LABORAL SEM PLANO “B” TERÁ SEU ANO “D” EM 2015
(...) Na verdade
essa justiça especializada nunca teve seu plano “B”, ao contrário a filosofia
de seus atores é o “futuro a Deus pertence”. O
fato é que: “Se quisermos alcançar resultados nunca antes alcançados, devemos
empregar métodos nunca antes testados”. (Francis Bacon).
ROBERTO MONTEIRO PINHO
06.03.15
De acordo com pesquisa do Banco Mundial divulgada em julho de 2003
(Report 26261-BR), 70% dos processos em tramitação no País, simplesmente
desaparecem, uma parte devido a acordos extrajudiciais ou ao pagamento. A maior
parcela porque o credor não encontra bens e desiste; 48% dos processos não vão
além do pedido inicial, porque o credor não dá continuidade (acordo
extrajudicial ou desistência por falta de possibilidade de o devedor efetuar o
pagamento) ou porque a justiça não encontra o devedor para a citação; 41% dos
processos com continuidade não conseguem penhorar os bens, em geral por
dificuldade em encontrá-los; 57% dos processos com penhora efetivada foram
embargados.
Em suma o problema dos processos de execução não é só a morosidade, mas
também a sua não conclusão Se os números de 2003 revelavam uma enorme
dificuldade de solução dos conflitos ajuizados, agora, decorridos mais de uma década,
o quadro se agravou, para um total de 96 milhões de ações acumuladas na justiça.
Há pouco o maior
tribunal trabalhista do país (Tribunal Regional do Trabalho – TRT/SP) reflete o
quadro que se instalou em todo país. Segundo dados do próprio tribunal, seus
juízes receberam no ano passado 425.113 novos processos - 30% a mais em relação
a 2010. E não conseguiu julgar na mesma velocidade, fazendo o estoque subir
para 328.664 ações. Em quatro anos o encalhe aumentou de 326.869 (2010) para
425.112 (2014).
Um dos motivos (se não o principal), de
acordo com a presidente do TRT paulista, desembargadora Silvia Devonald, o
principal motivo foi o aumento do volume de demissões desde 2010. "Apesar
de os índices oficiais de desemprego não terem crescido, temos visto um grande
número de demissões em todas as áreas", afirmou.
Mas a
alta litigiosidade não significa acesso amplo à Justiça, mas do fato de poucas
pessoas ou instituições utilizarem demais o Poder Judiciário. Isso ocorre
porque a maior parte da população está afastada dos mecanismos formais de
resolução de conflito. O novo CPC tem previsão para solução das questões de
trabalho através da arbitragem (Lei 9307/96). Na verdade essa justiça
especializada nunca teve seu plano “B”, ao contrário a filosofia de seus atores
é o “futuro a Deus pertence”. O fato é que: “Se quisermos alcançar resultados nunca
antes alcançados, devemos empregar métodos nunca antes testados”. (Francis
Bacon).
O processo do trabalho é mais demorado na execução, isso independe do
valor. Os ligantes que mais recorrem, são as empresas públicas. Os grandes
empregadores também sabem prolongar a vida do processo, para isso contam com um
corpo jurídico de ponta, o que é um fator de influência para os recursos. E
necessário que seja superado este senão, dando prioridade à oxigenação do
processo, até porque é perceptível diante das altas taxas de congestionamento,
que o problema é de injunção, e da má aplicação do direito em sede de juízo do
trabalho.
Quando o juiz erra, cabe recurso e quando acerta, na fase de execução o
processo fica estagnado, e na execução forçada, acaba percorrendo um longo
caminho nas três instancias trabalhistas. Sem acirrar ou agravar o
posicionamento da magistratura trabalhista perante a sociedade, que data venia,
(tem apenas 8 por cento de conceituação positiva), ao que se percebe, o novo
CPC estará decretando o ano “D” para que novos rumos possam ser tomados por
essa justiça.
De
extrema maestria na escrita, em seu trabalho “O Estrangeiro”, o escritor e
filósofo Albert Camus, nos coloca em litígio com a própria consciência
jurídica, frente à morosidade, engessamento e insolência de um judiciário
trabalhista, que insiste em colocar o seu principal ator, o trabalhador em
segundo plano.
Em 1940, com o
Estrangeiro já escrito, Camus escreveu: “Estrangeiro - confessar a mim
mesmo que tudo me é estrangeiro” (HOLANDA, 1992, p. 78). É do autor a frase: “Se
o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo”.
Essa é uma questão cerne da nossa justiça, a de saber por que não existem
mecanismos de conciliação pré-judiciais no judiciário brasileiro?
Que justiça é
essa que banaliza o mais respeitado dos institutos do direito do universo, que
é o da pacificação pela via alternativa da conciliação, e a vontade das partes?
Porque os membros do judiciário trabalhista combatem esses mecanismos
alternativos de resolução de conflitos?
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