Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

O novo CPC hostiliza o processo do trabalho?
 (...) Essa justiça não foi criada para servir a magistrados e sim para a comunidade que eles não representam.

ROBERTO MONTEIRO PINHO 
14.09.15                                                   
O medo do novo, sempre rondou os que se acham pensadores absolutos do processo do trabalho. Como se não existisse a disfunção entre o novo e o velho, e por consequência, a moderna forma de solucionar conflitos, onde a praga infecta a “morosidade” passaria a não existir. Quando o astronauta russo Iuri Gagarin (A Terra é azul. Como é maravilhosa...) pisou na Lua, muitos queriam a confirmação se lá existia o São Jorge.

Diante da verdade, os devaneios de eloquentes senhores que ditam o meio e forma de existência da especializada do trabalho se esvaem da mesma forma que se derrubou a crença da existência de uma imagem a bilhões de distância da terra. Essa justiça não foi criada para servir a magistrados e sim para a comunidade que eles não representam.

Hoje estamos enfrentando dois monstrengos, os juízes especializados e o fruto desta embolia congênita que se traduz na “morosidade”.   Ocorre que NCPC veio fustigar os corporativistas da JT, a posição de negar a aplicação do CPC é ilegal porque, afinal, o art. 769 da CLT é lei e se sobrepõe, por aplicação das normas e princípios de teoria geral do direito, ao art. 15 do NCPC.

A bem da verdade os juízes trabalhistas nunca se encantaram com o novo.

Está sacramentado, que o atual modelo de judiciário, atende aos preceitos dos seus juízes,permissa venia, que obviamente, não são os da comunidade. É bom lembrar, que a rigor do estado, o juízo não tem o seu múnus como instrumento de medidas que tornam as decisões conflitantes.

O simples é a norma da especializada, criada ao sabor de juristas que traçaram suas linhas para garantir e oxigenar as relações de trabalho, garantindo mais valia e, emprego e desenvolvimento. Mais nacionalista que a CLT, não se tem notícia no globo terrestre.

Durante a realização da Primeira Jornada sobre o Novo Código de Processo Civil, promovido pela Escola Judicial do TRT18. O juiz Jorge Luiz Souto Maior, do TRT15, teceu criticas ao texto do Novo Código de Processo Civil que, para ele, é fruto do pensamento liberal e da lógica de mercado e tende a diminuir a  potencialidade da influência da Justiça do Trabalho dentro da realidade social e o poder dos juízes. “O novo CPC sofre de megalomania e flerta com a esquizofrenia”, manifestou o magistrado.

Falando, obviamente para uma plateia que digere suas criticas. Fez alusão a baixa credibilidade deste judiciário, argumentando que o código foi elaborado em um contexto de desgaste do judiciário frente à opinião pública, só que isso não é o que acontece na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, ele reforça a resistência à aplicação das novas regras. “Não vamos abrir mão de fazer isso. Essa resistência é fundamental”, salienta.

Ao concluir advertiu sobre o perigo de a Justiça do Trabalho abrir as portas para utilizar um ou outro artigo do novo CPC, já que não é preciso recorrer a ele. “A Justiça do Trabalho tem o seu procedimento e a sua lógica”. “É o momento de voltar os olhos para os princípios do Direito do Trabalho e para a razão de ser da Justiça do Trabalho”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou em Brasília, o Placar da Justiça um painel digital que contabiliza quantos processos corre no Poder Judiciário e quantidade de ações que poderiam ser evitadas. A informação é de que cerca de 40% do total de processos do país não existiriam se o poder público e as empresas de serviços regulados cumprissem a legislação.

A AMB estima que um novo processo chegue às varas e fóruns do país a cada cinco segundos. Hoje se estima existe um total de 105 milhões de ações no judiciário.


O Novo CPC terá um ano de "vacatio legis" e as dificuldades que antevê só não são mais graves, pelo filtro do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo assim já se prevê um aumento dos pedidos de nulidade, entre outros motivos, pelo excesso de detalhes na fundamentação das sentenças que o novo diploma passa a exigir, em flagrante prejuízo a razoável duração do processo.

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