar que empresas
estrangeiras, apenas constituídas sob as leis brasileiras, pudessem pesquisar e
explorar recursos minerais;
b) EC 07/95 – possibilitou
que empresas estrangeiras, meramente “constituídas sob as leis brasileiras”, pudessem realizar a pesquisa e a lavra de
minerais (incluindo o Petróleo, gás e derivados) no Brasil; abrindo o caminho
para o início da privatização da Companhia Vale do Rio Doce, que se
materializou em 06/05/1997);
c) EC 07/95 –
possibilitou que empresas estrangeiras pudessem realizar o transporte de
navegação de cabotagem na costa brasileira e impôs o fim da importante
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (fundada em 1894), em outubro de 1997,
pelas mãos de FHC;
d) EC 08/95 – permitiu
a flexibilização das regras para os serviços de telecomunicações, que
possibilitou a privatização do sistema Telebrás, em 29/07/1998, sob o comando de
Sérgio Mota, homem de confiança de FHC;
e) EC
09/95 - que impôs o fim do monopólio constitucional do petróleo
em favor da Petrobras e abriu caminho para a aprovação da famigerada Lei 9.478,
de 06/08/1997, que permite a venda dos campos de petróleo e gás do Brasil para
estrangeiros.
O primeiro ato indevido do governo
do vice-presidente da República foi a expedição da Medida Provisória 772, de
12/05/2016, que estabeleceu um ultrapassado “Programa de Parceria de Investimento”
(PPI), modelo imposto pelo consenso de Washington durante os anos de 1980 a
2000, que foi rejeitado pelos povos do mundo, em sua luta contra as políticas
neoliberais.
O referido programa foi entregue
ao comando do “gato pardo” Moreira Franco (que, a exemplo de José Sarney, Delfin
Neto e outros civis, serviram à ditadura militar-civil de 1964-1985 mas não foram ouvidos pela Comissão Nacional da
Verdade).
Na edição de 02 de junho de
2016, o Jornal O Globo, na sua primeira página, informa que o “BNDES vai atuar
em privatizações”, agora sob o comando da senhora de “sempre”, Maria Silvia
Bastos.
O “temor” em relação ao vice-presidente ilegítimo e seu (des)governo tomou
conta do país em apenas vinte dias, pois, além de iniciarem a destruição dos
direitos sociais e culturais, estão aparelhando o Estado para entregar o que restou de universidades, hospitais,
previdência, segurança, empresas públicas (que sobreviveram à era de FHC –
1994/2002) e negócios públicos aos
bancos; que, sem piedade, expropriam a todos: trabalhadores e empresários dos
setores de serviço, comércio e indústria, que estão sendo explorados de forma a
gerar vantagens somente para os banqueiros, donos do mundo (inclusive do
governo golpista).
Por fim, como venho
ressaltando desde o dia 29/04/2016, a Constituição não autoriza o
vice-presidente interino a implantar um novo governo nem programas draconianos
(como o de privatizações, ora anunciado), que sequer foram submetidos ao
sufrágio popular.
O STF, ao se manter omisso
diante de tudo o que está ocorrendo, não poderá negar que faz parte da
conspiração contra a democracia e o povo brasileiro, uma vez que já tem em suas
mãos, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ação judicial (ADPF
409) que questiona os atos do ilegítimo governo de um vice presidente interino,
que deveria agir conforme o programa de governo para o qual foi eleito em
outubro de 2014.
Qualquer atuação contrária
ao programa de governo liderado por Dilma Rousseff e o Partido dos
trabalhadores (endossado por Temer e seu partido, durante a campanha eleitoral,
na chapa composta em coligação) constitui inegavelmente, um golpe!
*Jorge Rubem Folena de
Oliveira - Cientista político e advogado constitucionalista
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