Vilão, o hipossuficiente e advogados ofendidos.
(...) Os juízes quando desrespeitarem advogados olvida
que o dever de urbanidade está previsto em lei e deve ser praticado por todos
que militam no judiciário.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
27.09.15
Alguém viu o juiz-estado-comunidade por ai? È tão raro no
dia-a-dia forense que quando deparam com um representante do judiciário, com
esses adjetivos - cordial conciso a sua atividade judicante, desprovido de
rompantes e piadas depreciativas, chama a atenção. Não pouco o atendimento nas
serventias vem demonstrando total desapreço, ao profissional, que enseja a
Carta da República, (...) essencial para efetivação da justiça.
Dois de cada três advogados já foram ofendidos e ou
desrespeitados por juízes e servidores. Embora tenha previsão no inciso XVII,
do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB, o número de
desagravos acionados pelos advogados junto a Ordem dos Advogados. Deixam de
representar por dois motivos: o corporativismo dos magistrados, com
corregedorias tendenciosas e pré-dispostas a não punir o juiz e a falta de
capacidade para formular uma ação de desagravo.
Os juízes quando desrespeitarem advogados olvidam
que o dever de urbanidade está previsto em lei e deve ser praticado por todos
que militam no judiciário. A urbanidade como instrumento indispensável para a
pacificação social, nenhum magistrado, ou outro servidor, não importa o cargo
que ocupe, tem o direito de tratar mal quem quer que seja muito menos o
advogado que tem o direito de buscar dentro do poder judiciário, resposta para
as lides que patrocina.
Bem lembrado, Rui Barbosa enfatiza: "Outra coisa não tem que
fazer o magistrado, senão pôr os olhos na lei, e segundo ela resolver as
questões submetidas ao seu juízo. Com as circunstâncias estranhas à lide não
tem nada que ver”.
A Justiça do Trabalho é uma caricatura do que deveria ser. Juízes
praticam atrocidades na execução, penhorando conta alimentar, para cobrir
indenização alimentar, bloqueia e confisca valores da poupança, aposentadoria e
indenizações trabalhistas. Isso sem contar os desmandos na penhora de bens
imóveis, até mesmo a que trata à Lei 8009/90, que garante a proteção ao bem de
família. Par a toga vetusta, poucos são hipossuficientes, e o empregador sempre
é o vilão.
Dados
da 12ª edição do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) informam que no ano passado foram ajuizados 5,2 milhões de
processos segmentados, o que representa 10,3% do total de ações propostas no
ano.
O
documento demonstra ainda que no ano passado houve uma sensível elevação na
taxa de congestionamento do Judiciário (diferença entre os casos novos e os
finalizados), puxada pelo maior vilão da celeridade na Justiça: os processos em
fase de execução. De acordo com o relatório o Brasil contava, em 2014, com um estoque
de 70,8 milhões de processos.
O
Judiciário brasileiro é desproporcional. Números do CNJ revelaram, pela
primeira vez, o tamanho da estrutura do Poder Judiciário, que compreende cerca
de 15 mil cartórios judiciais, divididos entre varas de competências
específicas, juizados especiais, zonas eleitorais e auditorias militares, para
atender a população brasileira distribuída em 5.570 municípios.
Aproximadamente
63% das unidades judiciárias são integrantes da Justiça Estadual, 20% da
Justiça Eleitoral, 10% da Justiça do Trabalho e 7% da Justiça Federal. Temos 17
mil magistrados, 279 mil servidores efetivos e 139 mil trabalhadores auxiliares
em atuação. Para manter essa estrutura, a despesa em 2014 foi de R$68,4 bilhões
em 2014. O gasto com recursos humanos é o mais significativo do Judiciário, da
ordem de (R$61,2 bilhões, o que equivale a 89,5% de toda a despesa em 2014). É
o maior do planeta.
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