Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Judiciário caro, hostil, moroso e debilitado  (...) “Por outro lado o acesso ao judiciário tem suas nuances, e são antagônicas. Na justiça federal e trabalhista o autor, não tem necessidade custear sua demanda, enquanto que na justiça comum o custo é elevado e a propagada gratuidade é uma ficção. O Juizado Especial Civil – JEC (lei 9009/2005), criado para pequenas demandas e sem a necessidade de custas processuais, se tornou tão moroso quanto o rito ordinário.
ROBERTO MONTEIRO PINHO                              

Com 108 milhões de ações acumuladas, o judiciário brasileiro é o maior do mundo, o que mais gasta e o mais moroso na solução dos conflitos. É tamanha a complexidade da nossa justiça, que navega na turbulência de seus códigos, de 44 mil leis, súmulas, jurisprudências, normas suplementares e instruções normativas. Isso sem contar o estratosférico sistema privado e público dos processos administrativos, envolvendo, multas, penalidades disciplinares e outros do seu arcabouço.
Na Justiça do Trabalho, por exemplo: se aplicam a rejeição as normas estatuídas no novo CPC. São 300 normas rejeitadas pelos juízes trabalhistas, e 70 delas já se transformaram em súmula branca, através de um Ato denominado Instrução Normativa. Tudo, desde que atenda aos interesses dos senhores magistrados onipotentes e absolutos. Como me confidenciou recentemente um deles, “se o governo aumentar a jornada de trabalho para 80 horas semanal, eu indefiro e aplico dano moral”. Nem precisava, duvido que isso ocorra.
Lembro uma observação de saudoso jurista amigo, de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais superiores, nunca contabilizaram nas suas estatísticas os conhecidos recursos e processos de Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Cautelares e outros que englobam a complexa máquina da judicialização. Se isso fosse conferido, teríamos mais alguns milhões de processos acrescidos no seu montante.
Há pouco, a direção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) anunciou que vai fechar todos os seus prédios a partir do dia 1º de agosto. A fonte é um documento da presidência do tribunal, divulgado no site direito global. Com. Br, que afirma que “não será possível continuar as atividades sem o apoio dos terceirizados que atua na segurança, limpeza, manutenção, movimentação de processos, dentre outras atividades”.
O corte de 40% no orçamento, promovido pelo governo federal, segundo o documento, “feriu de morte” a Justiça do Trabalho em todo o País, em especial a de São Paulo. O fechamento dos prédios já foi comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) à OAB nacional e às procuradorias que atuam na Justiça do Trabalho, assim como aos magistrados e servidores. O documento informa ainda que seja suspensa a execução de todos os contratos que impliquem em custos aos cofres públicos também a partir de 1º de agosto.
Duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) tramitam no Congresso para pôr fim à aposentadoria compulsória. A PEC 505, de 2010, está parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto exclui a aposentadoria e permite a perda de cargo de magistrados e membros do Ministério Público. A PEC 53, de 2007, que também tramita na Câmara, prevê a aposentadoria, mas mantém intactos os vencimentos de autoridades acusadas de irregularidades.
Desconstrução do direito, e a compulsividade das demandas, tem sido uma constante no judiciário brasileiro. Mesmo ostentando números hiperbólicos, a prestação da tutela jurisdicional, no Brasil, é uma das mais morosas do mundo, refletindo a ineficiência do Estado como prestador de serviços públicos. Malgrado as tentativas de combater o problema, o insucesso tem sido evidente, notadamente porque são atacadas as conseqüências, quando o foco deveria ser as causas.
Apenas para ilustrar o que se afirma, apesar do estratosférico número de 105 milhões de ações em tramitação no País, os juízes, na verdade, têm muitos processos cuja temática é repetida, restando aos magistrados o absurdo de decidir quase que uma a uma, algo que o novo Código de Processo Civil, por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), busca, de forma muito tímida e burocrática, debelar.
Por outro lado o acesso ao judiciário tem suas nuances, e são antagônicas. Na justiça federal e trabalhista o autor, não tem necessidade custear sua demanda, enquanto que na justiça comum o custo é elevado e a propagada gratuidade é uma ficção.
O Juizado Especial Civil – JEC (lei 9009/2005), criado para pequenas demandas e sem a necessidade de custas processuais, se tornou tão moroso quanto o rito ordinário.
A condução do processo de relacionamento judiciário - advocacia atravessa uma fase no limite da tolerância, tamanhas as injunções e desnecessários incidentes ocorridos nos tribunais.
Levantamento feito pelo jornal O Dia revelou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu 47 pedidos de abertura de processos administrativos disciplinares contra magistrados entre 2010 e 2015. Apenas oito resultaram em punição: duas advertências, quatro censuras, uma disponibilidade compulsória e uma aposentadoria compulsória.


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