O CACHORRO COMEU A CARNE DO CHURRASCO,
PRENDE O CACHORRO! DEPOIS DESCOBRE A VERDADE, FOI O GATO. ELEGERAM UMA CARTOMANTE
TUPINIQUIN. “A CRISE NÃO EXISTE”. (...) BRASIL MOSTRA SUA CARA...
03.12.15
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Uma
nação cujo arcabouço jurídico não prevê pena de morte para assassinos
confessos, mas prefere vê-los vitimas de vingança, ou caçadores de recompensas,
e que não prevê maioridade penal acima dos 16 anos, oferece a arma da
impunidade, explorada pelo crime organizado nas ruas das cidades, e que permite
o desajuste entre os Poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo, conforme
desenhado pelo embate entre o Senado e o Planalto.
Como nos
socorrer das suas próprias leis, para analisar e julgar? Seria neste tom, que a
ministra do STF Carmem Lúcia proferiu seu voto?
Isso me
lembra do caso do ‘cachorro’. O seu dono fazia um churrasco, e a carne sumiu.
Alguém gritou: foi o cachorro! O dono trancafiou o animal por dias, sem água e
sem ração. Resolveu fazer o churrasco, quando ouviu o cachorro rosnando sua
fraqueza, e viu um gato sair correndo, por cima do muro, carregando com um
pedaço de carne. Isso para não lembrar a existência de milhares de prisões de
pessoas que no curso de sua pena, se descobre que o culpado foi outro.
No caso do
senador da República Delcídio Amaral longe de acobertar o crime, apontado
trataremos concretamente da questão da prova.
No plano jurídico, STF criou uma inafiançabilidade prática (324, IV, do
CPP), transformando todos os crimes do País em inafiançáveis, quando cabível a
preventiva (arts. 282, 312 e 313 do CPP). Criou-se uma nova modalidade de prisão (a preventiva fragrâncial)
na base da caneta Suprema. Trata-se
de uma decisão que lava a alma do judiciário? Não, eu débito com a comunidade é
ainda muito alto. Cumpriu seu papel? Sim mesmo que açodado, nebuloso e
controvertido. Afinal o país clama por isso.
O senador
podia ser preso. Sim, nos termos do art. 53, parágrafo 2, da CF, somente em
caso de flagrante delito por crime inafiançável.
Perguntamos: O STF pode reconhecer a hipótese
flagrancial de crime permanente inafiançável, ainda sem adequação típica
definida pelo órgão acusador, a ser executado pela Polícia Federal, que deverá
lavrar auto circunstanciado sobre a prisão em flagrante.
Nos
termos do art. 53, parágrafo 2, da CF, os autos de prisão em flagrante deverão
ser remetidos, em 24 horas, ao Senado da República para que, pelo voto de
maioria absoluta (41 Senadores), decida se relaxa a prisão em flagrante ou a
mantém (cláusula de freios e contrapesos - art. 2, da CF).
Veio
a OAB/SP na forma de manifesto assinado pelo seu presidente Marcos da Costa:
(...) O Brasil,
mais uma vez, dá um exemplo incontestável do funcionamento de suas
instituições. A prisão de um senador da República, em plena vigência do
mandato, não significou corrosão institucional nem mesmo gerou tensões
insuperáveis entre os Poderes da República.
Não quero me alongar, e alinho aqui. O STF no
relatório da AC 4039 colocou à parte em que a Constituição Federal determina os
ditames da imunidade parlamentar à prisão no art. 53, pp. 2º e 3º, com 02
requisitos: prisão em flagrante e crime inafiançável. Vejamos: De acordo com o
Art. 5º, inciso XLIII, "São inafiançáveis, segundo a CF/88, os crimes de tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem".
Que eu saiba não existe uma ação
penal, inquérito ou investigação em curso contra o senador. Logo não se trata
de prisão preventiva, pois o artigo 311,
do Código de Processo Penal define: “Em qualquer fase da investigação
policial ou do processo penal, caberá à prisão preventiva decretada pelo juiz,
de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público,
do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
Ressalto, não advogo, sempre fui e ainda sou um
estudioso das leis. Tive o privilégio de ser um julgador por anos num Tribunal,
e sou um membro dessa comunidade açoitada pelo escárnio patrocinado pela
omissão, apadrinhamento e percepção de vantagens que o sistema favorece,
principalmente quando em mãos que cinicamente, proclama: “eu não sei de nada”.
O mestre, filósofo Pitágoras ensina: “Em estado de
dúvida, suspende o juízo”. Existe a dúvida?
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