Titular: Helio Fernandes

sexta-feira, 6 de março de 2015

LABORAL SEM PLANO “B” TERÁ SEU ANO “D” EM 2015

 (...) Na verdade essa justiça especializada nunca teve seu plano “B”, ao contrário a filosofia de seus atores é o “futuro a Deus pertence”. O fato é que: “Se quisermos alcançar resultados nunca antes alcançados, devemos empregar métodos nunca antes testados”. (Francis Bacon).

ROBERTO MONTEIRO PINHO
06.03.15

   De acordo com pesquisa do Banco Mundial divulgada em julho de 2003 (Report 26261-BR), 70% dos processos em tramitação no País, simplesmente desaparecem, uma parte devido a acordos extrajudiciais ou ao pagamento. A maior parcela porque o credor não encontra bens e desiste; 48% dos processos não vão além do pedido inicial, porque o credor não dá continuidade (acordo extrajudicial ou desistência por falta de possibilidade de o devedor efetuar o pagamento) ou porque a justiça não encontra o devedor para a citação; 41% dos processos com continuidade não conseguem penhorar os bens, em geral por dificuldade em encontrá-los; 57% dos processos com penhora efetivada foram embargados.

   Em suma o problema dos processos de execução não é só a morosidade, mas também a sua não conclusão Se os números de 2003 revelavam uma enorme dificuldade de solução dos conflitos ajuizados, agora, decorridos mais de uma década, o quadro se agravou, para um total de 96 milhões de ações acumuladas na justiça.

   Há pouco o maior tribunal trabalhista do país (Tribunal Regional do Trabalho – TRT/SP) reflete o quadro que se instalou em todo país. Segundo dados do próprio tribunal, seus juízes receberam no ano passado 425.113 novos processos - 30% a mais em relação a 2010. E não conseguiu julgar na mesma velocidade, fazendo o estoque subir para 328.664 ações. Em quatro anos o encalhe aumentou de 326.869 (2010) para 425.112 (2014).

   Um dos motivos (se não o principal), de acordo com a presidente do TRT paulista, desembargadora Silvia Devonald, o principal motivo foi o aumento do volume de demissões desde 2010. "Apesar de os índices oficiais de desemprego não terem crescido, temos visto um grande número de demissões em todas as áreas", afirmou.

   Mas a alta litigiosidade não significa acesso amplo à Justiça, mas do fato de poucas pessoas ou instituições utilizarem demais o Poder Judiciário. Isso ocorre porque a maior parte da população está afastada dos mecanismos formais de resolução de conflito. O novo CPC tem previsão para solução das questões de trabalho através da arbitragem (Lei 9307/96). Na verdade essa justiça especializada nunca teve seu plano “B”, ao contrário a filosofia de seus atores é o “futuro a Deus pertence”. O fato é que: “Se quisermos alcançar resultados nunca antes alcançados, devemos empregar métodos nunca antes testados”. (Francis Bacon).

   O processo do trabalho é mais demorado na execução, isso independe do valor. Os ligantes que mais recorrem, são as empresas públicas. Os grandes empregadores também sabem prolongar a vida do processo, para isso contam com um corpo jurídico de ponta, o que é um fator de influência para os recursos. E necessário que seja superado este senão, dando prioridade à oxigenação do processo, até porque é perceptível diante das altas taxas de congestionamento, que o problema é de injunção, e da má aplicação do direito em sede de juízo do trabalho.    

   Quando o juiz erra, cabe recurso e quando acerta, na fase de execução o processo fica estagnado, e na execução forçada, acaba percorrendo um longo caminho nas três instancias trabalhistas. Sem acirrar ou agravar o posicionamento da magistratura trabalhista perante a sociedade, que data venia, (tem apenas 8 por cento de conceituação positiva), ao que se percebe, o novo CPC estará decretando o ano “D” para que novos rumos possam ser tomados por essa justiça.

   De extrema maestria na escrita, em seu trabalho “O Estrangeiro”, o escritor e filósofo Albert Camus, nos coloca em litígio com a própria consciência jurídica, frente à morosidade, engessamento e insolência de um judiciário trabalhista, que insiste em colocar o seu principal ator, o trabalhador em segundo plano.

   Em 1940, com o Estrangeiro já escrito, Camus escreveu: “Estrangeiro - confessar a mim mesmo que tudo me é estrangeiro” (HOLANDA, 1992, p. 78). É do autor a frase: “Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo”. Essa é uma questão cerne da nossa justiça, a de saber por que não existem mecanismos de conciliação pré-judiciais no judiciário brasileiro?

   Que justiça é essa que banaliza o mais respeitado dos institutos do direito do universo, que é o da pacificação pela via alternativa da conciliação, e a vontade das partes? Porque os membros do judiciário trabalhista combatem esses mecanismos alternativos de resolução de conflitos?


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