Número de ações judiciais superam 100 milhões.
(...) A máquina judiciária brasileira é voraz, em 2014,
consumiu o orçamento total de R$ 68,4 bilhões. (89,5% consumido com sua folha e
salários). Um crescimento de 4,3% em relação ao ano anterior, o que
corresponde, a 1,2% do PIB e a 2,3% do total dos gastos públicos do país.
Na avaliação do CNJ.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O levantamento anual do programa
“Justiça em Números”, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado
no dia 15 de setembro de 2015, registram que em 2014 passaram pela jurisdição
dos 90 tribunais brasileiros, 99,7 milhões de processos. Isso significa que
hoje, este número já supera 100 milhões de processos, estimando-se que em 2015,
um lote de 103,1 milhões de processos judiciais vão abarrotar o judiciário.
Com isso a média é de que a cada
cinco segundo uma nova ação ingressa no judiciário. Existia um acúmulo de 70,8
milhões de processos, que somando aos 28,9 milhões de casos novos em 2014, se
repetiu a taxa média de 3,4% de crescimento nos últimos cinco anos.
A média é de um processo para
cada dois brasileiros. Como em cada processo, atuam pelo menos duas partes, e
muito caso mais de três, somados aos processos em que são impetrados recursos,
(Mandado de Segurança Ação Cautelar, Rescisória e Embargos de Terceiros),
estima-se eu existem 130 milhões de processos tramitando no judiciário
brasileiro.
A justiça
do Trabalho que deveria figurar como a mais célere entre todas, é a grande
decepção do trabalhador. Há quem sustente que as próprias empresas
(empregadores) preferem a solução de pronto das ações, apara não deixar
judicializar, devido à tendência dos juízes laboristas em favorecer sempre o
empregado. Neste segmento as ações que discutem direito do trabalho representam
5.281.354 (22.3%, Trabalho/Processual 2.081.758 (8,8%) e Dano Moral Trabalhista
700.595 (3,0%). Um acúmulo de 8.387.090 processos, dos quais 4.396.583
pendentes de decisão. O maior complicador do desempenho da primeira instância
são os processos de execução (63%).
Embora
tenha capacidade para julgar praticamente o número de casos novos que chegam às
varas e juizados (cerca de 6 milhões), os juízes têm de enfrentar um acervo
cerca de seis vezes maior. Alegam, entre vozes que desdenham a reclamação dos
magistrados, de que muitas vezes é impossível resolver, diante da dificuldade
de localizar os devedores ou seus bens.
Os
números do CNJ indicam que o poder público é responsável por 15% dentre 23,7
milhões de ações que ingressaram na Justiça e que se referem a matéria
tributária, previdenciária ou de Direito Público, em todas as áreas que envolvem
a administração pública em seus diferentes níveis - federal, estadual e
municipal.
A máquina judiciária brasileira é
voraz, em 2014, consumiu o orçamento total de R$ 68,4 bilhões. (89,5% consumido
com sua folha e salários). Um crescimento de 4,3% em relação ao ano anterior, o
que corresponde, a 1,2% do PIB e a 2,3% do total dos gastos públicos do
país. Na avaliação do CNJ. Dividindo pelo número de brasileiros, o Judiciário
custou R$ 337 para cada um em 2014. Em média, cada processo em tramitação teve
um custo de R$ 686. A Justiça do Trabalho gastou 20,8% (R$ 14,3
bilhões). Mas o Judiciário não é tão pobre, embora extrapole, ele arrecadou em
2014, R$ 26,9 bilhões.
As receitas se referem aos
recolhimentos com custas, emolumentos e taxas, do imposto causa mortis nos
inventários, receitas da execução fiscal e outras. Quando se ataca a
morosidade na prestação jurisdicional, figura no polo da passividade o juiz, o
serventuário e o Estado que retardam a justiça e a remetem como atividade
jurisdicional que traz prejuízos para os litigantes. Dentro deste quadro
beligerante, pode o particular que sofreu as angústias e os prejuízos
patrimoniais, em razão da excessiva duração de um processo, ser ressarcido
pelos danos que lhe foram causados?
A Emenda
Constitucional nº 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo
dentro das garantias fundamentais asseguradas a cada indivíduo, insculpido no
inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, com o seguinte teor:
“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A
esculpida nota parece não ter encontrado respaldo quanto à prestação
jurisdicional no país. Pelo que se avalia, “as ações sobem pelo elevador e a
solução pela escada”.
Lembro
aqui que Itália, Portugal, Espanha e França já sofreram condenações no
âmbito da União Europeia por não cumprirem o princípio da razoável duração do
processo. O novo CPC já está sendo ultrajado, a ponto de se propor (via
magistrados os únicos interessados), data venia, num claro e acintoso
procedimento de exclusão da comunidade.
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