Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Judicialização mantém a casta dos tribunais
(...) “Apesar de tudo estar claro e ainda ter os reclamos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nada, absolutamente nada foi feito de concreto para que a morosidade e o trato com os agentes jurídicos obtivessem melhora”.

ROBERTO MONTEIRO PINHO                            

O judiciário brasileiro está definitivamente contaminado pelo vírus da morosidade e total ausência de argumentos que justifique - apesar de existir 108 milhões de processos em tramitação – o seu estrangulamento. São anos e anos, de leniência, descompromissada com estatísticas, muitas, mascaradas com falsos números, detectados e publicados por institutos de pesquisas, onde cometem os equívocos. Os números mostram desde o total de ações em tramitação ao resíduo existente.

Sem dúvida (com todo respeito) a publicidade revelando um dano maior do que a morosidade, que é a fragilidade com que seus atores tratam a questão. Politizado, blindado e estatizado ao extremo, a nossa justiça se tornou, em uma enorme “dor de cabeça”, para os que demandam, os (patronos -   advogados) e o próprio estado, compelido a liberar subsídios para sua caríssima manutenção.

Na minha obra “Justiça Trabalhista do Brasil” (editado pela Topbooks) explico detalhadamente, com números exatos, causas e efeitos, todo processo que levou o judiciário, em especial o laboral ao estrangulamento. Falo dos tribunais nanicos, com sedes suntuosas e dos péssimos serviços de serventias, tamanha a soberba e arrogância dos integrantes desta justiça.

Apesar de tudo estar claro e ainda ter os reclamos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nada, absolutamente nada foi feito de concreto para que a morosidade e o trato com os agentes jurídicos obtivessem melhora. Mas tem um afago estatal, saiu 41% de aumento para aos barnabés da República.

“A crise do judiciário, não traz reflexos financeiros na vida do juiz, mas atinge diretamente a sociedade civil que gera a ação, e fica a mercê da multiplicação do conflito, e por essa razão, compele o Estado a manter tribunais” (...). Publicada pela coluna JT em maio de 2014.

A morosidade do Poder Judiciário traz conseqüências desastrosas para o país. As causas são tanto econômicas quanto psicológicas para as partes, ressaltando que processo moroso não é sinônimo de processo bem julgado, além do mais, a morosidade do Judiciário, por exemplo: contribui para que réus em processos criminais não sejam condenados, em função do fenômeno da prescrição.

A Constituição de 88, cuidou em parte do direito, porém, a regulamentação e a administração da justiça permaneceu a deriva, tanto quanto, o foi desde seu nascedouro no Brasil Colonial. O que era para ser um avanço com a criação de novos direitos para o cidadão, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, serviu para o aumento de demandas no Poder Judiciário.

Os novos meios de comunicação, a internet, as redes sociais, levou as pessoas mais informações sobre seus direitos, estimulando a demanda em massa.

É falso informar através de campanhas de publicidade do judiciário, de que este é o “protetor do cidadão”. È falso também informar que a “Semana de Conciliação”, promovida pelos tribunais, consegue diminuir o número de ações que entulham o judiciário. Eis que tal afirmação se prende a controvérsia, de que durante toda extensão do processo, o juiz poderia ter mediado e conciliado acordos.

Ocorre que não o faz, porque este formato administrativo, para a carreira do magistrado nada significa para sua promoção. Vale para isso tão somente a prolação de sentenças, seja ela qual for. Da mesma forma que é omissa a participação, e a revelação com dados reais da performance dos magistrados no tocante a celeridade.

É cruel e ardilosa a enxurrada de novas leis e emendas, aprovadas no Congresso, com o fito de conter a morosidade e garantir direitos. O legislador no afã de ganhar visibilidade e influenciado pelo lobby de interesses, propõe essas leis ao sabor do risco de na pratica ser um “embuste jurídico”.


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