Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

O PLANALTO ADERIU: “O NÃO SEI DE NADA”. COMANDANTA DILMA, ACHA QUE ENFRENTA ELA MESMA. VIVE PERGUNTANDO, DE QUEM É A SOMBRA QUE ME PERSEGUE? PT BOQUINHA, TORCE: “FICA DILMA!”. É O FIM DO PROJETO DE PODER: AMORFICO, ESTÉRIL, REGADO A CONTRA CHEQUES. COLLOR E RENAN: RENCARNAM “A REPÚBLICA DAS ALAGOAS”. E O STF, QUE DÁDIVA!!! QUE TRIBUNAL!!!

ROBERTO MONTEIRO PINHO

No sertão de fustigada pequena cidade, os cidadãos enfurecidos entre acusações e xingamentos expulsaram a pau e pedras o seu prefeito Malaquias. O mal causado: o racionamento d’gua, tão comum na região, só que enquanto moradores sofriam com a medida, a casa do prefeito, com piscina transbordava água a vontade, agredia os olhos e a dignidade dos revoltosos.

Na justiça, o prefeito foi mantido, a demanda judicial se prolongou, a defesa do prefeito arrolou dezenas de testemunhas, o processo se desmembrou, a justiça eleitoral por sua vez, pediu tempo para aguardar o desfecho da noticia crime. A água continuou pingando nas torneiras do povo, e o prefeito nadando em sua confortável piscina.

O impeachment, do presidente Collor de Mello, foi quando a primeira vez, no Brasil, um presidente eleito pelo voto direto foi afastado do cargo, por envolvimento em denúncias de corrupção. No dia 29 de dezembro de 1992, Fernando Collor de Mello foi retirado do poder. (No dia da votação, ele renunciou ao mandato). Ficou oito anos sem poder exercer cargo público, voltou senador e agora disse que apoia Dilma, com ele Renan Calheiros, uma caricatura de senador complicado, da mesma família alagoana, o “clã”, denominado pela imprensa a “República das Alagoas”.

Collor se consagrou como “caçador de marajás”, atacando servidores públicos de altos salários. Na eleição de 1989, disputou com nomes de prestígio - Leonel Brizola, Ulisses Guimarães, Mário Covas, Aureliano Chaves, Lula da Silva e outros. Collor tinha a chancelaria do sistema Globo, ganhou – claro!

Uma história parecida com a do governo Dilma Rousseff, (tanto no recheio das acusações, como no cerimonial da festa com o dinheiro público), muitas denúncias provadas, comprovadas na apuração da Polícia Federal, (teve até dinheiro atirado pela janela, para fugir do flagrante) e confessadas, no instituto da “delação premiada”. Collor foi julgado pela Câmara, que, em 29 de setembro de 1992, autorizou o processo de impeachment por 441 votos a 38.

Voltando, Malaquias o prefeito da “caatinga nordestina”, ainda está por lá na sua “republiqueta cabocla”, deve estar ocupando um discreto cargo público. O povo, que se lixe, a República dos “barnabés”, resquício do Brasil Colonial, funciona numa espécie de “bolsa família” estatal, só que com polpudos salários e vantagens inimagináveis em outras nações do planeta.
Nas passeatas do movimento dos caras-pintadas em 1992, o povo cantava o jingle "Ai, ai, ai, ai, se empurrar o Collor cai". Em junho de 2013 o povo cantou “vocês não nos representam”.

Os boquinhas do PT sob as cores da CUT com sua banda de manifestantes pré-pagos (militância profissional) hoje cantam, “golpe, golpe”, afinal não querem perder o fio da meada do projeto de poder. A direita por sua vez, infla, incentiva, tem a mídia da folha, grande parceira do golpe de 64, quando se apurou que “transportava presos políticos em suas camionetes de entrega de jornais”, rumo ao cadafalso do DÓI Codi em São Paulo.

Examinando a Constituição Federal — o artigo 85, inciso 5º, o artigo 37, parágrafo 6º, e o parágrafo 4º do artigo 37 —, o artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment, e os artigos 138, 139 e 142 da Lei das SAs, conforme concluiu o jurista Ives Gandra existe a possibilidade de se pedir o impeachment, com base legal, não é ilegítima. “POSSIBILIDADE” enfatizou o parecerista.
Então o parágrafo 5º do artigo 37 da CF menciona a “imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa — imprudência, negligência, imperícia e omissão — ou dolo”.
A Lei do Impeachment define: “São crimes de responsabilidade contra a probidade de administração: não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. O parágrafo 4º declara: “Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
PT e boquinhas a parte, inexiste “golpe”, pode até existir, mas valerá a pena? Eis a questão maior. Da mesma forma que entregar o poder, numa linha sucessória é tão ameaçador, quanto botar Dilma para “correr do Planalto”, como se fez com Collor em 1992. A “velha República” colonial, de 1, 5 milhões de feudalistas alicerçados na estabilidade do serviço público, está nas ruas, e dos males o menor: agora esqueceram o aumento salarial extraordinariamente absurdo, para em troca manter a estabilidade, já ameaçada de extinção pelo executivo do atual governo. Quem viver verá!
Metade de um lado, metade de outro. Poucos diante de uma Brasil de 204 milhões de habitantes, 28 milhões no bolsa família, 40 milhões desempregados, 120 milhões com renda abaixo de 100 dólares e uma classe média (b e c) a (d) sumiu, virou (e). 
O juiz acha que tem voz opinativa, (falam para eles mesmos), eis que não conhecem o mundo exterior, imolam na sua própria existência, na clausura do funcionalismo público, um cargo que ceifa a liberdade, surrupia a vida, da mesma forma dos que se auto flagelam, no ápice de seu sofrimento interior. São figuras pálidas, acometidas do mal invisível, que os atormentará na compulsória.
Vive la République!, dizem os franceses, ay gobierno soy contra, dizem os latinos, entonces, digo agora. “vocês não nos representam”. O impeachment não é da Dilma é do sistema apodrecido, amórfico e estéril - um personificado cadáver político da República Brasil.


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