ANÁLISE &
POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Delação
de Palocci constrange Lula, Dilma e o PT
O acordo
de delação premiada assinado pelo ex-ministro Antonio Palocci com a
Polícia Federal envolve a atuação dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff nos
crimes apurados pela Lava Jato. A informação é do jornal O Globo, que revelou o
acordo fechado entre as partes. Por se tratar de uma colaboração negociada na
primeira instância, caberá ao juiz Sergio Moro, responsável pela operação no
Paraná, homologar o acordo.
De
acordo com a publicação, a delação envolve o esquema de arrecadação do PT
empreiteiras citadas na Lava Jato e a atuação dos dois ex-presidentes petistas.
O “dinheiro era levado ao vivo”
Preso
desde setembro de 2016 em Curitiba, Palocci foi condenado a 12 anos, dois meses
e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De
acordo com o jornal, ao falar de Lula, Palocci detalhou ocasiões em que foi
pessoalmente levar pacotes de dinheiro vivo ao ex-presidente e relacionou datas
e valores entregues por um de seus principais assessores, Branislav Kontic, na
sede do Instituto Lula.
Conta da lavagem tinha o código “Amigo”
Segundo
Palocci, os pagamentos ao ex-presidente, feitos nos últimos meses de 2010,
“quando ele se preparava para deixar a Presidência da República chegavam a
somar R$ 50 mil, dinheiro que seria usado por ele para bancar despesas
pessoais”. O ex-ministro disse ainda que parte desse dinheiro saía diretamente
da conta “Amigo”, reserva de propina atribuída ao petista pela Odebrecht.
Dilma atuou para atrapalhar a Lava Jato
Já ao
citar Dilma, Palocci afirmou aos investigadores, segundo o jornal, que ela
teria atuado para atrapalhar as investigações da Lava Jato ao nomear Lula para
ministro da Casa Civil, em março de 2016. Em nota, Dilma afirmou que “o
ex-ministro mente para sair da cadeia e não tem provas para sustentar acusações
a ela ou Lula”. A defesa de Lula disse que ele jamais pediu ou recebeu
vantagens indevidas. Já o PT afirmou que Palocci “rendeu-se às chantagens da Lava-Jato”
e faz “falsas acusações” contra Lula para receber benefícios.
Motivação de Palocci
é decisivamente pessoal
Essa coluna recebeu a informação de alta fonte petista de
que a delação de Palocci é por questão pessoal contra Lula e Dilma. Segundo a
informação exclusiva dada esta semana ao colunista, “ele procurou Lula e Dilma,
e com apoio da alta cúpula do PT a resposta foi de que: que ele (Palocci) “se
virasse, por que a prioridade era Lula e Dilma.” Na oportunidade, Dilma
Rousseff tina se livrado da condenação, no STF e ganhou o escabroso prêmio de
consolação mantendo seus privilégios do cargo de ex-presidente e a elegibilidade.
Foro privilegiado na
pauta do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF)
deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prerrogativa
de função, conhecido como (foro privilegiado), para deputados e senadores. Até
o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os
parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais
ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os
processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
Última apreciação foi em maio de 2017. Pedido de vista adiou
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
De acordo com o voto de Barroso, o
foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição,
deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e
relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o
processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um
cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.
Opinião de jurista
De acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros.
"Na parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann à reportagem.
De acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros.
"Na parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann à reportagem.
A lentidão do embevecido Supremo
Conforme o estudo Supremo em
Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias,
tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em
aproximadamente em 65 dias. Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações
penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde
o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram
a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.
Criticas
O promotor de Justiça e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rogério Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um privilégio. “Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro por prerrogativa de função", disse o professor.
O promotor de Justiça e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rogério Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um privilégio. “Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro por prerrogativa de função", disse o professor.
Sobre as consequências da decisão
da Corte, Sanches avalia que as investigações que estão em andamento no STF e
que devem seguir para a primeira instância não serão iniciadas novamente e
retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o professor, os processos devem
sofrer algum atraso, mas serão decididos bem mais rápido em relação aos que
tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em
andamento, mas será muito menor que o STF”, afirmou.
Lava Jato continua...
Lava Jato continua...
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.
Na avaliação do professor Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. "Interpretar o caso de crime envolvendo financiamento de campanha é um caso onde eu consigo ver argumentações para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em função [do mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime", avalia.
Prefeito de Cabo Frio
cassado
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. Na última terça-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. Na última terça-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
1º
de Maio. Desemprego em massa
O desemprego no Brasil subiu para
13,1% no primeiro trimestre de 2018, segundo dados divulgados no dia 27de
abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No último
trimestre de ano passado, a taxa era de 11,8%. Em março de 2017, o desemprego havia
ficado 13,7%.
Manobra e
matemática ofuscam os números
Com a elevação indicada pelo IBGE, o total
de desempregados no País chegou a 13,7 milhões, um aumento de 11,2% em relação
ao trimestre anterior, quando havia 12,3 milhões de pessoas sem ocupação. Na
comparação com o primeiro trimestre de 2017 (14,2 milhões de desocupados),
houve queda de 3,4%.
A parte ocupada da população, que
está em 90,6 milhões, caiu 1,7% em relação ao último trimestre do ano passado,
quando era de 92,1 milhões. Em relação ao primeiro trimestre de 2017, no
entanto, houve um aumento de 1,8%, pois o número de ocupados era de 88,9
milhões. Dessa forma, o nível de ocupação chegou a 53,6%, abaixo dos 54,5% do
trimestre anterior, mas acima dos 53,1% do primeiro trimestre de 2017.
Com carteira
assinada
Em relação aos empregados com
carteira de trabalho assinada, o número chegou 32,9 milhões, queda de 1,2% (408
mil pessoas) ante o trimestre anterior e de 1,5% (menos 493 mil pessoas) na
comparação com o primeiro trimestre do ano passado.
Sem
carteira assinada
Já o número de empregados sem carteira
assinada ficou em 10,7 milhões de pessoas, uma redução de 402 mil pessoas em
relação ao último trimestre de 2017, mas uma alta de 5,2% de 533 mil pessoas em
relação ao primeiro trimestre do ano passado.
Construção
civil
A avaliação por setores, na
comparação com o último trimestre de 2017, metade dos dez grupamentos de
atividades pesquisados tiveram queda na população ocupada, com destaque para a
construção, cujos ocupados recuaram 5,6% (uma perda de 389 mil postos de
trabalho). Outros cinco grupamentos se mantiveram estáveis.
Ao comparar com o primeiro
trimestre do ano passado, três grupamentos registraram alta no total da
população ocupada, com destaque para outros serviços, cujos postos de trabalho
cresceram 10,4%. A construção foi o único grupamento com queda de 4,1%. Seis
grupamentos ficaram estáveis.
No caso do rendimento médio real
habitual do trabalhador brasileiro, segundo os dados do IBGE, o valor foi de R$
2.169 no primeiro trimestre deste ano, relativamente estável tanto em relação
ao último trimestre do ano passado quanto na comparação com o primeiro
trimestre daquele ano.
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