E se a Justiça do Trabalho fechar as portas?
(...) “É um judiciário com atendimento
destrambelhado. Juízes não recebem partes, advogados são destratados em plena
audiência. Predomina o mau humor, a ironia, o desprezo e a falta de esmero. É
uma justiça nefasta, xenófoba, isolada do mundo exterior.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Em
1998, muito se falou na extinção da Justiça do Trabalho. Desestruturada,
analógica e sem verba orçamentária que pudesse fazer frente a sua modernidade,
nos governos, promessas de FHC a Lula e Dilma e nada.
A reforma trabalhista
nunca saiu do papel. A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas
semanais, “congelou no tempo e no espaço”. Discutiu-se na época as
privatizações conversa que só interessava no âmbito do trabalho aos conhecidos
“boquinhas”, servidores públicos, estáveis, contaminados pelo vírus de um
sistema colonial, rançoso e cartorial.
A
morosidade já existia e iniciava o seu galope, que hoje, reflete em milhões de
ações encalhadas. Jogada a sorte, uma justiça que manifesta ser social, não
pode de forma alguma ser morosa na entrega da mais valia do trabalhador, o seu
salário alimento. Mas continua sendo este o senão dessa especializada.
O
quadro da especializada é débil. Diria irresponsável, inconseqüente e abaixo da
critica. Em que pese, alguns advogados excessivamente incomodados não se
manifestarem, e deviam fazê-lo, ao menos no âmbito de sua representação na
Ordem dos Advogados. Recente, várias seccionais através de suas comissões do
trabalho, fizeram manifestação em apoio ao aumento dos salários dos servidores.
Pergunto:
Quando, em que momento ao longo de anos, os servidores fizeram algum movimento
em beneficio da advocacia trabalhista? Precisamos para de ser cobaias de um
sistema que submete a advocacia trabalhista ao seu julgo e poder. Teriam eles
atuado a favor do honorário de sucumbência na justiça do trabalho? E ainda em
que momento estiveram ao lado dos advogados quando o governo anunciou a
descentralização das varas trabalhistas?
Querem
aumento para trabalhar com mais comprometimento? É isso que está sendo passado
para a sociedade. Trago aqui um fato histórico: Na era Mao Tsé Tung, até Zhu
(República Popular- 1949/90) a China de uma pobreza ímpar, professores se
reuniram com o revolucionário. Pediram salas de aulas. Mao as levou até um pateo,
parou em baixo de uma frondosa árvore, pegou um quadro, pendurou no seu tronco.
Colocou a mão no bolso, tirou um giz, mostrou a todas, e falou: podem começar a
ensinar, “a cultura está na mente e não no ambiente que escolhe”.
A China tem
hoje 0,4 de analfabetos, em uma população de 1,4 bilhão.
Os
juízes, ministros e serventuários da justiça trabalhista ganham polpudos
salários. Muito mais do que merecem. Recebem mais que médicos, professores e
advogados. São estáveis, mas retribuem de forma repudiante. É um judiciário com
atendimento destrambelhado. Juízes não recebem partes, advogados são
destratados em plena audiência. Predomina o mau humor, a ironia, o desprezo e a
falta de esmero. É uma justiça nefasta, xenófoba, isolada do mundo exterior.
Insisto no paradigma chinês, onde quero mostrar
que o dinheiro não é o problema, lembrando com exatidão que em 2007, 93,3% da
população acima de 15 anos de idade era alfabetizada. A taxa de
alfabetização da juventude chinesa (idade 15-24) foi de 98,9% (99,2% para o
sexo masculino e 98,5% feminino), em 2000. (Fonte: Ministério das Relações
Exteriores).
A (PEC) 43/97,
que inflamou o segmento em 1998, era de autoria do senador Leonel Paiva
(PLF-DF), e a mais radical porque propunha a extinção da Justiça e do
Ministério Público do Trabalho. Em seu lugar existiria apenas uma lei
regulamentando a conciliação e o julgamento dos dissídios individuais e
coletivos, que seriam remetidos à Justiça comum.
A proposta
extremada, não poderia prosperar e isso ocorreu, porém, não serviu de lição,
para que os atores da especializada, se esmerassem procurando melhorar o
atendimento aos que demandam neste judiciário. Ao contrário, a JT entrou na
descendente da qualidade e segundo pesquisas, sua conceituação está próxima de
zero. Muitos perguntam se isso não ocorre por falta de comando? Alta fonte de
Brasília me disse: “ela está de volta”.
Com o advento da Emenda Constitucional nº
45/2004, o constituinte derivado criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão do
Poder Judiciário, a quem foi atribuída à competência de controlar a atuação
administrativa e financeira desse mesmo poder, bem assim o cumprimento
funcional dos juízes, conforme previsto no novel art. 103-B, da Carta Magna,
mais precisamente no parágrafo 4º. De fato, as competências destacadas
foram muito além do disposto no artigo 115, da Constituição Federal anterior,
agora, inclusive, sendo expressamente lembrada a atividade correcional.
Porque será que hoje, esses juízes
pedem a extinção do CNJ? O problema não é verba, é falta de comprometimento.
Comvém
lembrar que aos juízes, enquanto órgãos do Poder Judiciário foram ampliadas as garantias
já abarcadas no texto anterior, passando a agora, conforme artigo 95, contarem
com: a) vitaliciedade,
que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o
juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em
julgado; b)
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93,
VIII e; c) irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X
e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
De
lá para cá, desde 2005, das 302 propostas, (notas técnicas, PL, PLC, EC), os
juízes do trabalho, só olharam para o seu próprio interesse. A sociedade se
tornou refém deste processo anômalo e desastroso, que afeta a qualidade e
trouxe mais morosidade. Em suma: aquela justiça in dúbio pro mísero, naufragou?
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