Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 4 de julho de 2016

A desigual estabilidade do serviço público
(...) “Existe de fato o inconformismo da sociedade aos privilégios de uma minoria de trabalhadores em detrimento de 45 milhões, e com taxa de desemprego na ordem de 12%”.

ROBERTO MONTEIRO PINHO                               

A taxa de desemprego no País, medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, ficou em 11,2% no trimestre encerrado em maio deste ano. Ela é superior aos 10,2% de fevereiro e aos 8,1% do trimestre encerrado em maio de 2015, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A situação é mais grave entre os jovens com menos de 25 anos, que atinge 1 em cada 4 brasileiros (fonte Ipea).
O desemprego não assusta o funcionalismo público brasileiro. São estáveis e recebem os maiores salários do planeta. As benesses capturadas pelo segmento nas gestões políticas nos governos de FHC, Lula e Dilma, são infinitamente bondosas. A renda por habitante na economia norte-americana é cinco vezes mais elevada, já os servidores brasileiros do poder Judiciário levam vantagem na remuneração.
Os funcionários públicos brasileiros têm pouco o que reclamar, em relação à remuneração que recebem trabalhadores com a mesma função no exterior. A comparação tornou-se mais fácil após a popularização de páginas na internet com informações salariais sobre todas as profissões.

De acordo com o site norte-americano PayScale, a robustez da remuneração do funcionalismo no país pode ser notada em funções dos Três Poderes. Mas, nos casos do Legislativo e do Judiciário, o contraste é ainda maior.

Isso ocorre apesar de os Estados Unidos terem renda por habitante cinco vezes superior à brasileira. “Não é à toa que os concursos são tão concorridos no Brasil”, destaca o economista-chefe da Opus Investimentos, José Márcio Camargo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Ele explica que o poder de lobby dos funcionários públicos é muito forte no país. “Eles tratam no dia a dia com os administradores eleitos, que dependem da burocracia”, diz Camargo.

Cerca de 1,5 mil juízes do Trabalho associados à classista Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aderiram ao manifesto dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho-TST, no qual critica uma possível desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil.

Pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrava que a confiança do brasileiro no poder judiciário, no governo federal, e nos partidos políticos caiu no primeiro trimestre de 2015, na comparação com o último relatório lançado, feito no mesmo período de 2014. Segundo a pesquisa, denominada Índice de percepção do Cumprimento das Leis (IPCLBrasil), a maioria das instituições analisada tem confiança de menos de 50% da população. A proporção de pessoas pesquisadas que afirmaram confiar nos partidos políticos caiu de 7% (2014) para 5% (2015); no governo federal, de 29% para 19%; no Congresso Nacional, o índice permaneceu em 15%; no poder judiciário, caiu de 30% para 25%.

A iniciativa partiu de 20 ministros do TST e traz uma resposta às propostas que estão sendo discutido no governo do presidente interino Michel Temer, que planeja uma reforma previdenciária seguida de uma reforma trabalhista. Intitulado de “Documento em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho no Brasil”, os ministros afirmam que é preciso esclarecer a sociedade que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob os aspectos: econômico, social, previdenciário, segurança, político, saúde pública, entre outros.

Existe de fato o inconformismo da sociedade aos privilégios de uma minoria de trabalhadores em detrimento de 45 milhões, e com taxa de desemprego na ordem de 12%. Aja visto que a manifestação dos juízes e dos demais membros do judiciário não tem apoio da população, por essa razão a queda da confiança no judiciário se acentuou. Em todos os Poderes, o funcionário pode também ter uma função comissionada, (cargos de chefia), que não é levada em conta na comparação.

Tampouco são levados em conta os benefícios previdenciários: funcionários públicos que entraram por concurso anterior a 2013 têm direito a aposentadoria integral. Os contratados depois disso, têm um fundo de pensão no qual as contribuições são altamente subsidiadas. Já nos Estados Unidos, inexiste padrão: cada órgão tem um fundo de pensão específico. Outra peculiaridade brasileira é a estabilidade no emprego, que não existe nos EUA. “Vive Le Republic!


3 comentários:

  1. Roberto Monteiro Pinho, com o devido respeito, manifesto repúdio a qualquer tratamento dos direitos de uma categoria de trabalhadores como privilégios.

    De acordo com o artigo 39 da Constituição, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    No tocante à existência de Regime Próprio de Previdência Social, expressa o artigo 40 da Carta Magna:
    " Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo"

    No que concerne à estabilidade, assim dispõe o art. 41 da CRFB: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Não há qualquer critério instrumental calcado no princípio da razoabilidade apto a subsidiar uma crítica tão ampla e irrefletida aos direitos conquistados a duras penas e sempre ameaçados dessa categoria de trabalhadores.

    A "estabilidade" nada mais é do que a garantia do contraditório e da ampla defesa para aqueles trabalhadores que, apesar de subalternos, exercem as funções de mais extrema relevância e pressão de ordem política e econômica e representa uma ferramenta para que possam enfrentar o autoritarismo e os interesses pessoais de seus superiores, em defesa dos princípios da legalidade e da moralidade públicas.

    O regime previdenciário, de matriz constitucional, exige um critério já elevado de contribuição, visto que um servidor que ingressa por meio do concurso público hoje, aos 18 anos de idade, hoje trabalha e contribui ininterruptamente durante no mínimo 42 anos, com fortes perspectivas de ampliação desse tempo, e submete-se ao teto remuneratório do Regime Geral de Previdência Social. Ainda há a opção de aderir ou não aos Fundos de Previdência Complementares, com o fim de mitigar a redução abrupta do poder aquisitivo a partir da aposentadoria, mas esses mesmos fundos estão sujeitos a riscos e exige uma contribuição complementar elevada, de modo que a grande maioria dos servidores acaba optando por construir sua previdência complementar ao teto remuneratório por conta própria.

    A realidade no serviço público é que a grande maioria numérica trabalha de modo intensivo e com elevados riscos, submetendo-se a baixas remunerações, equivalentes ou pouco superiores ao salário mínimo, nas funções mais relevantes e essenciais e de maior nível de exigência de qualificação técnica e de responsabilidade em nossa sociedade.

    A opção por criticar trabalhadores é a opção por pecar, por errar o alvo, confundindo uma categoria de explorados assalariados, que controem e movimentam este país, com supostos "privilegiados", que, caso existam, são restrita minoria e são beneficiados unicamente pela proximidade com o poder e com seus interesses.

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  2. Fiquei triste com você Hélio Fernandes que diz que funcionário público tem pouco a reclamar. Se você visse o contra-cheque de um "barnabé" choraria. Judiciário, sim, estes ganham prá lá de bem e pedem reposição salarial como se o feijão e arroz custasse mais para eles. Acho que você não está por dentro. Antigamente, o aumento para funcionário público era igual para os 3 poderes.

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    1. Não foi o Helio quem escreveu essa asneira não, foi o Roberto Monteiro Pinho, aparentando estar no auge do nada a ver, sem noção da real. Todos erram, mas sempre há tempo para se retratar.

      Hélio Fernandes segue lúcido e genial.

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