MAIORIDADE
PENAL, QUEM SABE DISCUTIR ISSO NO BRASIL? DEVER DE EDUCAR, DEVER DE ESTADO. OU
VAMOS CRIAR UMA GERAÇÃO DE CRIMINOSOS DE ALTA PERICULOSIDADE?
ROBERTO MONTEIRO PINHO
08.04.15
A discussão sobre a
maioridade penal no Brasil não é apenas um desafio tupiniquim, o tema vem sendo
debatido incansavelmente em vários países. Muitos questionam a sua eficácia,
outros criticam a ausência do estádio como vetor e promotor de medidas
associativas, que possam alcançar o problema e com isso reduzir a participação
do menor na criminalidade.
Não é de hoje que a
maioridade penal acarreta ásperas discussões no ceio da nossa sociedade, sendo
que este assunto ganha força toda vez que nós nos deparamos com um ato
infracional grave praticado por um adolescente. Foi o que aconteceu
recentemente em São Paulo, onde um estudante foi assassinado na porta de casa
por um menor de idade que tentava roubar seu aparelho de telefone celular.
Detalhe: o adolescente em questão tinha 17 anos e trezentos e sessenta e dois
dias de vida, ou seja, estava na iminência de atingir a maioridade penal.
O artigo 228 da constituição da República traz:
são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da
legislação especial. A legislação a que faz menção o texto constitucional texto foi criada em 1990
(Estatuto da criança e do adolescente) que no seu artigo 2° reitera a menoridade penal aos 18
anos de idade incompletos.
Esse
mesmo dispositivo faz uma distinção entre criança (menor até doze anos de idade
incompletos) e adolescente. Independentemente dessa distinção, devemos
consignar que o menor de idade não comete crime, mas ato infracional.
Consequentemente, não pode ser preso em flagrante, mas apreendido, estando
sujeito às medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA.
Enlaçando
ao tema diria que graças ao avanço da internet, os jovens dispõem de diversos
meios de informação, o que, em última análise, consolida o seu desenvolvimento
psicológico muito antes dos dezoito anos de idade. Mas por outro lado o sistema
carcerário brasileiro é extremamente falho. As penitenciárias vivem lotadas, os
presos, muitas vezes, vivem em condições desumanas, sendo tratados como objeto
pelo Estado, o que acaba provocando um ódio ainda maior ao sistema por parte
dos detentos. Ai o menor, passaria a conviver com esses presos?
Com a redução da maioridade
penal, haveria um aumento significativo na nossa já sobrecarregada população
carcerária, o que inviabilizaria ainda mais a ressocialização do preso.
Submeter jovens delinquentes ao cumprimento de pena ao lado de criminosos
perigosos e experientes, com certeza seria contraproducente. O resultado é que
nessas condições o criminoso menor de 18 anos, sairia da prisão pior do que
entrou.
A proposta da
redução da maioridade penal me parece nitidamente apenas um alimento depressivo
digerido no Congresso Brasileiro que pretende dar para a população para que
esta tenha pelo menos a sensação de segurança e bem estar. Menos idade, mais
votos, uma espécie de “bolsa família”, para o eleitor sedento de vontade.
Num debate sobre Redução da
Maioridade Penal o nível tem que se elevar, ir de encontro às estatísticas de
outros países, ouvir as pessoas e suas questões psicológicas, históricas e
sociológicas. Por exemplo: estes jovens tiveram lar? Seguindo Slavoj Zizek: Temos
que abandonar a ideia de que há algo emancipatório em experiências extremas,
que elas nos permitem abrir os olhos à radical verdade da situação. Essa talvez
seja a mais deprimente lição do terror.
Pense, tente lembrar o que
você fazia ou fez aos dezesseis anos? 16 anos é cedo para desistir de uma pessoa, para num só golpe jogá-la num presídio.
Vale lembrar que somente em 2014, estima-se que mais de R$ 500 bilhões
em impostos tenham sido sonegados no Brasil (dados são do Sindicato Nacional
dos Procuradores da Fazenda Nacional). A instituição calcula que o equivalente
a 30% do valor total arrecadado no país seja sonegado. É dinheiro – e muito –
que poderia ser investido em saúde, educação, segurança e transporte e na
perfeita socialização do menor.
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