Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

ANÁLISE & POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO

Temer e sua Mensagem 

O presidente da República Michel Temer (PMDB), fez seu pronunciamento no dia 24 de dezembro (véspera de Natal). Pregou a "democracia da eficiência" e "renovada esperança" a todo o Brasil.

Promessa de empregos

Temer afirmou que 2017 será o ano em que o Brasil derrotará a crise e os brasileiros recuperarão os empregos perdidos. Não é novidade, todos que assumiram a mais alta patente da República prometeram a mesma coisa. A aprovação da PEC que estabelece um teto de gastos públicos para os próximos 20 anos, a reforma da Previdência e a reforma no Ensino Médio, foi efusivamente comemorado pelo presidente.

Também nas redes sociais, o presidente foi criticado por ter feito o seu segundo pronunciamento oficial em rede nacional na noite de Natal. "Malandro é o Temer que faz pronunciamento bem na hora em que as panelas estão cheias de arroz com uva-passa", afirmou outro internauta. No final o presidente destacou que o Natal de 2017 será bem melhor que o de 2016 e prestou uma singela homenagem ao cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, que morreu no último dia 14 de dezembro.

Porque tentam desviar o foco da nova Lei do Abuso de Autoridade?

O Projeto de Lei nº 280/2016, em tramitação no Senado federal modifica a  Lei de Abuso de Autoridade e traz novos tipos e penas atribuíveis a agentes da administração pública, servidores públicos e equiparados, além de membros dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o PLS nº 280/2016 visa atualizar o texto da norma, que, para ele, está defasada e por isso é preciso repensá-la para proteger os direitos e garantias fundamentais da Constituição.

A Lei nº 4.898/1965, está ultrapassado e, na prática, pouco se aplica aos agentes públicos despóticos que, embora cometam diariamente atos de violação aos direitos dos cidadãos, não são atingidos pela “mão forte” da Justiça e, portanto, ficam impunes e protegidos pela leniência sempre presente em boa parte dos seus superiores hierárquicos ou autoridades de outros poderes. Em suma, servem tão somente de escudo aos maus servidores, agentes públicos e autoridades.

É fruto dos “Anos de Chumbo” após 64

A Lei n° 4.898/1965 foi aprovada logo após o golpe de 1964, que instituiu a ditadura militar no Brasil. Não teve praticamente nenhum debate social. Na pratica deveria coibir a violação dos direitos dos cidadãos frente à máquina estatal desvirtuada. E foi a exemplo de outras maléficas elaboradas exatamente por agentes públicos que haviam acabado de tomar o poder à força, num ato próprio de abuso.

A nova Lei é para barrar a Lava Jato?
Existem de fato manifestações de preocupação de que a nova Lei de Abuso de Autoridade venha atrapalhar dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Operação Lava Jato, inibindo a atuação futura do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e da Polícia Federal no combate à criminalidade, já que os agentes dessas instituições podem sofrer represálias de acordo com a interpretação que for dada ao texto da nova lei.

Sendo assim, acredita-se que o PLS nº 280/2016, em que pese denotar possíveis incongruências técnicas que podem provocar discussões futuras acerca da sua constitucionalidade, servirá para que a sociedade brasileira discuta a fundo o tema e aperfeiçoe a forma como o abuso de autoridade vem sendo tratado no País,
a fim de saber se hoje realmente algum servidor ou agente público que se desvirtua dos seus deveres funcionais e éticos é investigado, processado e punido ou se ficam impunes por causa de uma lei branda, desatualizada e em desuso.

PL vai evitar ação por acumulo e função

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) trabalha a “todo vapor”, um projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função. O (PLS 190/2016) foi apresentado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu relatório favorável do senador Dário Berger (PMDB-SC) e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

O paradigma é a lei que regulamenta a exploração de portos
O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993), assinala o autor. A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.
Menor risco para o empregador

“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor. O legislador apresentou emenda para prever que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades.
Mais uma da justiça trabalhista
A partir de agora, as Empresas do Espírito Santo terão que explicar os motivos para demitir um trabalhador quando a rescisão contratual for questionada na Justiça. Caso não consigam provar a finalidade do desligamento, as corporações podem ter que reintegrar o ex-funcionário ao quadro laboral e ainda pagar os salários e benefícios retroativos.
Decisão ainda pode ser reformada
O plenário do Tribunal do Trabalho da 17ª Região, o TRT-ES, foi o primeiro do país a declarar inconstitucional um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, publicado em 1996, que liberava as demissões sem justificativa pelos patrões e cancelava os efeitos da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que havia sido ratificada pelo Brasil por meio de decreto legislativo em 1992.
O artigo 40 dessa convenção dizia que o término da relação entre um funcionário e uma empresa teria que ser motivado por mudanças tecnológicas, por razões econômicas, estruturais, analógicas ou por mau desempenho ou comportamento do profissional.
Nova norma vai acarretar despesas de um bilhão de reais
Pelo entendimento dos desembargadores do Espírito Santo, a norma teria que ser cumprida, pois o Brasil é signatário da OIT, cabendo só ao Congresso romper tratados internacionais firmados pelo país. Com a decisão do TRT, todas as ações que tramitam na primeira e segunda instância na esfera trabalhista, pedindo o cancelamento da rescisão, serão julgadas com base na convenção 158.
 “O empregador terá que apresentar provas documentais. Acredito que isso vai evitar desligamentos injustificados. Neste período de crise, por exemplo, há empresas que demitem alegando problemas financeiros, mas que apresentam lucros em seus balanços”, diz Leite, ao destacar ainda que a medida vai reduzir os casos de terceirizações fraudulentas, quando um empregado é demitido e contratado como prestador de serviço.
Recurso no STF ainda está pendente
A decisão do TRT, no entanto, não tem validade administrativa, ou seja, as empresas não precisam negociar com os sindicatos a validade das demissões até que o Supremo Tribunal Federal terminar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores contra o decreto de FHC.
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AGRADEÇO MAIS UMA VEZ OS AMÁVEIS E SINCEROS VOTOS DE FELIZ NATAL E ANO NOVO, ENVIADOS PELOS LEITORES...


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