Magistrados necessitam do hiper poder?
(...) Este não é o juiz, é o indivíduo indesejável e
pernicioso para o estado de direito e a segurança jurídica. Por essas razões o estado da prestação
jurisdicional, não só está falido materialmente como moralmente.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A conjugação de direitos
concedidos a magistratura, procuradores, autoridades, servidores civis e
policiais, estão muito alem do necessário, para que todos cumpram com o seu
dever de Estado. Cabe aos intérpretes do
Direito, especialmente aos juízes, em nome do Estado pacificar conflitos
sociais.
O magistrado
deve, ao interpretar a Constituição, atribuir-lhe os limites necessários param
se alcançar a democracia. Para tanto, irá se valer dos métodos interpretativos
que respeitem os ideais democráticos. Nessa linha, toda interpretação a ser
feita diante do caso concreto em que a igualdade esteja presente.
O intérprete não
deve se prender tão somente às letras da lei, caso contrário não se
realizará a justiça tão almejada quando da elaboração da norma
e corroborada nos dias atuais pelos cidadãos.
Há, pois, que se
fazer uma interpretação lógica para se alcançar o fim colimado pela
regra jurídica. O mesmo se aplica aos agentes públicos, que devem ter cuidado
ao tomarem decisões administrativas, que possam ferir esses princípios e causar
lesão a pessoa ou ao seu patrimônio.
Daí, quando lhe
foi concedido defesas e poderes para aplicação desses entendimentos, este não
se auto-declarou extenso a ponto de permitir abusos, exageros e maledicentes
decisões, prolatas a luz de argumentos não convincentes. Este não é o juiz, é o
indivíduo indesejável e pernicioso para o estado de direito e a segurança
jurídica.
Por essas razões o estado da
prestação jurisdicional, não só está falido materialmente como moralmente. E
isso ocorre não em razão de origem das camadas produtivas do setor laborativo.
O trabalhador não está na escala ou engrenagem que pode destruir o arcabouço,
legal da nação.
Francesco Carnelutti. Ensina que, “é necessário,
para sentir-se digno de castigar, estar livre de pecado; somente então o juiz
está acima daquele é que julgado” (CARNELUTTI, 2009, p. 44). Mais a frente
sinaliza: “nenhum homem, se pensasse no que é necessário para julgar outro
homem, aceitaria ser juiz.”
Este papel é restrito dos mais
altos escalões do legislativo, dos poderes, e dos juízes singulares e
colegiados, que estão dotados de um perigoso, pernicioso e estarrecedor
instrumento, que a Lei Orgânica da Magistratura – Loman caracteriza cujo texto
é um incesto da profana ditadura de 64.
Em meio a
debates sobre projetos de lei de abuso de autoridade e constatações de
arbitrariedades das mais diversas autoridades, tudo caminha para um novo
desenho do Poder Judiciário. Há quem cite que existem juízes preocupados com a
atividade jurisdicional.
No entanto
apesar da excelente técnica e das boas intenções, outros pecam pela
desconsideração do caráter verdadeiramente humano de suas atividades.
Segundo a presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia há, hoje em dia, existe uma “enorme intolerância” da
sociedade com a falta de eficiência do Poder Público e que o papel da Justiça é
pacificar. (...) o que nos leva a pensar em soluções para a sociedade não
desacredite no Estado.
O Estado tem sido nossa única opção.
“Ou é a democracia ou a guerra. E o papel da Justiça é pacificar”, afirmou a
ministra durante abertura do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Para a ministra a sociedade brasileira
passa por um momento de “encruzilhada” e que os servidores públicos devem
atender seus interesses.
No mesmo evento, o ministro do
STF Luiz Fux afirmou que hoje há uma crise institucional “muito grave” porque
as pessoas não crêem nas instituições e elas têm de manifestado. “Entendo que o
Judiciário não tem de fazer pesquisa de opinião pública para decidir casos
subjetivos, mas entendo que o Judiciário deve contas à sociedade, que nos
processos objetivos, que se discutem razões públicas e razões morais, nós, do
Judiciário, devemos contas e devemos ouvir a sociedade”.
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