O
MEDO DA TERCEIRIZAÇÃO QUE JÁ EXISTE NO MUNDO HA 120 ANOS E NO BRASIL HÁ 60 ANOS.
O MEDO DA CUT DE PERDER SUA BOQUINHA DO IMPOSTO SINDICAL DOS BARNABÉS.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
05.05.15
Após 11 anos de discussão e
idas e vindas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto principal
do regulamenta e amplia a possibilidade de terceirização das contratações
no mercado de trabalho. A votação em meio à frenética discussão entre alguns
sindicatos, os partidos do PT, PSOL e PCdoB, todos pela causa do servidor
público, que está em defesa do seu status
da estabilidade, e por outro os sindicatos que não querem perder a robusta e
milionária arrecadação do imposto sindical das categorias dos empregados
públicos, 98% filiados a CUT.
E do outro os empresários, o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB) e siglas de oposição. O primeiro
ávido por achar que a terceirização vai lhe trazer o benefício da
responsabilidade dos direitos trabalhistas, um ledo engano, eis que a CLT, é
bastante clara no sentido de garantir a irrenunciabilidade de direitos por
parte do empregado.
Numa tentativa de declarar a inconstitucionalidade
do projeto (o que entendo não é matéria para nulidade) o PT entrou com ação no
Supremo Tribunal Federal para tentar impedir ou anular a votação, que obteve
324 votos a favor do projeto, contra 137 e mais duas abstenções. Ocorre que a discussão dos destaques, começa
a ser votado na terça-feira (6), momento propício para os ajustes necessários
para que a Lei não seja dolor para o trabalhador.
É preciso ficar claro que o principal objetivo da
terceirização é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar
os casos em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços
principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter
trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de
funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não são o
foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de limpeza e
segurança.
Paulo Skaf, presidente da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), sustenta. "Temos
pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar como
terceirizados." E prosseguiu. “A
terceirização já existe e a falta de regulamentação dela gera insegurança
jurídica para as empresas”.
O problema maior é de que precisamos adequar a lei
trabalhista básica, que é considerada dispare em relação à legislação de outros
países. Um dos exemplos é de que foi permitida a contratação de pessoas físicas
individuais (as PJ), para fugir a regra laboral.
Os bancos, financeiras e outros grandes
empregadores, já praticam este tipo de contratação, há muito tempo. E o que faz
o governo? Não coíbe, seja através da fiscalização, a atuação do MPT e mesmo os
próprios sindicatos de trabalhadores, principalmente porque também é
prejudicado.
Vejamos:
A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda,
expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando
não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, caput, mas,
também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do
trabalho (art. 1º, III e IV).
Diante de tal
diretriz, os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus
aos mesmos direitos dos empregados da tomadora de serviços, desde que, por
óbvio, exerçam as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim. Dá-se,
dessa forma, efetividade ao princípio constitucional da isonomia, evitando-se,
ainda, que a terceirização de serviços seja utilizada como prática discriminatória.
São
constantes as decisões na justiça trabalhista neste sentido. Afinal o que há de
se temer? O primeiro de Maio reflete todo arcabouço de luta e conquistas dos
trabalhadores.
O âmago dessa
luta é bem maior do que o interesse de grupos estatais, servidores estatais e
Central Sindical. Ele está acima, no mais alto pedestal da igualdade, uma
classe de 55 milhões de brasileiros ávidos por emprego, direitos trabalhistas,
ágeis e soluções conclusas deste tribunal. Mas nisto leitores, o estado tem
sido negligente.
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