ANÁLISE & POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Temer a viagem e a eleição da Câmara
em 2017
Michel Temer
mais presidente do que nunca, conseguiu emplacar um bom painel em suas palestras
na viagem a China, (onde participou do BRICS) com Rússia, Índia, Japão e África do Sul. Retorna no dia
22.
Lá deu tudo certo.
Mas aqui no
Brasil, há quem especule que terá dificuldade para eleger seu preferido na
presidência da Câmara em 2017. Não terá! O mesmo grupo que trabalhou o
impeachment da então banida, agora mais que ex-presidente (assim que a direita
a classifica) do Alvorada Dilma Rousseff. Os especuladores e analistas que não
observarem a conjuntura neste quadro, não acertam o alvo da sucessão na Câmara.
BRICS-I
40% da população mundial, ou 2,8
bilhões de pessoas, vivem nos cinco países que formam os BRICS, assim como mais
da metade dos pobres do mundo. A área geográfica somada dos cinco países corresponde a 30% da
superfície terrestre. A soma do PIB dos cinco países do grupo
alcança US$ 13 trilhões, o equivalente a 18% do PIB global de 2011.
BRICS-II
Há estimativas de que o PIB dos BRICS
supere o do G7 por volta de 2032. Em paridade de poder de compra, o PIB dos BRICS já supera, hoje, o
dos EUA ou o da União Européia.
A força de trabalho somada dos cinco
países é de 1,5 bilhões de pessoas. O bloco responde por 6% de toda a ajuda financeira oficial
concedida no mundo.
BRICS-III
Nos cinco países, as políticas públicas
têm obtido avanços na redução da pobreza e na ampliação do acesso aos bens de
consumo. Ressalva: isso valia para o Brasil até antes da opção pelo desmonte
delas. Os BRICS respondem por 58% da
demanda mundial de petróleo e por 20% da produção mundial. Se o B de Brics deixar a sigla, o Brasil terá perdido seu melhor
assento na cena internacional, ao lado dos países que têm lugar assegurado no
futuro. Eles seguirão sendo RICS. Só o Brasil perderá
Crivella e Freixo no Rio
Quanto mais o
candidato a prefeito Marcelo Freixo insiste em “desfolhar a margarida”,
contando sua desenvoltura no combate as milícias, mas distante fica do voto. Embora
o tema seja preocupante, esse não é o principal foco da proposta que o povo do
Rio quer discutir. O Município possui a segunda maior taxa de desemprego do
país. Não tem indústrias, e acaba de despejar 30 mil contratados do evento da
Olimpíada Rio 2016 encerrada em setembro.
Garotinho sendo lembrado!!!
Já Crivella,
fala suave, não é rancoroso, amargo, é moderado, não erra e não dá a menor
importância a tentativa inútil de Freixo ligá-lo ao deputado Antony Garotinho, (0que
sozinho, sem sair de casa) tem mais votos que Freixo no Rio de Janeiro. Se seu
marketing não percebeu, ao falar de garotinho, as pesquisas que o diga, estimula
seus eleitores a dar mais e mais votos para Marcelo Crivella.
Pesquisa pode
até errar no percentual, Crivella esta ao que...
...tudo indica muito próximo
de vencer as eleições. O candidato caminha para ser eleito prefeito da cidade
do Rio de Janeiro nas Eleições de 30 de outubro. Levantamento do instituto
Paraná Pesquisas divulgado no dia 17 de outubro sugere que Marcello Crivella (PRB)
teria 64,2% dos votos válidos se o pleito fosse hoje, contra 35,8% de Marcelo
Freixo (PSOL).
Um cresce ou cai
O estudo mostra um crescimento de Marcelo Crivella, uma
vez que, no início de outubro, o candidato do PRB aparecia com 62,8% das intenções
de votos válidos. Já Freixo chegou a marcar 37,2% das intenções de votos
válidos no começo do mês — agora recuou a 35,8%, dentro da margem de erro da
pesquisa. O levantamento está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
sob o número RJ- 01353/2016.
O herdeiro de Brizola no Rio
Herdeiro
legítimo do avô Leonel Brizola Neto, ele, Brizola neto conseguiu se reeleger
para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Sufragou 11mil e 87 votos (foi o quinto). Não teve televisão (horário
gratuito) (porque não pertence a cúpula do PSOL). Senão patológico, o sistema é
discriminatório e atenta a igualdade de direitos. Fez muita campanha de rua, conquistou
voto a voto, por seu livre e denotado esforço, com isso mostrou que tem o DNA
do saudoso governador. Por essas e outras já se especula que deve abandonar a
legenda controladissima por dois deputados. Se Brizola almejar a cadeira de
deputado em 2018, (e deve vencer), mas antes precisa procurar outro partido.
Brasil da toga
A Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) anunciou que vai recorrer ao STF da nova decisão
tomada pelo CNJ , como se entende ao ler a nota assinada pelo presidente da
entidade, João Ricardo Costa. Tire a dúvida pelos seguintes termos: “A
Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou, nesta quarta-feira (12/10),
nota de solidariedade (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria
de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional
tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a
magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder
Executivo. Em nenhum momento a AMB esclarece em que circunstâncias a magistrada
foi afastada, qual foi seu crime ou insensatez. Afinal ela representa ou não o
estado?
Agora,
vejam só...
O TJ-PA (Tribunal de Justiça do
Pará) decidiu nomear para Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente de
Belém a juíza Clarice Maria de Andrade. A decisão foi publicada no Diário
Oficial Eletrônico no dia 3 de outubro. A magistrada foi a responsável pela
decisão de manter por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca
de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará, em
2007.A jovem de 15 anos foi vítima de agressões e violência sexual no período e
se tornou uma referência de violação aos direitos humanos em presídios no país.
Andrade chegou a ser aposentada
compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em decisão unânime em
abril de 2010. A Amepa (Associação de Magistrados do Pará) e a juíza recorreram
da decisão e conseguiram, em agosto de 2012, no STF (Supremo Tribunal Federal),
anular a decisão do CNJ. Em seguida, ela foi nomeada para a 6ª Vara Penal de
Ananindeua, na região metropolitana de Belém.
Brasil
da ditadura dos magistrados
Em 2010, a AMB recorreu
contra a pena de aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho à época,
por entender que não cabe a qualquer magistrado acompanhar as circunstâncias do
cumprimento de ordem de prisão. O Supremo entendeu que não havia provas contra
a magistrada e determinou que a pena fosse revista. “AMB tem entre suas
atribuições a irrestrita defesa da magistratura e o dever estatutário de
representar judicial e extrajudicialmente os direitos de qualquer um de seus
associados. Especialmente neste caso, atuaremos para garantir a isenção e o
pleno julgamento sem ser alvo de quaisquer pressões internas ou externas”.
Direito do consumidor
Mesmo que o consumidor tenha
sido informado da porcentagem cobrada pelo serviço de garçom e tenha sido bem
atendido, pode se negar a pagar a taxa, porque tal pagamento é mera
liberalidade do consumidor. Exigir do consumidor que arque com o
pagamento da gorjeta significa impor um pagamento indevido ou vantagem
excessiva, considerada prática abusiva pelo artigo 39, V, do Código do
Consumidor. Ao final, o consumidor tem como direito básico a liberdade de escolha
e a igualdade nas contratações.
A
esse respeito, o Procon/SC informa que:
... A gorjeta o assunto é um
pouco mais complicado porque existe na CLT sua previsão legal. Porém, o
consumidor não faz parte daquela relação de trabalho estabelecida entre
empregado e empregador; empresário e garçom. A obrigação de remunerar o
garçom pelo trabalho de servir as mesas é do empregador dele, que vende aos
consumidores seus produtos e serviços, e que já embute na composição do preço o
percentual referente ao pagamento dos salários daqueles funcionários.
Mulher condenada em R$ 7 mil por ter sido
flagrada em adultério
Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos
dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a
descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de
15 dias a seis meses de detenção.
Em ação civil a 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou
sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina que condenou uma
mulher a pagar indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo
cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria
cama do casal. Porém, a indenização, inicialmente fixada em 14 mil reais pelo
juiz, foi reduzida para 7mil reais pela turma recursal.
O autor da ação impetrou o pedido de
indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família
competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que,
segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade,
previsto no art. 1.566 do Código Civil”. Testemunhas ouvidas em juízo
confirmaram o flagrante. (Processo em Segredo de Justiça).
Email da coluna: rhtrabalhista@yahoo.com.br
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