A falsa
hipossuficiência no processo do trabalho
(...) Um dos erros apontados por
especialistas em questões do judiciário, foi a JT ter canonizado o trabalhador
perante a justiça forjando-o de hipossuficiente. Existe uma diferença entre
desconhecer a lei, e outra a de você se recusar a aceitá-la, por entender que é
melhor e em seu beneficio. São temas colidentes, hipossuficiência e livre
arbítrio.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
31.08.15
Já não são poucos os juristas do
universo laborista que defendem o fim da hipossuficiência no processo do
trabalho. Um dos pontos nevrálgico neste quadrante jurídico é o controle que o
juiz exerce sobre os atos das pessoas. O reflexo desse instituto reside
justamente quando o juízo induz o trabalhador a não aceitar acordos, por
entender que o valor estaria abaixo do ideal. Quando não pouco, força situações
de constrangimento em questões onde praticamente obriga o empregador a causa
afeta, compelindo-o ao pagamento de um valor inexistente, dado como final da causa.
O juízo não se responsabiliza
pelas consequências. E se a empresa fechar as portas em breve e o acordo que
deixou de fazer vira “zero”? Qual será então na realidade o papel do advogado
numa corte trabalhista? Estariam ali como meros coadjuvantes do estado/juiz.
Embora necessário para efetivação da justiça? Faço lembrar uma frase do
competente jurista Célio Borja, “Isso é ciumeira de juiz”.
Ao contrário do que se imagina o
enfraquecimento do trabalhador e o que o torna refém da justiça estatal, por
sua vez do juiz, está na introdução à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Aqui estão registradas as definições de empregado, empregador e grupo
econômico. Indica o princípio do contrato realidade, fundado na falsa ideia de
que todo trabalhador adulto é hipossuficiente, vítima de desenvolvimento mental
retardado, situação que lhe assegura tutela vitalícia do Estado em assuntos
relacionados ao contrato de trabalho.
Aos 18 anos torna-se capaz de
direitos e obrigações para os atos da vida civil, exceto, porém, no que se
refere à condição de empregado. Ele se torna presa, como na tática da
“tarântula”, que envolve sua caça, para poder aplicar seu violento veneno. Isso
me faz lembrar a mensagem da letra de “Luzes da Ribalta”, (...) Se o ideal que sempre nos acalenta.
Renascerá em outros corações. Evidente... Comprovadamente o que não acontece.
Em 2011, R$ 14.758 bilhões; em 2012,
R$ 18.632; em 2013, R$ 24.248, em 2014, R$ 16.322, no total, em apenas quatro
anos, de quase R$ 74 bilhões. Pouco, menos de 20% do total do passivo de R$ 400
bilhões.
Desde a sua origem (Tribunais
Rurais), a especializada só começou a se projetar no cenário jurisdicional na
década de 60. E ganhou maior impulso com a Constituição de 1988. O primeiro
Relatório Geral elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi
divulgado em 1967, reunia informações referentes ao quinquênio 1963-1967. No
período de cinco anos a Justiça do Trabalho recebeu, nas Juntas das antigas
oito regiões, 1,5 milhão de processos, julgados quase na mesma quantidade.
Os tribunais regionais receberam
91 mil e o TST, 45 mil. No total deram entrada, nas três instâncias, 1,669 milhão,
sendo julgados 1,604 milhão. São números que estão nos arquivos do TST. A
Justiça do Trabalho era modesta, mal instalada e suas instalações inadequadas
afetava a imagem e o funcionamento da Justiça.
Um dos erros apontados por
especialistas em questões do judiciário foi a JT ter canonizado o trabalhador
perante a justiça forjando-o de hipossuficiente. Existe uma diferença entre
desconhecer a lei, e outra a de você se recusar a aceitá-la, por entender que é
melhor e em seu beneficio. São temas colidentes, hipossuficiência e livre
arbítrio. Embora
tenha origem na igreja de Agostinho, seu uso não é litúrgico, o juízo quando
deixa o ator, livre para decidir, indicando tão somente quais são os seus
direitos, cumpre seu papel na conciliação.
Ademais
é um desrespeito aos advogados, enfraquecendo-os, impondo superioridade a ponto
de inibir acordos, deixando judicializar a ação, coisa que abomino. Sem acordo,
o processo toma forma altamente nociva a própria estrutura justiça, que
debilitada, sabe-se, não está em condições de oferecer o “acesso a justiça”,
tão aclamado pelos atores internos do judiciário.
Hoje, emerge um “passivo oculto”,
de bilhões, derivado da combinação de julgados do Supremo Tribunal Federal e do
TST, que elevou em 36%, com efeito retroativo, o índice de correção monetária.
Em suma: quem não paga 10 não pagará 15.
Nenhum comentário:
Postar um comentário