TERCEIRIZAÇÃO É MERA QUESTÃO DE ENTENDÊ-LA. CUT E BOQUINHAS E O MEDO DE PERDER MILHÕES EM CONTRIBUIÇÕES DO IMPOSTO SINDICAL DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. SEM DÚVIDA EMPREGADORES TERÃO
QUE PAGAR DIREITOS.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
13.04.15
O Projeto de Lei aprovado no
congresso, regulamenta a contratação de serviços terceirizados no país, e acaba
com a ameaça criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2011, através
da edição da Súmula 331.
De acordo com aquela Súmula
as atividades de segurança, limpeza e outras consideradas “atividades meio” da
empresa tomadora, qualquer contratação de trabalhadores por empresa interposta
é ilegal. Com isso os tribunais do trabalho vinham prolatando decisões
extremadas, criando, instabilidade jurídica nos contratos de trabalho e
prestação de serviços, principalmente porque, ao contrário do que pensa o TST,
é muito complicado, nas economias modernas, estabelecer exatamente o que seriam
atividades fim e atividades meio.
Para elucidar o tema
complexo, temos o exemplo de uma empresa de construção civil, e quando
constrói, por exemplo, um prédio de apartamentos, normalmente transfere
diversas etapas da obra a empresas especializadas, ficando somente com a
supervisão das mesmas. Assim, a fundação, a estrutura, as instalações, a
alvenaria, a pintura, entre outros, serão subcontratadas e entregues à execução
de terceiros, especialistas em suas respectivas áreas.
Entretanto, todas aquelas
atividades, tomadas ao pé da letra, seriam atividades consideradas “fim” de uma
construtora. Ocorre que, atualmente, principalmente devido à modernização dos
processos construtivos, não faz nenhum sentido, nem técnica, nem
economicamente, executá-las todas, de forma vertical. Não seria arriscado dizer
que, apesar da legislação retrógrada, são raríssimas as construtoras que, hoje
em dia, ainda trabalham dessa maneira.
O PL da terceirização
colocará em vigor uma lei irá “precarizar” as relações de trabalho, retirando
do trabalhador alguns direitos sagrados. Esse discurso é infame, oportunista e
esconde um mal invisível, que somente a CUT, pode explicar a sociedade, coisa
que não faz.
Afianço aqui que quaisquer
empresas que terceirizem serviços a outras estão sujeitas às mesmas obrigações
trabalhistas e sociais que as demais. A lei prevê ainda que os empregados
terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos
funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for
ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas
dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir. Ou
seja: nada muda.
A lamúria da CUT, que não teve
sequer a capacidade de mostrar sua indignação nas manifestações vazias e
truculentas, é de que 60% de sua arrecadação da contribuição sindical advêm dos
sindicatos de servidores públicos, da União, Estado e Município. Perde a CUT,
ganha o cidadão, que quebra a blindagem de um sistema colonial, onde o estado
diploma contratos estáveis, que reflete num péssimo serviço público, lento,
insano e insolente nos balcões das repartições.
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