Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 15 de junho de 2016

STF RASGA DE VEZ A CONSTITUIÇÃO

Jorge Rubem Folena de Oliveira

A noite da quarta-feira de 16 de março de 2016 foi a mais traumática na construção do golpe para o afastamento da Presidenta Dilma Rousseff das funções constitucionais para as quais foi eleita pela maioria dos cidadãos brasileiros.

Naquela noite, o Jornal Nacional, da TV Globo, divulgou, com estardalhaço, a ilegal interceptação telefônica do Palácio do Planalto com a conversa entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, que foi apresentada como se ambos estivessem tramando uma forma de proteger de Lula contra as investigações da operação “Lava a jato”.

Foi um noite de comoção nacional, com panelaço, gente agredida nas ruas do país por usar roupas vermelhas, carros vermelhos destruídos, defensores de Lula espancados em São Paulo etc.

Toda a confusão, causada pela irresponsável ação televisiva da TV Globo e  por ato de um juiz “absolutamente incompetente”, provocou graves danos patrimoniais e pessoais, levou ao cometimento de delitos de lesão corporal e abriu o caminho para a marcha do contratado impeachment.

Vale ressaltar que os tais atos ilegais, praticados por um juiz e uma emissora de TV, seriam suficientes para ser decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, dos autores do delito da divulgação e interceptação ilegal do telefone do Palácio do Planalto. Foi violada a instituição Presidência da República e violentada, mais uma vez, a Constituição.

Somente no dia 13 de junho de 2016 (depois de quase três meses de consumado o fato ilegal), o ministro Teori Zavascki (do STF) reconheceu, na Reclamação 23.457-PR, que o juiz do Paraná era “absolutamente incompetente” para permitir a gravação da presidenta Dilma Rousseff, anulando a escuta.

Ora, ora, depois de todo o dano causado não somente à Presidenta Dilma Rousseff (que teve sua privacidade invadida por um juiz primário e absolutamente incompetente), mas, principalmente, à instituição Presidência da República e à Constituição, o STF veio a se pronunciar, de forma suave, por intermédio de um de seus ministros.

O Supremo Tribunal Federal não determinou a apuração criminal da divulgação da conversa entre Lula e a presidenta Dilma, como pediu o ex-presidente no referido processo; pelo contrário, ao invés de mandar responsabilizar o juiz do Paraná, Teori Zavascki entregou a Moro, na mesma decisão, o destino e a sorte de Lula da Silva, que, a partir de agora, será investigado, provavelmente tornar-se-á réu e, quem sabe, será até mesmo condenado na “Operação Lava a jato”.

Como deixaram bem claro os áudios da conversas de Sérgio Machado com os senadores Renan Calheiros, Romero Jucá e Sarney, o STF e o PGR sabiam das tramas golpistas para afastar Dilma, uma vez que a delegação de Machado foi firmada no mesmo mês de março de 2016, muito antes da votação da abertura do impeachment na Câmara dos Deputados (17/04/2016) e no Senado Federal (11/05/2016), mas nada fizeram para impedir a conspiração.

A omissão dos ministros do STF e do PGR deixaram claro para o povo brasileiro que estas instituições, que deveriam garantir a ordem institucional, ajudaram a rasgar a Constituição de 1988, ao não divulgarem com antecedência os graves fatos de que tinham conhecimento, como os áudios das conversas de Sérgio Machado e a usurpação da competência do Tribunal, praticada por um juiz.

Jorge Rubem Folena de Oliveira - Advogado constitucionalista e doutor em ciência política


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