Alta verba do judiciário não justifica sua morosidade.
(...) Sendo que para este ano
de acordo com o levantamento realizado pelo programa “Contas Abertas”, o
Judiciário custará R$ 34,4 bilhões aos cofres públicos. (Em 2003 foi de R$ 19,2
bilhões, o que representa um gasto de R$ 108,82 para cada brasileiro). E
bom lembrar que esses valores, não computam as emendas incorporadas por mais
verbas.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
07.05.15
Há aproximadamente 15 anos iniciei aqui um
trabalho de pesquisa e estudos das leis trabalhistas. Cheguei à conclusão que
divido em três partes: a) natureza; b) forma, e c) pós 2001 e atualidade. Em
minha obra Justiça Trabalhista do Brasil, (Edit. Topbooks) registrei com
fundamentos, a ausência da justiça laboral em 83% das cidades brasileiras,
sendo mais grave a situação nas regiões do norte e nordeste do país, onde a
distancia entre cidades, se torna um suplicio para os trabalhadores por conta
do seu deslocamento por milhares quilômetros.
Tal particularidade tem efeito para
desestimular as demandas trabalhistas, já fustigadas pela proximidade entre
trabalhadores/empregadores, em locais onde o emprego regular é uma dádiva de
poucos. Só aqui temos razões para levantar severas criticas a administração
dessa justiça, que sempre escrevo, (“serve a dois senhores: O estado e aos seus
integrantes”).
É inconteste que
este quadro, confronta o contido no Art. 5º, inc. XXXV, in verbis: “a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, e que segundo a conceituação
de Cinerini, (...) “visa garantir que não haverá restrição de acesso à justiça”. (CENERINI,
Milken Jacqueline. Princípio do Acesso à Justiça e sua
efetividade). Ainda assim é exatamente nessas duas regiões, onde estão
instalados suntuosos tribunais trabalhistas (Segunda instância), o que vem a
ser anacrônico e desnecessário, diante dos poucos recursos que avançam a esta
Corte.
A previsão orçamentária anual para o
Judiciário em 2014 foi na ordem de R$ 94,4 milhões por dia. Sendo que para este
ano de acordo com o levantamento realizado pelo programa “Contas Abertas”, o
Judiciário custará R$ 34,4 bilhões aos cofres públicos. (Em 2003 foi de R$ 19,2 bilhões, o que representa um gasto de R$
108,82 para cada brasileiro). E bom lembrar que esses valores, não computam as
emendas incorporadas por mais verbas.
A esfera que no ano passado liderou o ranking de
gastos no judiciário é a Justiça do Trabalho. Reunindo o TST, 24 Tribunais
Regionais e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão gastos R$ 15,3
bilhões em 2014. Cerca de 81,3% dos recursos serão destinados ao pagamento de
pessoal e encargos.
Em 2004, a Emenda Constitucional nº 45, inseriu, no rol do artigo 5º, a garantia da razoável duração do processo, obtida
pela celeridade processual. Nesse contexto, surge a discussão acerca da
reparação por danos morais em razão da demora do processo. A prestação
jurisdicional é um serviço público monopolizado pelo Estado que deve ser
entregue de forma adequada e eficiente, e sendo submetido às sanções do Código de Defesa do Consumidor, passiva a condenação
decorrente da má prestação desse serviço. Nesse sentido, a jurisprudência
brasileira é bastante conservadora.
Países como a Espanha, a França e a Itália o dever de indenizar, é dever
de estado, já que a demora na prestação jurisdicional é considerada violação de
direito fundamental do ser humano. A orientação da Corte Europeia é no sentido
de que cabe indenização por danos morais sofridos em razão do estado de
ansiedade prolongada causado pela espera da demanda.
Em outubro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez um alerta às
autoridades do judiciário. Nos números de 2013, com os dados referentes a 2012,
de cada 100 processos somente 30 foram resolvidos. Outro dado constatado é a
dificuldade para a solução dos processos antigos. Hoje, segundo previsão
extraoficial, tramitam 98 milhões de processos no judiciário.
Estudo divulgado em 2013 pelo Ministério da Justiça denominado
“Diagnóstico do Poder Judiciário”, comparando o salário dos magistrados
brasileiros com o de outros 29 países revelou que o juiz no Brasil está entre
os que mais ganham. Segundo dados do Banco Mundial, (que constam no
diagnóstico), o salário dos magistrados brasileiros só perde para os
canadenses, na primeira instância (varas federais).
Na segunda instância (3º) e nos tribunais superiores (7º), assim os
vencimentos dos nossos juízes, figuram, entre as dez maiores do mundo. Ouvimos das autoridades há
anos, que mudanças “assim e assado”, solucionaria a morosidade e inaptidão dos
processos, de nada adiantou, e seu que resolverá, eis que se trata de uma
cultura, ranço colonial, onde o cartório é órgão máximo e a ele tudo ao cliente
nada.
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