ANÁLISE & POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Lava Jato é implacável com Lula
O ex-presidente
Lula da Silva é acusado pela força-tarefa da Lava Jato de liderar esquema que
envolveu propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht; Marisa Letícia, Marcelo
Odebrecht e Antônio Palocci também estão entre os denunciados
A força-tarefa de procuradores da
Operação Lava Jato voltou a apresentar denúncia contra o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Em documento enviado à Justiça no dia 14 de dezembro, o
Ministério Público Federal acusa o petista de ter cometido os crimes de corrupção
e lavagem de dinheiro em esquema que envolveu a compra do terreno para o
Instituo Lula e a cobertura de um prédio em São Bernardo do campo, no ABC Paulista.
De acordo com a nova denúncia
apresentada ao juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente teria comandado
um esquema envolvendo o pagamento de propina de R$ 75 milhões, que é o
equivalente a percentuais de 2% a 3% do valor total de oito contratos firmados
entre a Petrobras e a construtora Odebrecht.
Lula na berlinda da Globo-Fantástico
O site de humor “O
Vanguardista”, em sua última edição, ironiza o ex-presidente Lula (Luiz Inácio
Lula da Silva). Fora do governo há seis anos, Luiz Inácio Lula da
Silva enfrenta inquéritos, denúncias e ações penais na Justiça. Nesta
quinta-feira (15), o petista foi denunciado pelo Ministério Público
Federal sob a acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em
contratos firmados entre a Petrobras e a empreiteira Odebrecht. Com isso, o
ex-presidente Lula se torna réu pela terceira vez em sua vida, e já pode
pedir uma música no Fantástico. Ao ser questionado sobre qual canção
escolheria, o antigo mandatário disse que iria homenagear o juiz Sérgio Moro,
um dos principais responsáveis por conquistar este espaço no programa
dominical.
Alckmin
faz a lição de casa e congela salário
Matéria na última edição da Veja
que ainda está nas bancas, que vela que para impedir um aumento em cascata nos
altos salários limitados por teto constitucional do funcionalismo público
estadual em 2017, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou que sua
base na Assembleia Legislativa de São Paulo congele seu próprio salário, que
hoje é de 21.600 reais.
Servidores
não terão aumento
Na prática, a medida impediu que
fossem automaticamente reajustados os ganhos de 7.390 servidores ativos
e inativos que têm salários superiores aos do governador, mas que são limitados
pelo teto fixado pela Constituição Federal.
É
legal...
Legalmente a Assembleia determina
ao final do exercício do ano corrente o subsídio para o mandato seguinte. O
congelamento foi aprovado na semana passada e agora aguarda sanção do
Executivo. Segundo cálculos de técnicos do Palácio dos Bandeirantes, a
decisão vai gerar uma economia estimada entre 406 milhões de reais e 480
milhões de reais anuais nas contas do governo paulista.
Barroso
negou pedido de senadores do PT e do PCdoB para suspender tramitação da PEC do
Teto dos Gastos.
Uma disputa no Supremo Tribunal
Federal fragiliza ainda mais o PT e PCdoB que apresentaram ação para barrar a
tramitação da proposta. O pedido foi negado liminarmente pelo ministro Luiz
Roberto Barroso, que entendeu ser antidemocrático impedir o andamento de um
projeto que pode, ou não, produzir um consenso parlamentar. As siglas
argumentavam que o reajuste anual seguiria o IPCA — elaborado por uma autarquia
ligada ao governo federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) —, o que geraria uma “proeminência do Poder Executivo sobre os demais”.
Barroso respondeu que o cálculo do IPCA não segue
valores definidos pelo Executivo, servindo para retratar a variação do poder
aquisitivo das famílias brasileiras. Ele entendeu ainda que a criação de um
limite linear de gastos não compromete a atribuição de cada Poder, pois não
interfere no modo como Executivo, Legislativo e Judiciário vão elaborar suas
propostas orçamentárias.
Lei do Desacato criada na Ditadura de
64 não mais existe no mundo jurídico
A Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de dezembro, que o famigerado desacato não
é crime. O entendimento foi de que esta tipificação penal está na contramão do
humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus
agentes, sobre o indivíduo. O crime de desacato está previsto no Código Penal e
é definido por ser praticado por particular contra a administração pública.
Segundo o artigo 331, o delito é configurado por “desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, sendo que a
pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Direitos
Humanos e Desigualdades, assim decidiu a Corte
Para
os ministros do STJ, “a manutenção da prática como crime é incompatível com a
Convenção Americana de Direitos Humanos, que se manifestou no sentido
de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias
e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de
proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos
princípios democrático e igualitário.”
Segundo o ministro Marcelo
Navarro Ribeiro Dantas, relator do caso, considerar desacato crime traduz
desigualdade entre servidor e particular, algo inaceitável no Estado Democrático
de Direito.
Juíza
cassa direitos políticos de Lindbergh
A juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, titular da 5ª Vara Cível de Nova
Iguaçu e Mesquita, na Baixada Fluminense. Cassou os direitos políticos do
senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Ele foi condenado pela Justiça do Rio
por ter usado permitido o "uso promocional de sua imagem" entre
dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008. À época, o petista era prefeito
de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição. Na ocasião, distribuiu caixas de
leite com o logotipo criado para a sua gestão na cidade impresso.
Verão das enchentes e da incompetência
do prefeito do Rio...
O prefeito do Rio de Janeiro reconhece que é
inaceitável o alagamento na via Binário, inaugurada há menos de dois meses na
cidade. Em entrevista à Bandnews FM, Eduardo Paes avaliou que houve erro na
engenharia da construção, que foi criada para substituir o elevado da
Perimetral, demolido há cerca de um mês. Por causa da chuva, parte do serviço
dos trens da Supervia e do metrô foi suspenso. Algumas das principais ligações
da cidade, incluindo as avenidas Brasil e Presidente Vargas, foram
interditadas.
Férias
para advogados
Os tribunais terão que suspender os prazos
processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo férias aos
advogados. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do novo
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ministra e presidente do STF
Carmen Lúcia negou a liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil de
Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense previsto no novo CPC para
os processos criminais.
A suspensão dos prazos processuais também não significa que o expediente nas cortes será suspenso no mesmo período. Isso porque, conforme esclarece o Conselho Nacional de Justiça na Resolução 244, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei 5.010/1966. Tribunais de Justiça estaduais também podem fixar o recesso pelo mesmo período. Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.
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