PEC
DA BENGALA APLACA O ENTUSIASMO DE MILHARES DE MAGISTRADOS ÁVIDOS POR UM LUGAR
NO TOPO DO JUDICIÁRIO. DILMA PERDE CHANCE DE SER A MADRINHA DO STF. NUNCA TÃO POUCOS PERDERAM TANTO.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
15.05.15
As entidades que representam
os juízes querem que seja declarada inconstitucional a Emenda da Bengala, que
aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros
do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas
da União. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, as associações afirmam que a
norma permite ao Senado sabatinar os ministros que chegarem aos 70 anos e
desejarem continuar nos cargos até os 75.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
faz coro com a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Desde o ano
2000, essas entidades têm defendido a necessária e indispensável modernização
no ambiente do Poder Judiciário. A PEC 457/2005 é contrária à lógica
republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à
“oxigenação” do Judiciário.
Um manifesto foi divulgado com intuito
de alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, alterando o
art. 40 da Constituição Federal para fixar a aposentadoria compulsória aos 75
(setenta e cinco) anos aos servidores públicos, constitui um entrave à
renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao
engessamento da carreira dos juízes. Querem os juízes acesso ao topo, e a Ordem
o poder de barganha política em seus quadros.
Vejamos
que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou no inicio deste ano um Censo
do Judiciário, onde indica que a magistratura é contrária à aprovação da
chamada PEC da Bengala, proposta de emenda à Constituição que elevou de 70 anos
para 75 anos a idade-limite de aposentadoria dos magistrados. Os dados mostram
o fosso existente entre desembargadores e juízes de primeiro grau. Na régua que
vai de 0 a 2, o índice de satisfação dos desembargadores atingiu 0,88. A
pesquisa mostrou que o nível era sensivelmente menor para juízes titulares e
substitutos – 0,20 e 0,17, respectivamente.
A mesma pesquisa identificou outra
grande diferença. Os desembargadores se disseram valorizados pelo exercício da
magistratura – um índice de 0,65 na escala de 0 a 2. Mas a maioria dos juízes
de primeira instância, que aguardam na fila da promoção da carreira, dizem não
se sentir valorizados – um índice negativo de 0,45. O censo, mais do que notas
públicas e entrevistas das associações, mostra por que a magistratura é
contrária ao aumento da idade-limite para aposentadoria dos magistrados. A
ampliação atrasaria a promoção dos juízes e aumentaria o grau de insatisfação.
Para além desses argumentos que vêm do
Judiciário, há outro argumento matemático contra a PEC. Se o Congresso alterar
a idade-limite, a presidente Dilma Rousseff não fará nenhuma das cinco indicações
dos próximos quatro anos. Mas seu sucessor continuará tendo de conviver com um
Supremo Tribunal Federal majoritariamente composto por ministros indicados pelo
PT.
O sucessor de Dilma Rousseff poderia
indicar apenas dois ministros – os substitutos de Celso de Mello e Marco
Aurélio Mello. Outros oito ministros indicados pelo PT ainda comporiam o
tribunal.
Com a aprovação da PEC da Bengala a
presidente Dilma deixa de nomear em torno de 20 ministros em tribunais
superiores.
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