LITIGIOSIDADE É CULTURA JURÍDICA QUE
CAUSA ENORME DANO A NAÇÃO. CADA BRASILEIRO PAGA R$ 723/ANO PARA MANTER O JUDICIÁRIO.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
A cultura da litigiosidade alimentada por alguns
atores do setor privado é um dos maiores mal que atrofia e contamina os
tribunais de todo o país. São milhares de ações repetitivas e recursos
múltiplos, que seguidamente emperra o funcionamento da Justiça e onera o
cidadão com o aumento dos gastos públicos.
O custo anual de cada um dos 108 milhões de
processos é de R$ 723 por ano para cada cidadão.
Diante desse quadro, aliado a litigiosidade
das ações públicas que tramitam com privilégios de prazos e de blindagem na
execução, é altamente nociva a democracia, igualdades e estabilidade social,
alem do que barra o garantido o direito fundamental de acesso à Justiça.
A procura pela origem da "hiperlitigiosidade" mostra que uma das situações mais
alarmantes é a dos processos relacionados aos danos causados por bancos a
brasileiros que, nos anos 1980 e início dos 1990, receberam menos pela correção
devida no contrato. O valor não pago virou lucro dos bancos. Eis bancos se
transformaram em outros bancos, com incorporações e seus ativos transferidos.
Como conseqüência dessa anomalia, sob a vista
do estado, que é uma caricatura de República séria e verdadeira, faz com que o
dinheiro nunca mais retorne a sua origem, ou seja: para o bolso de quem tinha
os ativos.
No alto dessa pirâmide apodrecida, está nada
mais e menos entre outros o escritório do ministro do STF José Roberto Barroso
que chegou ate a Corte Superior, evidentemente apos, fazer parte deste processo
criminoso de lesa cidadão.
Há três décadas litigam demandam consumidores
que desejam dar efetividade ao direito de ter a poupança corrigida pelos
índices corretos, já definidos por decisões das instâncias iniciais e também
dos tribunais superiores. Apesar da vitória obtida judicialmente, a questão
parece não ter fim. Nos cálculos, juízes se abstêm de decidir e ainda, remetem
os autos para peritos que formalizam planilhas que são autenticas peças de
estelionato.
Data vênia de outros veículos, já escrevi
sobre isso há quinze anos, na combatente “Tribuna da Imprensa. A repercussão
causou estragos na cúpula dos tribunais, mas tão logo arrefeceu o impacto, tudo
se restabeleceu e os bancos vitoriosos, continuam ai protelando de todas as
formas.
Sinais de fumaça, avisam: Instituições
bancárias são litigantes profissionais e não abrem mão de paralisar o sistema judicial
a fim de adiar a derrota, dando um grande incentivo à "hiperlitigiosidade".
Querem substituir indexadores na poupança, quando a poupança é um indexador
inflacionário, e querem substituir outros indexadores por outros de menor
pontuação.
Tudo funciona a partir de um exército de
escritórios e pareceristas, que protocolam uma enxurrada de recursos idênticos.
Promovem visitas incessantes aos juízes com objetivo de vencer pelo cansaço e
reverter posições favoráveis aos cidadãos.
Usando o discurso do medo, os bancos afirmam
que o país pode quebrar, caso precisem pagar suas dívidas milionárias com os
poupadores. Nem sequer mencionam os lucros bilionários registrados a cada ano,
muitas vezes batendo recordes.
Essa estratégia é usada, por exemplo, em um
recurso ainda não julgado da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
165 (ADPF nº 165), que aguarda julgamento no STF. Nessa ADPF, os bancos
pretendem que todas as centenas de milhares de decisões condenatórias sobre o
tema sejam revistas, por razões puramente econômicas.
A influência dos bancos é um fenômeno, e por
seus efeitos para seus patrocinadores. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em
dois casos relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão, reduziu milhares de
ações coletivas sobre poupança a apenas 15 ações e excluiu da conta mais de 70%
dos juros devidos aos consumidores.
Sem a necessária citação dos preceitos
legais, devo dizer tão somente, de que “o crime compensa”. Após 30 anos, as
perdas ainda não foram reparadas e as instituições bancárias continuam
recorrendo e faturando alto com o prejuízo dos poupadores.
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