Nada garante nada com uma justiça banalizada
(...)
Na verdade estamos navegando em “águas
turvas” nos tribunais do país. Todos sem exceção não cumprem prazos, não
atingem metas, não demonstram cumplicidade com o dever de servir a sociedade
que lhes confia o seu encargo público.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
08.06.15
Juízes que não cumprem prazos, devedores que conseguem blindar seu
patrimônio, judiciário a serviço do estado, seu maior litigante com 80% das
ações que tramitam nos tribunais do país, estatísticas fantasiosas para enganar
a sociedade, decisões estapafúrdias e desagregadoras, tanto nas sentenças,
quanto na execução, um Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado para
normatizar e disciplinar os tribunais e magistrados é campeão do
corporativismo, conforme denunciou sua ex-corregedora ministra Eliane Calmon.
Este é o quadro de uma justiça, onde seus atores se comportam como
libelos da verdade absoluta, e também por isso se banalizou pelos seus próprios
erros. Por mais que se critique, seja “produtivo ou indicativo”, não se tem
ressonância no seio de um judiciário uma resposta plausível da sua própria
incompetência e idem, dos dissabores que causa a sociedade.
Na verdade estamos navegando
em “águas turvas” nos tribunais do país. Todos sem exceção não cumprem prazos,
não atingem metas, não demonstram cumplicidade com o dever de servir a
sociedade que lhes confia o seu encargo público. Numa estrutura republicana,
não é difícil entender que a ausência de cumplicidade com o seu mister, torna
esta justiça compulsiva, uma violência aos princípios do devido processo legal,
e da curta duração do processo.
Com os mais altos salários do
planeta o judiciário brasileiro, não reflete seus ganhos profissionais. Lembrando
o estadista Abraham Lincoln “O homem que não faz nem um pouco além
daquilo para o qual é pago, não merece o que ganha”. O trabalhador coleciona perdas, os juízes nunca. A
exemplo cito: as mudanças previstas no PLC 3/2015, decorrente da Medida
Provisória 665/2014, alterou o seguro-desemprego (Lei 7.998/90). Agora, o
seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela
segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de
trabalho.
Temos notícias
que a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7/15, do deputado Ricardo
Barros (PP-PR), que cria um seguro obrigatório para garantia de pagamento de
direitos trabalhistas. A proposta parlamentar modifica o Decreto-Lei 73/66, que
regula o setor de seguros e cria diversos seguros obrigatórios, entre os quais,
para viagens aéreas e construções de imóveis. Pela proposta, esse seguro
cobriria as despesas de empresas com o pagamento de indenizações relativas a
direitos trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em
julgado.
O projeto
em si, inteligente, moderno, poderia ser bem vindo caso existisse um modelo
eficiente, pacifico, e razoável de justiça. O quem se vê, permissa venia, é que a cada momento legisladores lança mão de mais
e mais artifícios buscando solução, a deformação do judiciário brasileiro. Na
verdade nossa justiça ainda é alicerçada em princípios do Brasil Colônia. Daí
que o “amplo acesso à justiça”, só é para os ricos e influentes. Uma ação e
elitista, a judicialização satisfaz ao juiz, ganha estranhos contornos desde a
sua base no primeiro grau até os tribunais superiores, dependendo de quem
demanda.
Processos
se eternizam nos gabinetes de ministros, desembargadores e juízes, sem que
qualquer medida seja tomada, para sua solução. Os arquivamentos ocorrem em
pequeno número, hoje perto de 15%, isso significa que dos quase 100 milhões de
ações, 85% estão travadas na justiça. E ainda assim, ninguém, absolutamente
ninguém toma qualquer providencia que seja capaz de por fim a este atrofiamento.
Como lidar
com o reflexo da crise econômica, diante de um judiciário frágil, inoperante e
insólito? Números
do Ministério do Trabalho mostra que no primeiro quadrimestre deste ano foram
fechados em todo o País 137 mil postos de trabalho formais, sendo 76,2 mil na
construção civil e 37,6 mil na indústria.
A redução do emprego nesses dois setores (os
maiores do país) responde por 83,2% do total. Recente decisão da 1ª Vara da
Comarca de Mairinque (SP) negou o
andamento de uma cobrança movida pela prefeitura da cidade no valor de R$
388,16. Para a juíza, deve ser considerado como antieconômico qualquer conflito
judicial do Fisco "que não
baste para pagar nem sequer às diligências de oficial de justiça” (...) "O
objetivo e a utilidade do processo é aumentar a verba do erário, o que não
ocorre quando o gasto com o processo supera o valor a ser arrecadado",
sustentou.
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