Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

A falsa hipossuficiência no processo do trabalho
 (...) Um dos erros apontados por especialistas em questões do judiciário, foi a JT ter canonizado o trabalhador perante a justiça forjando-o de hipossuficiente. Existe uma diferença entre desconhecer a lei, e outra a de você se recusar a aceitá-la, por entender que é melhor e em seu beneficio. São temas colidentes, hipossuficiência e livre arbítrio.

ROBERTO MONTEIRO PINHO
31.08.15
                                                   
Já não são poucos os juristas do universo laborista que defendem o fim da hipossuficiência no processo do trabalho. Um dos pontos nevrálgico neste quadrante jurídico é o controle que o juiz exerce sobre os atos das pessoas. O reflexo desse instituto reside justamente quando o juízo induz o trabalhador a não aceitar acordos, por entender que o valor estaria abaixo do ideal. Quando não pouco, força situações de constrangimento em questões onde praticamente obriga o empregador a causa afeta, compelindo-o ao pagamento de um valor inexistente, dado como final da causa.

O juízo não se responsabiliza pelas consequências. E se a empresa fechar as portas em breve e o acordo que deixou de fazer vira “zero”? Qual será então na realidade o papel do advogado numa corte trabalhista? Estariam ali como meros coadjuvantes do estado/juiz. Embora necessário para efetivação da justiça? Faço lembrar uma frase do competente jurista Célio Borja, “Isso é ciumeira de juiz”.

Ao contrário do que se imagina o enfraquecimento do trabalhador e o que o torna refém da justiça estatal, por sua vez do juiz, está na introdução à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão registradas as definições de empregado, empregador e grupo econômico. Indica o princípio do contrato realidade, fundado na falsa ideia de que todo trabalhador adulto é hipossuficiente, vítima de desenvolvimento mental retardado, situação que lhe assegura tutela vitalícia do Estado em assuntos relacionados ao contrato de trabalho.

Aos 18 anos torna-se capaz de direitos e obrigações para os atos da vida civil, exceto, porém, no que se refere à condição de empregado. Ele se torna presa, como na tática da “tarântula”, que envolve sua caça, para poder aplicar seu violento veneno. Isso me faz lembrar a mensagem da letra de “Luzes da Ribalta”, (...) Se o ideal que sempre nos acalenta. Renascerá em outros corações. Evidente... Comprovadamente o que não acontece.

Em 2011, R$ 14.758 bilhões; em 2012, R$ 18.632; em 2013, R$ 24.248, em 2014, R$ 16.322, no total, em apenas quatro anos, de quase R$ 74 bilhões. Pouco, menos de 20% do total do passivo de R$ 400 bilhões.

Desde a sua origem (Tribunais Rurais), a especializada só começou a se projetar no cenário jurisdicional na década de 60. E ganhou maior impulso com a Constituição de 1988. O primeiro Relatório Geral elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi divulgado em 1967, reunia informações referentes ao quinquênio 1963-1967. No período de cinco anos a Justiça do Trabalho recebeu, nas Juntas das antigas oito regiões, 1,5 milhão de processos, julgados quase na mesma quantidade.

Os tribunais regionais receberam 91 mil e o TST, 45 mil. No total deram entrada, nas três instâncias, 1,669 milhão, sendo julgados 1,604 milhão. São números que estão nos arquivos do TST. A Justiça do Trabalho era modesta, mal instalada e suas instalações inadequadas afetava a imagem e o funcionamento da Justiça.

Um dos erros apontados por especialistas em questões do judiciário foi a JT ter canonizado o trabalhador perante a justiça forjando-o de hipossuficiente. Existe uma diferença entre desconhecer a lei, e outra a de você se recusar a aceitá-la, por entender que é melhor e em seu beneficio. São temas colidentes, hipossuficiência e livre arbítrio. Embora tenha origem na igreja de Agostinho, seu uso não é litúrgico, o juízo quando deixa o ator, livre para decidir, indicando tão somente quais são os seus direitos, cumpre seu papel na conciliação.

Ademais é um desrespeito aos advogados, enfraquecendo-os, impondo superioridade a ponto de inibir acordos, deixando judicializar a ação, coisa que abomino. Sem acordo, o processo toma forma altamente nociva a própria estrutura justiça, que debilitada, sabe-se, não está em condições de oferecer o “acesso a justiça”, tão aclamado pelos atores internos do judiciário.

Hoje, emerge um “passivo oculto”, de bilhões, derivado da combinação de julgados do Supremo Tribunal Federal e do TST, que elevou em 36%, com efeito retroativo, o índice de correção monetária. Em suma: quem não paga 10 não pagará 15.



Nenhum comentário:

Postar um comentário