Taxa para
ingresso de ação tira JT da crise
(...) “Na
pratica, quando o legislador trabalha no sentido de reduzir o poder pessoal e
institucional dos órgãos jurídicos, esses criticam e se insurgem as leis
produzidas e aprovadas no Congresso”.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
De acordo com os números
divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Justiça do Trabalho
recebeu em 2015 cerca de 2,6 milhões de novas ações. Se fosse estabelecida uma
taxa para ingresso da ação, sendo dividida em limites de valores, a partir de
R$ 10, para cada ação até o patamar de R$ 10 mil, e assim por diante em
crescente, no mínimo seria arrecadado R$ 26 milhões a mais por ano.
Com os valores arrecadados
acima deste patamar, poderá chegar a R$ 80 milhões ano. Assim somado este valor
ao que já arrecadam com os valores referentes a fontes obtidas pelos próprios
Tribunais, provenientes da (remuneração de depósitos judiciais feitos por meio
de convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de
contingência dos TRTs), parte do problema estaria resolvido.
Essa é uma discussão polêmica, levando em conta de
que o trabalhador, que demanda esteja quase sempre fora do mercado de trabalho
e por isso não reúne condições para arcar com o valor estabelecido. Na verdade
é preciso que os atores da especializada não mais se envolvam nas questões de
mérito desta natureza, deixando para o universo da comunidade leiga a discussão
do problema.
Por outro lado é preciso que a magistratura cesse
com as interferências non gratia e dos argumentos
paternalistas (entre aspas), de que o trabalhador é a parte fraca da questão, o
que é óbvio. Não, por isso deveria ser explorado em beneficio dos próprios
interessados corporativistas de uma classe que recebe os mais altos salários do
planeta.
È inaceitável que as discussões que envolvam os
trabalhadores sejam sempre capitaneadas pela magistratura, a quem lhe cabe tão
somente julgar demandas. Essa é uma questão que deve ser tratada com
profundidade no novo texto da Loman.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) aguardam
a aprovação dos PLNs 10 e 12/2016 do Congresso Nacional, que tramitam na
Comissão Mista de Orçamento e que abrem crédito suplementar para a Justiça do
Trabalho.
Há pouco o presidente do Tribunal Superior do
Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives
Gandra Martins Filho, reuniu os presidentes dos 24 Tribunais Regionais do
Trabalho para definir, em comum acordo, os detalhes para uma realocação de
parte dos recursos provenientes da MP 740/2016, que destinou crédito
extraordinário à Justiça do Trabalho para atenuar o corte orçamentário sofrido
em 2016.
A proposta, sugerida pelo presidente do CSJT e
acatada pelos presidentes regionais, é de que aquele TRT que esteja com sobras
orçamentárias ou financeiras, repasse recursos aos TRTs que estão com
dificuldades, (sic).
Discutem agora a questão
orçamentária. Olvidam da postura aguda e insubordinada. Na pratica, quando o
legislador trabalha no sentido de reduzir o poder pessoal e institucional dos
órgãos jurídicos, esses criticam e se insurgem as leis produzidas e aprovadas
no Congresso.
Não querem o NCPC, e aplicam
normas de seu entendimento (palavra bonita). Uma segunda critica dos
magistrados se referem aos prazos concedidos as partes, sãos prazos processuais
dos períodos de tempo fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção das partes
de um litígio. Os prazos administrativos, como os que determinam a Vara e o
inicio da ação, com a primeira audiência embora sejam determinados em lei,
esses não são respeitadas pelos magistrados, e quando contestados, surge à
alegação de Pautas sobrecarregadas.
Uma das dúvidas, se não a
maior delas se prende a questão de qualidade e eficiência do juiz e os
serventuários, fundamento administrativo, data venia tratado de forma tímida
pelo estado.
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