Advogado demanda por dever de ofício
(...) “Advogados sempre estão
às voltas nos tribunais e órgãos públicos com o descumprimento vital do seu
direito, referendado no artigo 133 da Constituição Federal (Art. 133. O
advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei)”.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Roberto
Barroso, durante palestra proferida no dia 11 de agosto (Dia do Advogado) no 7º
Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, cunhou a seguinte frase: “O
advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a
evita”.
Num outro momento da palestra, assinalou: “Advogado
fala demais, escreve demais”. Ocorre que a litigiosidade é um fenômeno
efervescente no país onde existe uma demanda de 108 milhões (fonte: CNJ) de
ações, dado que significa que a cada dois brasileiros um está no judiciário,
levando em conta testemunhas e terceiros interessados no pólo das ações.
Na Justiça do Trabalho, há casos em que são
necessárias três testemunhas e no pólo passivo duas ou, mais reclamadas, com
isso praticamente quase toda população está nos tribunais. Barroso parece
ignorar as pendengas de ordem econômica e afetas ao Código de Defesa do
Consumidor (CDC), cujos processos raramente superam o valor de R$ 5 mil. Elas
ao lado das trabalhistas dominam o ranking de ações
Em
11 de junho de 2014, o então ministro do STF Joaquim Barbosa protagonizou o
mais vetusto e desnecessário episódio jamais concebido na história do Supremo
Tribunal Federal. Às vésperas de se aposentar do cargo de presidente do STF,
Barbosa grosseiramente expulsou do tribunal o advogado Luiz Fernando Pacheco,
que defendia da tribuna o ex-deputado José Genoino.
A
atitude do ministro se tornou o maior gesto de falta de respeito da história do
Judiciário. Pelo
Estatuto da OAB,
o advogado tem o direito de fazer requerimentos orais da tribuna a qualquer
momento, (Lei 8906/1994, art.7º,
X, XI e XII). Afinal quem está no fosso
da justiça? Os atores do judiciário, ou a advocacia?
E mais, Barbosa era o
relator do processo de indenização da União Federal da Tribuna da Imprensa, ele
ficou 47 semanas com o processo engavetado. Num modelo onde o descumprimento as
leis e as regras, é a tônica e milhares de pessoas descumprem o básico, não é
difícil entender do porque se demanda tanto. A ditadura da toga existe?
Advogados sempre estão às
voltas nos tribunais e órgãos públicos com o descumprimento vital do seu
direito, referendado no artigo 133 da Constituição Federal (Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei). As mazelas não param por ai, alvarás demoram meses para serem
liberados, juízes não recebem advogados, e até cartazes maledicentes e
desaforados são afixados nas serventias, como se aquilo ali fosse “terra de
ninguém”.
Esse quadro endêmico do judiciário existe, por causa da
formação histórica dos seus magistrados? O perfil do intérprete estatal em sua
maioria não deu origem à atuação pratica como advogado? Por outro o estado é
totalmente ausente quanto à postura desses. Pior nenhum outro mecanismo na
pratica pode controlá-los? O texto da Loman é corporativo e vetusto tal qual a
sua postura? E quando acionado é manejado a favor do juiz, quem achar errado
que conteste!
Enfrentar o mercado de trabalho exercendo a advocacia está
sendo uma via crucis sem precedentes.
Não bastando às agruras da relação e competição existe no universo da
atividade.
Nos tribunais, onde o advogado “é essencial para efetivação
da justiça”, o ambiente não é diferente. Lembro que militei num tribunal por
anos, e durante todo período, recebi advogados, fui esmerado nas minhas
decisões e nossa pauta de processos tinha estatística zerada mês a mês, ou
seja: nunca tive um processo atrasado (sic). Não é mérito apenas, mas um dever,
eis que fui contrato pelo estado exatamente para produzir.
Causa-me asco, sentir o lamento de figuras das mais nobres do
mercado de trabalho, ter que enfrentar tamanha injunção profissional e social,
no seio dos tribunais. Da mesma forma os serviços das serventias, quase sempre
mal humorados e avessos a sua obrigação de informar. Que tempos são esses?
Afinal demandar é referendado na CF, “o direito de ação é livre e
constitucional?” Avisem o Barroso!
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