ANÁLISE & POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Temer e sua Mensagem
O presidente da
República Michel Temer (PMDB), fez seu pronunciamento no dia 24 de dezembro
(véspera de Natal). Pregou a "democracia da eficiência" e
"renovada esperança" a todo o Brasil.
Promessa
de empregos
Temer afirmou que 2017 será o ano
em que o Brasil derrotará a crise e os brasileiros recuperarão os empregos
perdidos. Não é novidade, todos que assumiram a mais alta patente da República
prometeram a mesma coisa. A aprovação da PEC que estabelece um teto de gastos
públicos para os próximos 20 anos, a reforma da Previdência e a reforma no
Ensino Médio, foi efusivamente comemorado pelo presidente.
Também nas redes
sociais, o presidente foi criticado por ter feito o seu segundo pronunciamento
oficial em rede nacional na noite de Natal. "Malandro é o Temer que faz
pronunciamento bem na hora em que as panelas estão cheias de arroz com
uva-passa", afirmou outro internauta. No final
o presidente destacou que o Natal de 2017 será bem melhor que o de 2016 e
prestou uma singela homenagem ao cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, que morreu no
último dia 14 de dezembro.
Porque tentam desviar o
foco da nova Lei do Abuso de Autoridade?
O Projeto de Lei nº 280/2016, em
tramitação no Senado federal modifica a Lei de Abuso de Autoridade e traz
novos tipos e penas atribuíveis a agentes da administração pública, servidores
públicos e equiparados, além de membros dos poderes Legislativo e Judiciário,
bem como do Ministério Público. De autoria do senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), o PLS nº 280/2016 visa atualizar o texto da norma, que, para ele,
está defasada e por isso é preciso repensá-la para proteger os direitos e
garantias fundamentais da Constituição.
A Lei nº 4.898/1965, está
ultrapassado e, na prática, pouco se aplica aos agentes públicos despóticos
que, embora cometam diariamente atos de violação aos direitos dos cidadãos, não
são atingidos pela “mão forte” da Justiça e, portanto, ficam impunes e
protegidos pela leniência sempre presente em boa parte dos seus superiores
hierárquicos ou autoridades de outros poderes. Em suma, servem tão somente de
escudo aos maus servidores, agentes públicos e autoridades.
É fruto dos “Anos de Chumbo” após 64
A Lei n° 4.898/1965 foi aprovada
logo após o golpe de 1964, que instituiu a ditadura militar no Brasil. Não teve
praticamente nenhum debate social. Na pratica deveria coibir a violação dos
direitos dos cidadãos frente à máquina estatal desvirtuada. E foi a exemplo de
outras maléficas elaboradas exatamente por agentes públicos que haviam acabado
de tomar o poder à força, num ato próprio de abuso.
A nova Lei é
para barrar a Lava Jato?
Existem de fato manifestações
de preocupação de que a nova Lei de Abuso de Autoridade venha atrapalhar
dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Operação Lava Jato, inibindo a atuação
futura do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e da Polícia Federal
no combate à criminalidade, já que os agentes dessas instituições podem sofrer
represálias de acordo com a interpretação que for dada ao texto da nova lei.
Sendo assim, acredita-se que o
PLS nº 280/2016, em que pese denotar possíveis incongruências técnicas que
podem provocar discussões futuras acerca da sua constitucionalidade, servirá
para que a sociedade brasileira discuta a fundo o tema e aperfeiçoe a forma
como o abuso de autoridade vem sendo tratado no País,
a fim de saber se hoje
realmente algum servidor ou agente público que se desvirtua dos seus deveres
funcionais e éticos é investigado, processado e punido ou se ficam impunes por
causa de uma lei branda, desatualizada e em desuso.
PL vai
evitar ação por acumulo e função
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) trabalha a “todo
vapor”, um projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para
prever a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já
regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função. O (PLS
190/2016) foi apresentado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), quando do
exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O
projeto recebeu relatório favorável do senador Dário Berger (PMDB-SC) e está
pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão
terminativa.
O paradigma é a lei que regulamenta a exploração de
portos
O único
caso de legislação que prevê multifuncionalidade, é a lei que regulamenta a
exploração de portos (Lei 8.630/1993),
assinala o autor. A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e
regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para
função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da
empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.
Menor risco para o
empregador
“A
insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da
multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego,
tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor. O
legislador apresentou emenda para prever que o trabalhador contratado para uma
função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas,
gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades.
Mais uma da justiça trabalhista
A partir de agora, as Empresas
do Espírito Santo terão que explicar os motivos para demitir um trabalhador
quando a rescisão contratual for questionada na Justiça. Caso não consigam
provar a finalidade do desligamento, as corporações podem ter que reintegrar o
ex-funcionário ao quadro laboral e ainda pagar os salários e benefícios
retroativos.
Decisão ainda pode ser reformada
O plenário do Tribunal do Trabalho da 17ª Região, o
TRT-ES, foi o primeiro do país a declarar inconstitucional um decreto do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, publicado em 1996, que liberava as
demissões sem justificativa pelos patrões e cancelava os efeitos da Convenção
158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que havia sido ratificada
pelo Brasil por meio de decreto legislativo em 1992.
O artigo 40 dessa convenção dizia que o término da
relação entre um funcionário e uma empresa teria que ser motivado por mudanças
tecnológicas, por razões econômicas, estruturais, analógicas ou por mau
desempenho ou comportamento do profissional.
Nova norma vai acarretar despesas de um bilhão de reais
Pelo entendimento dos desembargadores do Espírito Santo,
a norma teria que ser cumprida, pois o Brasil é signatário da OIT, cabendo só
ao Congresso romper tratados internacionais firmados pelo país. Com a decisão
do TRT, todas as ações que tramitam na primeira e segunda instância na esfera
trabalhista, pedindo o cancelamento da rescisão, serão julgadas com base na
convenção 158.
“O empregador terá
que apresentar provas documentais. Acredito que isso vai evitar desligamentos
injustificados. Neste período de crise, por exemplo, há empresas que demitem
alegando problemas financeiros, mas que apresentam lucros em seus balanços”,
diz Leite, ao destacar ainda que a medida vai reduzir os casos de
terceirizações fraudulentas, quando um empregado é demitido e contratado como
prestador de serviço.
Recurso no STF ainda está pendente
A decisão do TRT, no entanto, não tem validade
administrativa, ou seja, as empresas não precisam negociar com os sindicatos a
validade das demissões até que o Supremo Tribunal Federal terminar o julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 proposta pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores contra o decreto de FHC.
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AGRADEÇO MAIS UMA VEZ OS AMÁVEIS E
SINCEROS VOTOS DE FELIZ NATAL E ANO NOVO, ENVIADOS PELOS LEITORES...
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