Há quem interessa um
judiciário nefasto?
“Agora, com a casa no
chão, querem desobstruir a justiça. Iniciaram com o processo eletrônico, os
cartórios atendem demandas de divórcios e separações e o juiz passou a ser um
expectador da primeira fila, (privilegiado com as benesses) de uma nação
afogada em sua leniência.”
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) prevê a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) no
processo trabalhista, nos casos de omissão da CLT. Neste sentido o legislador
tratou de incluir de forma objetiva o artigo 15 do novo CPC, que diz: “Na
ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou
administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”.
Há quem entenda (embora de
corrente minoritária) que ao prever apenas os casos em que há uma lacuna legal,
sem falar em compatibilidade entre as regras, a norma deixa dúvidas quando: a)
o juiz do Trabalho não aplicar nada do novo CPC; b) o juiz usar só o CPC, c) ou
cada Vara do Trabalho aplicar entendimentos diversos, gerando insegurança
jurídica. Daí conseqüente, temos a vilã que é a morosidade da justiça.
Judicialização
-
No contexto horizontal, entrando na objetividade e na solução pacifica do
conflito. Entendo por todos os meios e sentimento de justiça, que é necessário
incentivar a mudança de mentalidade assim como a resolução alternativa dos
conflitos.
A Carta Magna propugna pela
“solução pacífica das controvérsias”, a fim de evitar o litígio judicial que
agora se consuma num tsunami de
aproximadamente 110 milhões de ações estocadas nos tribunais do país.
Aqui
não tem Estado, juiz e obrigatoriedade. Essa conversa de que tudo se resolve na
justiça, é uma gangrena no sistema judicial, infectado pelo corporativismo dos
juízes. A judicialização só interessa para os que protelam e para os
integrantes do judiciário que são agraciados com os maiores salários e
gratificações de cargo público do planeta.
Os incisos 1 e 2 do artigo 3, e no artigo
359 (novo CPC) são feitas menções à arbitragem. Segundo o texto, o Estado
"promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos"
e o juiz "tentará conciliar as partes, independentemente do emprego
anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação
e a arbitragem". Porém, por anos este instituto vem sendo boicotado pela
magistratura.
Papel
do advogado - O instituto da conciliação não é uma
utopia no elenco das regras do direito. É um desejo intenso e plausível produto
de uma sociedade séria, e senhora absoluta do seu livre manifesto. Ao conduzir
o proposto litígio a judicialização, o estado juiz, incentiva o antagonismo
social, peça insistentemente combatida nas cartas de princípios e nos pactos
entre os povos.
Os
acordos (ainda que imperfeitos) nunca serão piores do que a solução que nunca
chega. Não se pode ignorar isso, quando 63% dos conflitos nunca se resolvem. O
papel do advogado, no terceiro milênio, já não tem mais nada a ver com a
processualística (sim, com a mediação, conciliação, e o acordo).
No
campo criminal essa é uma tendência mundial (por meio, por exemplo: da delação
premiada e penas alternativa) que abre caminho para efetivação da justiça, e
diminui custos para o estado no diligenciamento.
Diálogo - A
maior parte do tempo, nas faculdades, os alunos passam aprendendo a litigar. O
advogado não pode mais se formar pensando somente em litigar. Aquele
profissional criador de caso, retrógado e fechado para a pacificação,
intransigente, já não mais têm espaço no neoliberalismo/produtivo. O locus primordial para a resolução dos
conflitos não pode ser somente o fórum.
Os escritórios precisam ser
o oráculo inicial da ação. O advogado não tem mais que priorizar teses
jurídicas que serão defendidas. Devem dialogar, e cada escritório tem que se
transformar num núcleo de mediação, e ser o campo da pacificação, da paz
universal.
O novo advogado consiste em
saber, as teorias do conflito, psicologia, neurociência, técnicas de
negociação, táticas comunicacionais, diálogo, resolução alternativa e paz
individual e social.
Agora, com a casa no chão,
querem desobstruir a justiça. Iniciaram com o processo eletrônico, os cartórios
atendem demandas de divórcios e separações e o juiz passou a ser um expectador
da primeira fila, (privilegiado com as benesses) de uma nação afogada em sua
leniência.
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