Laboral ignora CPC e não vai admitir mediação.
(...) Em 40 anos de dedicação na pesquisa
histórica sobre o trabalhismo e 18 estudando o comportamento da Justiça do
Trabalho, uma constatação desalentadora - não houve evolução, pelo contrário: a
forma de julgar as ações agora mais complexas, inflada de nulidades e de
excessivo peso contra o empregador.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A reprovação o judiciário brasileiro, oferta
o quadro indubitavelmente propicio a promoção de mudanças de vital importância
para a estabilidade econômica e social do país. Cabe ao governo, promover essas
mudanças, mas, sem permitir a ingerência de atores internos da especializada.
Existe o grupo que diante do “novo”, obstacula através de suas representações
classistas, junto ao Congresso, influenciando legisladores, sempre no sentido
do corporativismo reinante no seio da magistratura. Diante do novo cenário com
o advento do Código de Processo Civil (CPC, Lei no13.105/15) e do
Projeto de Lei de Mediação (PL no 7.169/14),
a temática da mediação ganha novas luzes.
Sendo que o primeiro se preocupa em
estabelecer, claramente, no § 3o do
art. 166, que “a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de
proporcionar ambiente favorável à autocomposição, não ofende o dever de
imparcialidade”. Até mesmo porque o art. 3o do novo CPC, ao tratar do Princípio da
Inafastabilidade, prevê, no § 2o, que o “Estado promoverá, sempre
que possível, a solução consensual dos conflitos” e, no § 3o, que a
“conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos
deverão ser estimulados por magistrados, advogados, defensores públicos e
membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Em
40 anos de dedicação na pesquisa histórica sobre o trabalhismo e 18 estudando o
comportamento da Justiça do Trabalho, uma constatação desalentadora - não houve
evolução, pelo contrário: a forma de julgar as ações agora mais complexas,
inflada de nulidades e de excessivo peso contra o empregador. São sentenças
eivadas de erros que revelam praticas lesivas ao instituto da relação,
trabalho-emprego, o que equivale dizer, em face de tamanha xenofobia.
Comparando o quadro evolutivo nas relações de trabalho no Brasil em relação à
de outros países, constatei entre todos, que alcançamos um número expressivo de
direitos.
Por
se tratar de um fenômeno jurídico, aliado ao comportamento dos juízes, data venia, que manipulam o poder além
do suficiente e razoável para solidificar a estabilidade nas relações contratuais,
(ou seja, menos tutela do estado), esvai-se a democracia do direito e respeito
à Carta Cidadã. Via de regra esses juízes expropriam bens e entregam sem o
menor pudor jurídico a preço vil à arrematantes especuladores, e isso não está
sendo visto com bons olhos.
Os números traduzem essa nova realidade, eis que
hoje demandam no judiciário um número superior ao da população, tendo no pólo
passivo e ativo da ação, somando 104 milhões de ações, temos o dobro de
demandantes. E parodiando a máxima da inflação: “o número de ações sobem de
elevador e a solução de escada”.
O novo presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, durante
solenidade de sua posse, disse que a “justiça trabalhista precisa ser menos
paternalista para ajudar a tirar o país da crise”. Segundo ele, está na hora de
o governo flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista, como fez ao lançar
o Programa de Proteção ao Emprego-PPE - que prevê redução de salário e de
jornada - e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da
CLT, desde que os direitos
básicos sejam garantidos.
"A Constituição permite", disse.
Aprovar o projeto que trata da terceirização, inclusive na atividade fim,
também pode dar um fôlego às empresas, disse o ministro, que tomou posse na
última quinta-feira. Ele defende que o TST passe a incentivar juízes
trabalhistas a insistir mais na realização de acordos antes de julgar as causas
e sugere que isso seja usado como critério na promoção. É discurso, mas reflete
o que mais esta latente no jurisdicionado trabalhista.
O
presidente do TST fez severas criticas ao modelo de atuação dos juízes
trabalhistas, apontando: “a parcialidade pró-trabalhador que vê dentro deste
ramo do Judiciário”. Com isso despertou a ira da classista Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), argumentando através de nota
pública com 10 pontos de critica ao ministro (está no site d entidade) que “os
comentários atraem carga de “ranço e preconceito” contra a Justiça trabalhista”.
Em
matéria publicada no jornal “O Globo”, seu texto diz: “A divergência entre a
associação e o ministro é bem mais antiga que a entrevista para o jornal
carioca. Um dos exemplos dessa rusga foi à quebra da tradição de a Anamatra
pagar o jantar de confraternização como gesto de boas vindas a todo novo
presidente do TST. Quando Gandra Filho ascendeu ao posto máximo da Justiça do
Trabalho, no entanto, não houve tal evento patrocinado pela associação”.
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