STF E
CONGRESSO CONTINUAM A SAGA MALDITA, CONSPIRAM E SEGUEM INTRANSIGENTES E LIVRES
DE PUNIÇÃO. UM PROTEGE AO OUTRO. ATOS COMPROVAM, E FAZEM AO VIVO, A LUZ DO DIA,
FRENTE, AS CÂMERAS DA TV A CABO. TODOS CÚMPLICES DE ATOS NOCIVOS CONTRA A
SOCIEDADE CIVIL, O QUE EVIDENCIA, ELES NÃO FAÇAM PARTE. ESSA REPÚBLICA É NEFASTA,
SERVIL E TÃO PERIGOSA QUANTO A DITADURA DOS DESPOSTAS.
ROBERTO MONTEIRO P INHO
A Constituição Federal da
República em seus artigos 5º e 6º estabelece os deveres e direitos do cidadão.
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade
perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
votar, ser votado, ter direitos políticos.
Os direitos civis e políticos não
asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a
participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao
trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.
Neste elenco a assistência
judiciária, mesmo aquela que exige custo ao demandante, precisa ser mais
comprometida, com o prazo e a solução do conflito.
Na verdade, o Judiciário sempre funcionou mal –
nunca conseguiu prestar tutelas adequadas e em tempo hábil aos litigantes, pois
a demanda sempre foi muito maior do que o trabalho que seus órgãos poderiam
executar.
O simples fato de que a situação se agravou a
proporções absurdas não faz com que a crise tenha se instaurado agora. Com a EC
n° 45/04, a especializada foi açodada pela execução fiscal da Fazenda e da
Previdência Social. Sua estrutura absorveu uma grande demanda, e as serventias
ficaram congestionadas.
Quando falamos na crise do
Judiciário, se inclui a Justiça do Trabalho. As primeiras críticas à crise no
judiciário, desde o seu inicio sempre foram justificadas pelo excesso de
trabalho, ou seja, que a capacidade dos tribunais regionais não era suficiente
para suprir a demanda. Daí concluir-se que a baixa produção era o principal fator
da crise, (nos dias de hoje, há controvérsias).
Questionamos quais os valores
mais importantes segundo a ideologia política do Estado? Como o Estado-Juiz
pode contribuir na promoção da liberdade, igualdade e dignidade das pessoas?
Como proteger o meio ambiente
(incluindo o trabalho), o consumidor e os grupos vulneráveis (mulheres, negros,
homoafetivos, crianças, idosos, trabalhador escravo, sem-terra e indígenas)?
A politização da justiça ou a
judicialização da política podem contribuir para a promoção de um sistema
juridicamente justo? A constitucionalização do Direito Processual do Trabalho
pode contribuir para a efetividade do acesso à justiça.
Demorar para entregar a mais
valia ao trabalhador através da via estatal, e como negar um direito, que moroso
se torna pernicioso para o pacto social e humanitário.
O judiciário laboral está falido
moral e material. Empilha milhões de ações sem solução. São execuções sem
resultado ou qualquer perspectiva de solução. Aquele que demandou, e sequer
recebei seus salário e verbas proporcionais, não verão nunca mais a sua mais
valia.
Legislativo, judiciário com a
mais alta Corte da nação, conspiram, manietam os mais imprescindíveis direitos
civis.
Ministros nomeados pelo
presidente da República, servem de instrumentos de manobras políticas e jogam
entre eles, e quem paga a conta e a
sociedade. Legislativo e judiciário funcionam como um estado paralelo,
isolado e sem compromisso dos seus atos.
Essa República não é o Brasil.
Ela pertence ao capital espoliador, facínora e assassino. Mata milhões de fome,
priva milhões da educação, a saúde e a moradia.
São conspiradores oficiais,
protegidos por eles mesmos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário