Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Especializada julga 90% de ações de baixo valor
 (...) O ridículo é saber que em maio deste ano, tramitou na comarca de Sapiranga (RS), uma execução de sentença contra o Município local, no valor de R$ 20,50, a título de honorários sucumbenciais, que estão sendo cobrados pelo advogado. (Proc. nº 112000811860).

ROBERTO MONTEIRO PINHO
11.08.15

Um estudo realizado em 1999, através de uma Comissão Permanente do Direito Social, especialmente criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para discutir formas de resolver as pequenas causas trabalhistas nas juntas de conciliação a exemplo do que ocorre no juizado de pequenas causas (Lei 9099/95), revelou que 90% das causas trabalhistas eram inferiores a R$ 1,3 mil. 

As questões trabalhistas de pequeno valor correspondem hoje, ao assombroso percentual de 50% do total das demandas.

Um iceberg de ações, que contribui para o congestionamento deste judiciário, que agoniza por absoluta ausência do comprometimento dos seus atores. O retrato é o caos, com aproximadamente 100 milhões de processos no judiciário. Assim a morosidade é imperativa, judicializada e destrói o mito de que a JT foi criada para conciliar demandas. De fato inexiste na JT uma profilaxia para prever e combater seus erros, ao contrário, eles se acumulam e se repetem.

Em que pese o discurso pseudo moralista de seus juízes, de que essa justiça é social, esses não correspondem a sua verborragia. Insensíveis ao sofrimento moral dos que ali litigam, não apresentam solução para o trabalhador que na confiança da promessa estatal, foi buscar a garantia da entrega da sua “mais valia”, e acaba enfrentando uma via crucis sem fim. 

Dados da base estatística do Tribunal Regional do Trabalho (TST), no ano de 2006, (ano em que o CNJ saiu do papel), indicavam que as ações com valor igual ou inferior a 40 salários mínimos (na época, R$ 10,4 mil) representam 43% do total dos processos que dão entrada na Justiça do Trabalho.

Segundo ainda os números do TST, apenas 34% dos processos iniciados em 2008 nas varas trabalhistas foram recebidos no rito sumaríssimo (RPS). O ridículo é saber que em maio deste ano, tramitou na comarca de Sapiranga (RS), uma execução de sentença contra o Município local, no valor de R$ 20,50, a título de honorários sucumbenciais, que estão sendo cobrados pelo advogado. (Proc. nº 112000811860).

O total das demandas na especializada chega a 16 milhões, a maioria deriva de ações públicas. São execuções fiscais por força da EC 45, que ampliou a competência da JT. Uma lista encabeçada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) lidera o ranking dos 100 maiores litigantes do país. Debate-se a natureza da enorme massa de trabalhadores que buscam direitos o judiciário trabalhista, eu particularmente entendo, que muitas dessas ações são fruto da ganância e imprudência.

Os dois polos demandantes, cometem erros gravíssimos. Enquanto trabalhadores montam verdadeiras armadilhas para usufruir vantagens numa futura ação, empregadores se descuidam, ou são relapsos quanto ao cumprimento da regra celetista. Em nenhuma outra nação do planeta existe um volume tão grande ações trabalhistas. 

O nosso sistema está na contra mão da modernidade, É falho na sua origem, meio e fim. O trabalhador busca vantagens, o empregador explora e o judiciário não resolve, e quando resolve, não entrega a mais valia.

Hoje a discussão pontual na Justiça do Trabalho é a necessidade de modificação e adequação do processo de execução da sentença condenatória trabalhista, atualmente moroso e repleto de lacunas normativas. 

O trade trabalhista atuante nas questões afetas, entende que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não acompanhou a evolução do processo de execução de sentenças, diversamente ao que ocorreu na Justiça Cível, que adequou o texto normativo às necessidades de uma prestação jurisdicional mais célere e satisfatória.

Isso se deve também a baixa qualidade técnica dos seus juízes que teimam em desvirtuar o objetivo da execução forçada, jogando a ação para eternidade, quando cometem nulidades, notadamente nas praças e leilões e notificações mal dirigidas.

PARABÉNS AOS ADVOGADOS BRASILEIROS...

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