ANÁLISE
POLÍTICA CONSTITUCIONAL.
No caso de Renúncia ou
Impeachment de Dilma Rousseff
Analisando conteúdo e previsão da Constituição Federal de 1988 segue importante análise aos nossos amigos.
Analisando conteúdo e previsão da Constituição Federal de 1988 segue importante análise aos nossos amigos.
Renúncia
ou Impeachment
Caso a presidente Dilma
Rousseff renuncie ao seu mandato, o vice-presidente Michel Temer sucede-lhe na
vaga de Presidente, terminando o mandato até o dia 31 de dezembro de 2018, nos
termos do art. 79 da Constituição Federal. Nessa hipótese, o cargo de
Vice-Presidente permanecerá vago e o exercício da Presidência será incumbência
do Presidente da Câmara dos Deputados em casos de impedimentos e ausências,
como prevê o art. 80 da Constituição.
Cassação
do Mandato pelo TSE
Na situação em que o
Tribunal Superior Eleitoral decide pela cassação do mandato da presidente Dilma
Rousseff, essa decisão também engloba o vice-presidente Michel Temer, uma vez
que o julgamento versará sobre a chapa vencedora nas Eleições Presidenciais de
2014. Nesse caso, ambos os cargos de Presidente e encontrar-se-iam vagos,
incidindo na previsão do art. 81 da Constituição Federal.
b.1)
Antes de 01 de janeiro de 2017
Ocorrendo a cassação do
mandato antes de 01 de janeiro de 2017, a Constituição Federal prevê a
realização de eleições diretas no prazo de 90 dias, contados a partir da
vacância do último cargo. Nesse período, a Presidência seria ocupada pelo
Presidente da Câmara dos Deputados, e sucessivamente pelo Presidente do Senado
Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, como previsto no art. 80
do texto constitucional.
b.2)
Depois de 01 de janeiro de 2017
Se o Tribunal Superior
Eleitoral decidir pela cassação do mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer
depois de 01 de janeiro de 2017, proceder-se-á ao estipulado pelo parágrafo
único do art. 81. Nessas circunstâncias, haveriam eleições indiretas no prazo
de trinta dias, nas quais o Congresso Nacional escolheria Presidente e
Vice-Presidente por meio de votação.
b.3) Término do novo mandato
em 31 de dezembro de 2018
Independentemente da data em que o Tribunal Superior Eleitoral eventualmente casse os mandatos presidenciais, os eleitos somente completarão os mandatos atuais, ou seja, exercerão a Presidência até 31 de dezembro de 2018.
Considerações Finais.
Independentemente da data em que o Tribunal Superior Eleitoral eventualmente casse os mandatos presidenciais, os eleitos somente completarão os mandatos atuais, ou seja, exercerão a Presidência até 31 de dezembro de 2018.
Considerações Finais.
Muito embora o processo
envolvendo a presidente Dilma Rousseff seja muito desgastante politicamente
para o país, deve-se sempre buscar informações sobre os cenários possíveis. A
Constituição Federal deve ser preservada, tantos os seus procedimentos quanto
as garantias nela previstas aos envolvidos.
Constituição
Federal:
Art. 79. Substituirá o
Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de
impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias
depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do
Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro
do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
16, de 1997).
Art. 83. O Presidente e o
Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se
do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
*ROBERTO MONTEIRO PINHO – É jornalista, escritor e Presidente da
Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI
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