A terceirização e a síndrome dos juízes
(...) “Essa me
parece com todas as letras, de que se trata de uma discussão inócua, eis que os
juízes do trabalho já se posicionam contra o PL e com certeza vão fulminar em
suas decisões os contratos, em que o estado, contrata através de terceirizadas.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Após mais de dez anos em trâmite a Câmara
dos Deputados aprovou no ano passado um projeto de lei (PLS 555/15) permitindo
que empresas privadas contratem funcionários terceirizados para qualquer tipo de atividade. O setor
público também poderá terceirizar um elenco de tarefas desde que não seja para
exercer funções exclusivas do Estado, como regulamentação e fiscalização.
Um dos argumentos decisivos para sua
aprovação se prende ao fato de que não existe legislação regulamentando a
terceirização de atividades. Há apenas entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), consolidado por meio da Súmula 331, para solucionar os litígios
levados à Juízo, a qual permite terceirização apenas de atividade-meio.
Se a nova lei for aprovada no Senado, esta mesma
empresa poderá terceirizar inclusive o cargo de vendedor (sua atividade-fim, já
que lá a principal finalidade é vender), assim como um banco, que poderá
terceirizar o serviço de caixas.
O assunto despertou intensa discussão entre
juristas, em toda mídia nacional, sindicalistas e principalmente entre os
políticos, que divergem de posição. Ocorre que este “modelão” que está no
papel, é uma carta “chapa branca”, da ordem global, que o próprio governo da
agora afastada presidente Dilma Rousseff acolheu sem reticências.
Prova disso em 16 de maio de 2016 o então
Ministro da Casa Civil Eliseu Padilha (no seu governo) disse em evento para
empresários e executivos de São Paulo que o país precisava “caminhar no rumo da terceirização.”.
Realidade:
Levantamento do programa “Contas Abertas” mostra que, em média,
o servidor do Judiciário e o do Legislativo ganha o dobro do lotado no
Executivo. A União gasta, em média, R$ 13.290 com a remuneração dos 119
mil servidores federais do Judiciário, R$ 12.516 com os quase 36 mil servidores
do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União) e apenas R$ 5.599
com 1,8 milhões de servidores do Executivo.
Essa me parece com todas as letras, de que
se trata de uma discussão inócua, eis que os juízes do trabalho já se
posicionam contra o PL e com certeza vão fulminar em suas decisões os
contratos, em que o estado, contrata através de terceirizadas. A tese é de que atualmente a empresa contratante de serviços
terceirizados só responde pelos créditos trabalhistas do empregado quando se
esgotam as chances de cobrar da empresa terceirizada, ou seja, a
responsabilidade é subsidiária.
Com o
advento da nova lei, a responsabilidade da empresa contratante passaria a ser
solidária. O risco é de que empregados celetistas poderão ser demitidos e
recontratados como pessoas jurídicas através das empresas terceirizadas. Mas
isso elas já fazem, através de PJ (empresas individuais).
Tenho
variavelmente escrito aqui que os juízes do trabalhado não deveria intervir em
matéria legislativa, na qual, estariam tomando decisões. Parece correto afirmar
que o juiz não deve interferir num texto legislativo, sob risco de macular a
lei, que brota de forma debilitada, e é exatamente isso que vem ocorrendo.
Um dos
maiores exemplos está ai com o NCPC, rejeitado em mais de 300 pontos, e com a
inquietante e esdrúxula Instrução Normativa (n° 39/16) do Tribunal Superior do
Trabalho. No caminho da terceirização está a Central Única dos Trabalhadores
(CUT) e o funcionalismo público, que desde o tempo do Império, estão na
defensiva, contra medidas que possam afetar a sua permanência e no status de
privilégio, que o diferencia das demais classes trabalhadoras.
A lei da
vantagem em tudo (parodiando Gerson) é o sinal vital para essa rejeição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário