Novo CPC não referenda o processo trabalhista
(...) Me preocupa, e muito, o fato de uma sequencia de
Encontros de magistrados e juristas, não tenha influenciado o bastante, para
quebrar a ‘soberba’ e a ‘arrogância’ do judiciário que amarga nas últimas pesquisas,
índices baixíssimos de aprovação.
01.12.15
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Juízes de todos os tribunais participaram do
9º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O objetivo do evento é avaliar as
políticas implementadas ao longo de 2015 e traçar as novas estratégias e metas
para 2016. Falando para os presentes, do STF e do CNJ, ministro Ricardo
Lewandowski, anunciou a implementação do PJe “de forma paulatina e segura, com
consenso dos usuários” e das audiências de custódia, este último, focado na
demora em liberação de presos.
Mas
foi falando em “desatar o nó da grande litigiosidade vivida no país, o
presidente da Suprema Corte afirmou que o Judiciário deve cada vez mais
estimular os métodos alternativos de resolução de conflitos e maior eficiência
nas tramitações processuais”. Consonante ao ministro, o jurista Dalmo Dallari
proclamou um esforço do judiciário na defesa dos direitos humanos.
Preocupa-me,
e muito, o fato de uma sequencia de Encontros de magistrados e juristas, não
tenha influenciado o bastante, para quebrar a ‘soberba’ e a ‘arrogância’ do
judiciário que amarga nas últimas pesquisas índices baixíssimos de aprovação.
Só
para dimensionar o estrago moral que isso traduz, um dos judiciários que obtém
o maior índice de aceitação é o inglês, com 80%, enquanto o brasileiro fica no
marasmo de 35%, número baixo, que afeta inclusive a economia e o
desenvolvimento social do país. Nenhuma nação no planeta possui um número tão
alto de ações, e também a alta remuneração dos atores do judiciário.
Em
2014 existiam no país, um litigiosidade alarmante, 100 milhões de processos (o
relatório anual feito pelo CNJ revelou que o total de processos em tramitação
no Poder Judiciário brasileiro tem aumentado gradativamente desde o ano de
2009, quando era de 83,4 milhões de processos, até atingir a tramitação de mais
de 140 milhões de processos em 2020).
Essa
história desta visibilidade para aplacar a ira da comunidade que os reprova, em
que os juízes promovem todo ano, não me agrada. Isso nos remete aos ‘incidentes
em picadeiros de circo, quando o leão avança no domador, e logo a seguir, o
apresentador coloca em cena bailarinas exóticas, palhaços e malabaristas’.
Pensando assim, folheio o novo CPC, artigo por artigo, e me deparo com um dos
seus mais importantes, o que trata da mediação e a participação do advogado na
negociação entre as partes.
Sabe-se
que os códigos foram criados para serem seguidos. Na linha de pensamento de
Pitágoras, “O universo é uma harmonia de contrários”, o escrito jubila esta
simbiose de contrariedade entre os juízes, em relação aos códigos. O obvio é
que o advogado tem que estar presente na avença por dois aspectos: a defesa do
cidadão e do basilamento do processo quanto ao estado juiz.
Lembrando
que nos anos 40, o nosso País era essencialmente agrícola, (a cultura do café
era predominante), daí que a relação entre capital e trabalho não apresentavam
maior complexidade, e por isso o
processo trabalhista foi concebido para ser simples e célere, por essa razão foi
instituído o ‘jus postulandi’, (art. 791,
da CLT). "Os empregados
e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e
acompanhar suas reclamações até o final." Ocorre que os conflitos entre
capital e trabalho se tornaram complexos e o processo trabalhista, bastante
técnico.
O
processo possui inúmeras situações técnicas, como prazos, audiências, provas,
conflitos de jurisdição e assim sucessivamente, passando por subsidiariedade
dos códigos (norma do art. 769), e agrega as mais de 400 súmulas do Egrégio
TST. O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 2015) e da Lei de Mediação
(Lei 13.140 de 2015) não trazem ilusionismo, e podem se traduzir, para
isso é necessário colocar a magistratura no seu devido lugar, os juízes
precisam pensar na comunidade, o que não ocorre.
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