STF
RASGA DE VEZ A CONSTITUIÇÃO
Jorge
Rubem Folena de Oliveira
A noite da quarta-feira de 16 de março de
2016 foi a mais traumática na construção do golpe para o afastamento da
Presidenta Dilma Rousseff das funções constitucionais para as quais foi eleita
pela maioria dos cidadãos brasileiros.
Naquela noite, o Jornal Nacional, da TV Globo,
divulgou, com estardalhaço, a ilegal interceptação telefônica do Palácio do
Planalto com a conversa entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, que
foi apresentada como se ambos estivessem tramando uma forma de proteger de Lula
contra as investigações da operação “Lava a jato”.
Foi um noite de comoção nacional, com panelaço,
gente agredida nas ruas do país por usar roupas vermelhas, carros vermelhos
destruídos, defensores de Lula espancados em São Paulo etc.
Toda a confusão, causada pela irresponsável
ação televisiva da TV Globo e por ato de
um juiz “absolutamente incompetente”, provocou graves danos patrimoniais e
pessoais, levou ao cometimento de delitos de lesão corporal e abriu o caminho
para a marcha do contratado impeachment.
Vale ressaltar que os tais atos ilegais,
praticados por um juiz e uma emissora de TV, seriam suficientes para ser
decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo
Penal, dos autores do delito da divulgação e interceptação ilegal do telefone
do Palácio do Planalto. Foi violada a instituição Presidência da República e
violentada, mais uma vez, a Constituição.
Somente no dia 13 de junho de 2016 (depois de
quase três meses de consumado o fato ilegal), o ministro Teori Zavascki (do
STF) reconheceu, na Reclamação 23.457-PR, que o juiz do Paraná era
“absolutamente incompetente” para permitir a gravação da presidenta Dilma
Rousseff, anulando a escuta.
Ora, ora, depois de todo o dano causado não
somente à Presidenta Dilma Rousseff (que teve sua privacidade invadida por um
juiz primário e absolutamente incompetente), mas, principalmente, à instituição
Presidência da República e à Constituição, o STF veio a se pronunciar, de forma
suave, por intermédio de um de seus ministros.
O Supremo Tribunal Federal não determinou a
apuração criminal da divulgação da conversa entre Lula e a presidenta Dilma,
como pediu o ex-presidente no referido processo; pelo contrário, ao invés de
mandar responsabilizar o juiz do Paraná, Teori Zavascki entregou a Moro, na
mesma decisão, o destino e a sorte de Lula da Silva, que, a partir de agora,
será investigado, provavelmente tornar-se-á réu e, quem sabe, será até mesmo
condenado na “Operação Lava a jato”.
Como deixaram bem claro os áudios da
conversas de Sérgio Machado com os senadores Renan Calheiros, Romero Jucá e
Sarney, o STF e o PGR sabiam das tramas
golpistas para afastar Dilma, uma vez que a delegação de Machado foi
firmada no mesmo mês de março de 2016, muito antes da votação da abertura do
impeachment na Câmara dos Deputados (17/04/2016) e no Senado Federal
(11/05/2016), mas nada fizeram para impedir a conspiração.
A omissão dos ministros do STF e do PGR deixaram
claro para o povo brasileiro que estas
instituições, que deveriam garantir a ordem institucional, ajudaram a
rasgar a Constituição de 1988, ao não divulgarem com antecedência os graves
fatos de que tinham conhecimento, como os áudios das conversas de Sérgio
Machado e a usurpação da competência do Tribunal, praticada por um juiz.
Jorge
Rubem Folena de Oliveira - Advogado constitucionalista e doutor em ciência
política
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