É grave a
crise do judiciário trabalhista?
(...) “Por que nunca esses magistrados que
se preocuparam o tempo todo em fazer lobby corporativo, visando única e
exclusivamente seus ganhos matérias (salários, gratificações e vantagens),
agora se desesperam com o corte da verba orçamentária? Que história é essa de
que o poder público pode “deve não nega e paga quando puder”? Por que não se
faz cumprir o preceito constitucional inserido no § 6º do art.37 da
Constituição Federal?
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
A Justiça do Trabalho convalesce de um mal, por razões que
são visíveis para o trade trabalhista. Na verdade não existe hoje, nenhum
empregado ou empregador satisfeito com as agruras protagonizadas por seus
atores. O elenco de irregularidades ultrapassa o limite da tolerância, isso
porque a arrogância, soberba e falta de interação com a sociedade é latente,
sob vários aspectos.
A morosidade é um dano de difícil reparação, mas juízes e
serventuários, jamais em tempo algum, se preocupam com isso, eis que a
blindagem para conter manifestações de desapreço não surtiu e não fazem efeito
algum.
O caos é endêmico e se alastra a ponto de mover o segmento da
advocacia trabalhista, que se manifesta a seu favor, o que na pratica se
constitui um socorro, data venia, a quem não merece tamanho comprometimento e
apreço. A sociedade pouco sabe das agruras suportadas por esses profissionais
no dia a dia da especializada.
O corte no orçamento da Justiça do Trabalho, como
propalam não visa a “desconstrução
da legislação trabalhista”. Vamos deixar a hipocrisia de lado, e
entender melhor esse quadro. Indício de que tal medida é uma forma de punir os
juízes também não procede, é fruto de uma esquiva sem qualquer nexo real.
Em 1997, eu estava nesta justiça, era um dos
seus 51 julgadores de segundo grau no (TRT1). Num dado momento o presidente do
tribunal me chamou, e sabendo da minha aproximação com Brasília me pediu ajuda.
Imediatamente coloquei o dirigente na linha com o então presidente da Comissão
de Orçamento e Finanças do Senado, senador Ney Suassuna. Conseguimos naquele
momento uma complementação de verba, para evitar o caos que estava instalado
Faltava de tinta para impressoras a papel higiênico nos banheiros. Recorreu o
saudoso desembargador Luiz Carlos de Brito a este modesto representante
sindical, que eles tanto hostilizam e banalizam, a solução do seu problema.
Pergunto e agora, onde andam os
interlocutores da vaidosa e presunçosa Anamatra? As portas se fecharam em
detrimento da soberba e auto-suficiência desses atores, que se isolaram em
masmorras, e criaram uma blindagem com o mundo exterior. A casta e a xenofobia
desses magistrados com tudo e todos, é a prova do seu próprio veneno.
Por outro há muito venho alertando o trade trabalhista do efeito
que viria causar a competência da justiça trabalhista com a EC n°45,
sufocando-a com as execuções fiscais, principalmente com a contribuição do
INSS. É fácil perceber o tempo despendido por serventuários e juízes nas
questões fiscais que estão sob sua jurisdição. Cálculos superficiais, indicam
que a morosidade foi acentuada após a chegada deste mar de execuções, e como já
havia alertado, esta é uma das causas para que o principal papel da JT, fosse
fustigado.
Estou resumindo ao máximo minhas observações, mas já trato do
tema com maior exatidão na minha obra “Justiça Trabalhista do Brasil – o
fenômeno social agoniza”. Conforme entrevista concedida a um site
especializado: (...) Monteiro explica que tão logo entrou em
vigor, a nova formatação material da especializada, essa recebeu o lote de
ações oriundas da justiça comum, na distribuição das execuções da Previdência
Social (INSS) e da justiça federal as ações da Fazenda.
Escrevi
isso em 2006.
Com
isso aos poucos, somado as execuções tanto nos acordos, como nas sentenças
transitadas em julgado, os cálculos previdenciários entraram no bolo das
execuções, sugando enorme tempo dos juízes e serventias, ...(edit Topbooks -
pg. 311)
Por que nunca esses magistrados
que se preocuparam o tempo todo em fazer lobby corporativo, visando única e
exclusivamente seus ganhos matérias (salários, gratificações e vantagens),
agora se desesperam com o corte da verba orçamentária?
Que história é essa de que o
poder público pode “deve não nega e paga quando puder”? Por que não se faz
cumprir o preceito constitucional inserido no § 6º do art.37 da Constituição
Federal? (“As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa”.)
O fato é que a magistratura
trabalhista xiita, diligente, sob textura da ética, fixa indenizações por dano
moral, em valores ínfimos, que chegam a ser mais desrespeitosos para com a
parte, do que a ofensa cometida pelo empregador? A morosidade também é para a
entrega dos alvarás que é verba alimentar do trabalhador e do advogado.
Sei perfeitamente que o Banco
Mundial, com seus objetivos fundamentais constantes da Instrução Técnica nº 319
é o responsável na ponta deste alvoroço, focado especialmente na justiça
trabalhista.
Dos R$ 353,7 milhões liberados pela União
para a Justiça do Trabalho, o Rio ficou com apenas R$ 2,9 milhões. (não paga a
mamata da terceirizada informática no mês de agosto). Assim, resta tão somente,
“que calcem a sandália da humildade”. E aguardem, o tempo aplacará este
tormento.
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