O trabalho gigantesco de Temer: cuidar
da doação do país, dos cassinos e "limpar" a ficha de Rosseto para
presidente da Câmara e vice da Republica
HELIO FERNANDES
Mesmo por
enquanto apenas provisório, não imaginava que fosse se desgastar tanto e
desperdiçar o capital político que não tinha. E o administrativo que
desconhecia e já se convenceu: não vai aprender nem que seja prorrogado até
2018.
Pelas três
únicas formas que podem ocorrer: malabarismo, mistério, milagre. Mas não
acreditando nessas hipóteses, decidiu por outra na qual acredita que não pode
falhar.
Doar todo
o patrimônio nacional, ficará livre de governá-lo. O que sobrar, transformará
num imenso CASSINÃO. Eike Batista já trata miliardariamente do assunto. Ajudado
por coadjuvantes como Carlinhos Cachoeira e muitos bicheiros "clássicos e
tradicionais" do Rio. Haverá no mínimo um cassino por estado, podendo
se multiplicar nos maiores.
E
considerando que o jogo e seu faturamento fascinante, merecem toda a atenção, cuida
de explorar os detalhes, para que o faturamento não se perca.
Internet,
Caixa Econômica, apostas esportivas, não esquece o popular jogo do bicho, sempre
perseguido. Não exclui a possibilidade de legalizá-lo.
Nenhum
constrangimento em reconhecer que o jogo é parte importante da recuperação
nacional. Admite: "O povo vai me aplaudir". Onde encontra esse povo
sofrido e abandonado?
Desperdiçou
toda a terça, apesar da eleição ser apenas hoje, quarta, no final da tarde-noite.
Seu candidato único foi alvejado, está ameaçado, embora não derrotado. Passou a
terça negociando, concedendo, escondendo sempre, sua predileção pela vitoria do
candidato mais ligado a Eduardo Cunha. E a outros "mestres e
cassados" por excesso de corrupção.
Rosso, Cunha, Arruda, Roriz: que
quarteto
Presidente
da Comissão que "decretou" o impeachment, se orgulhava ou se
vangloriava de suceder Cunha. Com esse apoio e mais o aval constrangido mas
inarredável, do Jaburu, passou o fim de semana, como favorito. Na segunda
ratificou a condição.
Sua
vulnerabilidade era concretizada unicamente por causa da ligação intima e espúria,
primeiro com Temer, depois com o ex-presidente que tenta se salvar da cassação
e da prisão. Para Cunha, Rosso eleito, fundamental. A partir do final da
segunda e começo de ontem, terça, desabou em cima de todos, o passado de Rosso,
que se apresentava como inatingível.
Surgiram às
raízes da vida publica de Rogerio Rosso. Plantadas, adubadas e cuidadas por
José Roberto Arruda, de quem foi Secretario de duas pastas. Esse mesmo Arruda,
que teve que renunciar no Senado, para não ser cassado. O povo esquece, foi
eleito governador do Distrito Federal. Insistindo nas praticas da corrupção,
não escapou, foi cassado.
Mas
Rogerio Rosso, apesar de seguir os mesmos métodos, foi sempre premiado em vez
de punido. Ligado a outro governador e senador corrupto, Joaquim Roriz,
novamente nomeado para outras duas pastas importantes. Roriz teve o mesmo fim
de Arruda, "saído" da vida publica por corrupção. Só que Rosso, numa
das duas cassações, foi escolhido para cumprir o "mandato tampão", indireto
e distante do povo.
Só que
não podia esquecer o que aprendera, com os dois mestres da ilegalidade,
irregularidade, e aproveitamento dos dinheiros públicos. Praticou a mesma
corrupção, com o acréscimo de outras, como peculato. Descobertas por quem de
direito. Bom negociador, "esqueceram" tudo, se elegeu deputado.
Queria o
senado, era muito. Temer, conhecedor de todos os lances, não se incomoda. Ontem
e no inicio de hoje, se falou muito no assunto. Não estão abalados, Rosso,
Cunha, Temer. No final da tarde, teremos o fim, com o resultado da eleição.
Ontem, ás
4 da tarde, se agravaram para Rosso as chances de ganhar. Pelo menos no
primeiro turno. Depois de uma reunião acirrada e demorada, foi lançada a candidatura
Manuel Castro. Pelo PMDB (seu partido), votou contra o impeachment, terá o
apoio praticamente total, da antiga situação, hoje oposição. Ou seja: PT, PC do
B, PDT, e muitos membros de outras legendas. Muitos órgãos ditos televisivos,
se mostraram surpreendidos.
È sempre
bom relembrar. Na quarta feira passada uma semana antes, revelei. "Está
sendo articulada uma candidatura forte. De Marcelo Castro, do PMDB, Ministro do
governo Dilma, contra o impeachment, e ainda por cima psiquiatra". Expliquei
a razão da importância de ser psiquiatra, agora o fato confirmado, é mais drástico
para a candidatura oficial. Temer recebeu a noticia, já não exibia o tom dúbio
e melífluo de sempre.
Assessores
procuraram Rosso, ninguém mais usa telefone ou mensagem de texto. Precisavam
acertar o que fazer. Desespero total do grupo palaciano que apóia Cunha. Este, que
falava na CCJ, ha 32 minutos (iria completar 2 horas ás 17,45) não sabia de
nada.
A
candidatura Castro eliminava definitivamente Rodrigo Maia. Se mantiver a
candidatura, aí o Jaburu terá que partir para um acordo. Mas com quem?
Examinando a candidatura Marcelo Castro, teria que ser com ele. Não sofre
acusação ou restrição. Mas a articulação em torno do seu nome, foi coordenada
pela antiga situação, agora oposição.
A propósito:
na pesquisa que fiz com informantes sobre os deputados que tinham credenciais
para presidir a Câmara e ser vice substituto, achamos de 12 a 15 deputados, entre
os 513. Marcelo Castro, de todos os estão sendo citados, é o único que figurou
na relação. Jamais falei com ele. A pesquisa, como publiquei, tinha apenas o
objetivo de mostrar "quem é quem".
Cunha
falou mais 24 minutos do permitido. Um "amigo" apresentou voto em
separado (já havia feito isso no Conselho de Ética), pediu tempo para todos
analisarem. Colocado em votação, o recurso foi recusado, por 33 a 11. Votaram
os 33 que se esperava.
Como
registrei ontem, ele teria no máximo 18 votos. Nem isso. Abertas inscrições
para os discursos, contra Cunha 31, apenas 6 a favor. Como cada um pode falar
10 minutos só aí são 7 horas. Suspenderam então a sessão, marcaram outra para
hoje, quarta feira. Véspera do recesso, continuarão a luta para "esperar
agosto".
Hoje, quarta, duas votações
importantes
Logo bem
cedo, ás 10, inicio da sessão da CCJ. Tudo pode acontecer. A partir das 16, começo
e fim da eleição. Essa termina hoje, mesmo que haja segundo turno. Se não for
resolvido, haverá o segundo turno, 1 hora depois. Quem tiver mais votos, estará
eleito, embora para um mandato incerto e possivelmente tumultuado. Se Marcelo
Castro for eleito, ficará provado que Temer é um homem de sorte. Terá um
presidente não do seu grupo, mas responsável e interessado em acertar e não em
hostilizar.
Renan-Temer
Às l8
horas em ponto, o presidente do senado, retirou da pauta, o projeto legalizando
jogos de azar. O coordenador parlamentar Geddel Vieira Lima, comunicou ao
presidente provisório.
No meio
de vários assessores, sem se abalar, Temer comentou: "Não é para valer,
ele quer conversar. Conversaremos".
PS-
Cameron comandou a ultima reunião do Gabinete. Fez os maiores e entusiasmados
elogios á sucessora. Hoje passa o cargo a ela.
PS2-
Dilma foi convidada oficialmente para ocupar um camarote nas Olimpíadas. Autor
do convite: o Comitê Olímpico Internacional (COI). Não houve consulta ao Comitê
do Brasil.
PS3- Em
plena campanha das previas dos EUA, comentei: Hillary vai ganhar, Sanders terá
posição importante no seu governo. Obama fez a ponte, eles se encontraram
ontem, publica e oficialmente.
PS4-
Entregar a presidência do MERCOSUL a Maduro, absurdo e inimaginável. A
Venezuela não pode ser atingida. Mas esse presidente maluco, não pode ser
beneficiado.
ARMAÇÃO ILIMITADA
ResponderExcluirEm meio à crise fiscal e financeira nacional, à dívida crescente e impagável e com juros exorbitantes, agora a União abre mão dos honorários de sucumbência fixados nas ações, em favor da forntuna pessoal dos advogados públicos federais.
O pagamento de honorários advocatícios pelo ganho de causa a favor da União será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações: 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.
Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.
O vergonhoso recebimento de honorários pelos advogados públicos federais, além do subsídio de R$ 27.303, representa uma grave perda de recursos da União para as mãos desses agentes, já remunerados por subsídio, e sem qualquer submissão ao teto remuneratório.
Em suma, advogados públicos federais conseguiram o sonho milionário pessoal e deletério ao ente público, abrangendo tanto ativos quanto inativos, que enriquecem às nossas custas, pois a União abre mãos dessas receitas gigantescas, de 100% delas, sem qualquer contrapartida, enriquecendo alguns, em tempos de crise, com divida crescente e com juros impagáveis, explodindo o Brasil e jogando a carga da compensação da perda arrecadatória para os contribuintes-cidadãos-eleitores e direcionando a culpa para os subalternos sem poder de barganha e com salários defasados, como os pobres servidores da Justiça, o que sem dúvida extrapola a imoralidade.
Vejam o texto do PLC 36/2016 aprovado ontem pelo Senado Federal e que aguarda apenas a sanção presidencial do Presidente Michel Temer:
ResponderExcluirArt. 28. O subsídio dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo é o constante do Anexo XXXV desta Lei.
Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo.
Parágrafo único. Os honorários não integram o subsídio e não servirão como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 30. Os honorários advocatícios de sucumbência incluem:
I – o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
II – até 75% (setenta e cinco por cento) do produto do encargo legal acrescido aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969; e
III – o total do produto do encargo legal acrescido aos créditos das autarquias e das fundações públicas federais inscritos na Dívida Ativa da União, nos termos do § 1º do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Parágrafo único. O recolhimento dos valores mencionados no caput será realizado por meio dos documentos de arrecadação oficiais.
Art. 31. Os valores dos honorários devidos serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, para os ativos, e pelo tempo de aposentadoria, para os inativos, com efeitos financeiros a contar da publicação desta Lei, obtido pelo rateio nas seguintes proporções:
I – no caso dos ativos, conforme a tabela abaixo:
(metade para os que atuam há mais de um ano e até dois, 75% para os que atuam há mais de dois e até três anos, e 100% para os que atuam há mais de três anos).
Mas tem festa também para os aposentados:
II – no caso dos inativos, conforme a tabela abaixo:
(cem porcento, por um ano, caindo de pouquinho em pouquinho, até ficar com metade pelo resto da vida, a partir de nove anos depois do início da aposentadoria).
§ 1º O rateio será feito sem distinção de cargo, carreira e órgão ou entidade de lotação.
§ 2º Para os fins deste artigo, o tempo de exercício efetivo será contado como o tempo decorrido em qualquer um dos cargos de que trata este Capítulo, desde que não haja quebra de continuidade com a mudança de cargo.
§ 3º Não entrarão no rateio dos honorários:
I — pensionistas;
II — aqueles em licença para tratar de interesses particulares;
III — aqueles em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV – aqueles em licença para atividade política;
V – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo; e
VI – aqueles cedidos ou requisitados para entidade ou órgãos estranhos à administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
E tem mais:
ResponderExcluirArt. 39. Para as competências de agosto a dezembro de 2016, os honorários advocatícios serão creditados em folha de pagamento pela União diretamente aos ocupantes dos cargos de ativos e aposentados de que trata este Capítulo, no valor referente a uma cota parte do montante arrecadado no primeiro semestre do ano de 2015, sendo que, para a verba referente aos encargos legais da União, será considerado um percentual único de 50% (cinquenta por cento), e, em relação às demais verbas descritas no art. 30 desta Lei, será considerado o percentual de 100% (cem por cento).
E a escandalosa farra ainda será retroativa.
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