UM NOVO CPC QUE SERÁ REFÉM DAS DECISÕES E
ATITUDES ESTAPAFÚRDIAS DE MAGISTRADOS DESASSOCIADOS.
(...) Pensando
nisso, me pergunto se decorridos quase 15 anos que me despedi do seara
trabalhista, o quadro se repete, agora de forma insolente, mais absoluta e
destemida. Como hablan os espanhóis, "Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay". São
realmente “Deuses”, na concepção da palavra e na indignação de quase um milhão
de advogados credenciados.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
26.02.15
Muitos questionam se o novo Código de Processo Civil, que entrará em
vigor a partir de 2015, será aplicado e interpretado dentro daquilo que seus
idealizadores procuraram alcançar. A efetividade, celeridade, e o ato jurídico
perfeito. Se o direito de ação e livre e constitucional, é correto na linha da
Carta de 1988
onde o legislador inseriu a locução "ameaça a direito" na
verbalização de tal princípio.
O art. 5º, XXXV da CF de 1988, afirma que
"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito", deixando claro que a lei, além de não poder excluir lesão, não
poderá excluir "ameaça a direito" da apreciação do Poder Judiciário.
Na medida em que a lei avança, por sua essência cultural, influenciada pela
globalização, está claro que temos aqui uma lei-justiça-cidadão refém de um
sistema elitizado de justiça.
Ocorre que a
proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada tem,
no Brasil, status constitucional, na previsão expressa do art.
5°, XXXVI, já transcrito. Mais que isso, por sua condição de direito
individual, constitui cláusula pétrea, insuscetível de supressão até mesmo por
emenda constitucional (CF, art. 60, § 4º, IV).
Como já
assinalado, na maioria dos países esta garantia consta de legislação ordinária – o que admite sua
derrogação por legislação superveniente – e não da Constituição. Isso
significa, portanto, que a importação de doutrina e jurisprudência estrangeiras
sobre o assunto deve ter o cuidado de observar essa diferença essencial entre
os sistemas jurídicos. Mas perguntamos: de que vale um novo código, uma nova
Lei se seus operadores (leia-se magistratura), invertem, suprimem, ignoram e
canibalizam seu texto?
Para acalentar ainda
mais a JT, seus integrantes recebem os maiores salários do planeta e seus
juízes, são os que mais atuam com liberdade, a ponto de sequer responderem aos
suas corregedorias corporativistas ao extremo. Engavetando atos de má conduta
disciplinar nos autos de processo, a flagrantes e extremadas insubordinação à
ordem jurídica, ou até mesmo no trato com as partes.
Testemunho aqui, em recente evento onde fui
paraninfo na “entrega de carteiras a Turma de novos advogados”, na sede da OAB
Niterói (Rio de Janeiro), na abertura da minha preleção, fiz a seguinte
pergunta: Quantos dos novos doutores, vão seguir a carreira da advocacia na
área trabalhista? Eram 146 no total, apenas dois ergueram o braço.
Remeto ao tempo em que no Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região –TRT/RJ, integrava a Nona turma e a Sessão de
Dissídios Coletivos – SEDIC, por várias oportunidades, me deparei com o
seguinte quadro: Relator lendo seu voto, e no interesse do advogado, esse usava
da palavra. Fato comum, os magistrados, sequer ouviam atentos a sustentação do
causídico. Senhores absolutos de suas decisões, nenhuma chance, nenhum alento
às informações, que em muitos casos, me pareciam oportunas para elucidar a
ação.
Pensando nisso, me pergunto se decorridos
quase 15 anos que me despedi do seara trabalhista, o quadro se repete, agora de
forma insolente, mais absoluta e destemida. Como hablan os espanhóis, "Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay". São realmente “Deuses”, na concepção da palavra e na indignação de quase
um milhão de advogados credenciados.
De fato o trabalhador brasileiro vem sendo compulsoriamente objeto
de exploração estatal, e ainda com o gravame de que não obtém a garantia da
entrega da sua mais valia numa ação trabalhista.
Sendo a especializada exclusivíssima para
dirimir as questões contratuais entre trabalhadores e empregadores, data máxima venia, está coobrigada a dar
a garantia total para o deslinde e solução definitiva do processo. Para que
isso fosse possível, o Estado vem ao longo de anos dotando essa justiça com os
mais avançados mecanismos, tornando-a um dos maiores complexos de judiciário no
mundo, reunindo um Tribunal Superior (TST), 24 tribunais regionais e 1.406
Varas Trabalhistas.
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