Especializada colhe os frutos que plantou
(...) “Como conseguir apoio da sociedade
se essa justiça não tem correspondido a sua real vocação? De nada adianta
manifestações de cunho partidário e institucional sem a voz solene da multidão.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Quem em sã consciência poderia imaginar uma audiência trabalhista, onde
existe a possibilidade de se fechar um acordo entre as partes, e mesmo que o
valor a que o empregado teria direito, a solução pacifica, se concretiza.
Ocorre que durante anos no convívio com os que atuam no judiciário
laboral, adquiri numa época diferenciada a cultura da solução da demanda,
através do diálogo e ao direito de receber.
Ou ao direito de reivindicar, mesmo que o tempo se estenda até que a
solução chegue ao seu término. Mas não é tão simples assim. Milhares de
pequenos negócios, e de médios empregadores, até mesmo os grandes empresários,
fecham as portas antes disso e deixam a míngua milhares de trabalhadores, que
sequer conseguem receberam o salário do último mês laborado.
Neste universo, estão as algozes empreiteiras, terceirizadas com negócios
mal planejados e sucedidos. Sugiro então, já que o governo insiste na
terceirização, então que se responsabilize com a liquidez dessas empresas e
banquem o contrato laboral.
Ao longo de
décadas a JT funcionou isolada dos demais tribunais, e sendo um a justiça
especializada de cunho conciliador e humanista, não se justifica que seus
integrantes pratiquem formas de julgamento das ações, que são peças simples de
demanda para ter solução pacifica e não complexa.
Este
sempre foi o aroma dessa justiça, cuja presença do Estado é mais
intervencionista do que pacifista. São muitas as perguntas que podem ser
alinhadas e com certeza não terão resposta, isso porque este judiciário é
insubordinado, prepotente, vetusto e isolado da sociedade.
Nunca se realizou uma pesquisa junto à classe
trabalhadora para saber qual o padrão de justiça seria melhor para atender a
sua demanda? Como conseguir apoio da sociedade se essa justiça não tem
correspondido a sua real vocação? Querem verba, “falam para ninguém”, eis que
de nada adianta manifestações de cunho partidário e institucional sem a voz
solene da multidão.
No dia 29 de maio o STF julgou improcedente
ADIn ajuizada pela Anamatra contra a lei orçamentária anual de 2016 (lei
13.255/16), na parte em que dispõe sobre o orçamento da Justiça do Trabalho.
Por maioria, o plenário acompanhou voto do relator, ministro Luiz Fux. Nas
manifestações de advogados e dos juízes, pouca efetividade, ou seja: nada se
alcançou
Em 2001, já sem a representação paritária
(sindicalistas classistas), seus magistrados de forma solene garantiram ao
governo que seriam capazes de enfrentar o desafio de ter este judiciário sob seu
exclusivo comando e com celeridade. A resposta esperada e prometida era de que
não ocorreria congestionamento, e morosidade, no entanto foi exatamente isso
que ocorreu, e agora se encontra atrofiada.
O fato é que até 2006, (um ano após o CNJ entrar em funcionamento)
não se sabia ao certo, quantos processos tramitavam na Justiça do Trabalho.
Aqui o TRT do Rio de Janeiro foi o último a cumprir (em 2009) esta exigência.
Seria justo impor a sociedade um modelo de jurisdicionado que de pronto já não
atende aos seus anseios?
E que ainda se desobriga a prestar contas com
exatidão de seus resultados? Que se
politizou ao ponto de permitir manifestações de seus atores, fora dos padrões
morais e velados que são características do vocalato do magistrado.
O tempo
não serviu para corrigir as mazelas, ao contrário, aumentou a total desatenção
que este jurisdicionado manteve em relação à fase de execução processual, que
é data máxima venia, o seu pior capítulo.
Não
muito, dispensa-se o fato de que aplica o seu art. 769 da CLT, de forma
frágil. É de importância a garantia constitucional do due process
of law é reconhecida no Direito Comparado e no Direito Internacional
ao incluí-la na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, das Nações
Unidas, segundo dispõem os seus arts. 8º e 10 expressamente: "Toda pessoa
tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo para
os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela
constituição ou pela lei;" e "Toda pessoa tem direito, em plena
igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do
fundamento de qualquer acusação criminal contra ela".
Nem o
tempo, nem os códigos foram capazes de aplacar a desobediência dos seus atores,
que hoje sem o menor pudor, desdenham até mesmo ao NCPC.
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