Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Vilão, o hipossuficiente e advogados ofendidos.
 (...) Os juízes quando desrespeitarem advogados olvida que o dever de urbanidade está previsto em lei e deve ser praticado por todos que militam no judiciário.

ROBERTO MONTEIRO PINHO 
27.09.15                                             
Alguém viu o juiz-estado-comunidade por ai? È tão raro no dia-a-dia forense que quando deparam com um representante do judiciário, com esses adjetivos - cordial conciso a sua atividade judicante, desprovido de rompantes e piadas depreciativas, chama a atenção. Não pouco o atendimento nas serventias vem demonstrando total desapreço, ao profissional, que enseja a Carta da República, (...) essencial para efetivação da justiça.
Dois de cada três advogados já foram ofendidos e ou desrespeitados por juízes e servidores. Embora tenha previsão no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB, o número de desagravos acionados pelos advogados junto a Ordem dos Advogados. Deixam de representar por dois motivos: o corporativismo dos magistrados, com corregedorias tendenciosas e pré-dispostas a não punir o juiz e a falta de capacidade para formular uma ação de desagravo.
Os juízes quando desrespeitarem advogados olvidam que o dever de urbanidade está previsto em lei e deve ser praticado por todos que militam no judiciário. A urbanidade como instrumento indispensável para a pacificação social, nenhum magistrado, ou outro servidor, não importa o cargo que ocupe, tem o direito de tratar mal quem quer que seja muito menos o advogado que tem o direito de buscar dentro do poder judiciário, resposta para as lides que patrocina.

Bem lembrado, Rui Barbosa enfatiza: "Outra coisa não tem que fazer o magistrado, senão pôr os olhos na lei, e segundo ela resolver as questões submetidas ao seu juízo. Com as circunstâncias estranhas à lide não tem nada que ver”.

A Justiça do Trabalho é   uma caricatura do que deveria ser. Juízes praticam atrocidades na execução, penhorando conta alimentar, para cobrir indenização alimentar, bloqueia e confisca valores da poupança, aposentadoria e indenizações trabalhistas. Isso sem contar os desmandos na penhora de bens imóveis, até mesmo a que trata à Lei 8009/90, que garante a proteção ao bem de família. Par a toga vetusta, poucos são hipossuficientes, e o empregador sempre é o vilão.

Dados da 12ª edição do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informam que no ano passado foram ajuizados 5,2 milhões de processos segmentados, o que representa 10,3% do total de ações propostas no ano.

O documento demonstra ainda que no ano passado houve uma sensível elevação na taxa de congestionamento do Judiciário (diferença entre os casos novos e os finalizados), puxada pelo maior vilão da celeridade na Justiça: os processos em fase de execução. De acordo com o relatório o Brasil contava, em 2014, com um estoque de 70,8 milhões de processos.

O Judiciário brasileiro é desproporcional. Números do CNJ revelaram, pela primeira vez, o tamanho da estrutura do Poder Judiciário, que compreende cerca de 15 mil cartórios judiciais, divididos entre varas de competências específicas, juizados especiais, zonas eleitorais e auditorias militares, para atender a população brasileira distribuída em 5.570 municípios.


Aproximadamente 63% das unidades judiciárias são integrantes da Justiça Estadual, 20% da Justiça Eleitoral, 10% da Justiça do Trabalho e 7% da Justiça Federal. Temos 17 mil magistrados, 279 mil servidores efetivos e 139 mil trabalhadores auxiliares em atuação. Para manter essa estrutura, a despesa em 2014 foi de R$68,4 bilhões em 2014. O gasto com recursos humanos é o mais significativo do Judiciário, da ordem de (R$61,2 bilhões, o que equivale a 89,5% de toda a despesa em 2014). É o maior do planeta.

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