Judiciário
caro, hostil, moroso e debilitado (...) “Por outro lado o acesso ao
judiciário tem suas nuances, e são antagônicas. Na justiça federal e
trabalhista o autor, não tem necessidade custear sua demanda, enquanto que na
justiça comum o custo é elevado e a propagada gratuidade é uma ficção. O
Juizado Especial Civil – JEC (lei 9009/2005), criado para pequenas demandas e
sem a necessidade de custas processuais, se tornou tão moroso quanto o rito
ordinário.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Com 108 milhões de ações acumuladas, o
judiciário brasileiro é o maior do mundo, o que mais gasta e o mais moroso na
solução dos conflitos. É tamanha a complexidade da nossa justiça, que navega na
turbulência de seus códigos, de 44 mil leis, súmulas, jurisprudências, normas
suplementares e instruções normativas. Isso sem contar o estratosférico sistema
privado e público dos processos administrativos, envolvendo, multas,
penalidades disciplinares e outros do seu arcabouço.
Na Justiça do Trabalho, por exemplo: se aplicam
a rejeição as normas estatuídas no novo CPC. São 300 normas rejeitadas pelos
juízes trabalhistas, e 70 delas já se transformaram em súmula branca, através
de um Ato denominado Instrução Normativa. Tudo, desde que atenda aos interesses
dos senhores magistrados onipotentes e absolutos. Como me confidenciou
recentemente um deles, “se o governo aumentar a jornada de trabalho para 80 horas
semanal, eu indefiro e aplico dano moral”. Nem precisava, duvido que isso
ocorra.
Lembro uma observação de saudoso jurista
amigo, de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais superiores,
nunca contabilizaram nas suas estatísticas os conhecidos recursos e processos
de Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Cautelares e outros que englobam a
complexa máquina da judicialização. Se isso fosse conferido, teríamos mais
alguns milhões de processos acrescidos no seu montante.
Há
pouco, a direção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) anunciou
que vai fechar todos os seus prédios a partir do dia 1º de agosto. A fonte é um
documento da presidência do tribunal, divulgado no site direito global. Com. Br, que afirma que “não será possível
continuar as atividades sem o apoio dos terceirizados que atua na segurança,
limpeza, manutenção, movimentação de processos, dentre outras atividades”.
O corte
de 40% no orçamento, promovido pelo governo federal, segundo o documento,
“feriu de morte” a Justiça do Trabalho em todo o País, em especial a de São
Paulo. O fechamento dos prédios já foi comunicado ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST) à OAB nacional e às procuradorias que atuam na Justiça do
Trabalho, assim como aos magistrados e servidores. O documento informa ainda
que seja suspensa a execução de todos os contratos que impliquem em custos aos
cofres públicos também a partir de 1º de agosto.
Duas
Propostas de Emenda Constitucional (PECs) tramitam no Congresso para pôr fim à
aposentadoria compulsória. A PEC 505, de 2010, está parada na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto exclui a
aposentadoria e permite a perda de cargo de magistrados e membros do Ministério
Público. A PEC 53, de 2007, que também tramita na Câmara, prevê a
aposentadoria, mas mantém intactos os vencimentos de autoridades acusadas de
irregularidades.
Desconstrução do direito, e a compulsividade
das demandas, tem sido uma constante no judiciário brasileiro. Mesmo ostentando
números hiperbólicos, a prestação da tutela jurisdicional, no Brasil, é uma das
mais morosas do mundo, refletindo a ineficiência do Estado como prestador de
serviços públicos. Malgrado as tentativas de combater o problema, o insucesso
tem sido evidente, notadamente porque são atacadas as conseqüências, quando o
foco deveria ser as causas.
Apenas para ilustrar o que se afirma, apesar
do estratosférico número de 105 milhões de ações em tramitação no País, os
juízes, na verdade, têm muitos processos cuja temática é repetida, restando aos
magistrados o absurdo de decidir quase que uma a uma, algo que o novo Código de
Processo Civil, por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas
(IRDR), busca, de forma muito tímida e burocrática, debelar.
Por outro lado o acesso ao judiciário tem
suas nuances, e são antagônicas. Na justiça federal e trabalhista o autor, não tem
necessidade custear sua demanda, enquanto que na justiça comum o custo é
elevado e a propagada gratuidade é uma ficção.
O Juizado Especial Civil – JEC (lei
9009/2005), criado para pequenas demandas e sem a necessidade de custas
processuais, se tornou tão moroso quanto o rito ordinário.
A condução do processo de relacionamento
judiciário - advocacia atravessa uma fase no limite da tolerância, tamanhas as
injunções e desnecessários incidentes ocorridos nos tribunais.
Levantamento feito pelo jornal O Dia
revelou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu
47 pedidos de abertura de processos administrativos disciplinares contra
magistrados entre 2010 e 2015. Apenas oito resultaram em punição: duas advertências,
quatro censuras, uma disponibilidade compulsória e uma aposentadoria
compulsória.
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