Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

ROBERTO MONTEIRO PINHO
03.02.15

(...) Mesmo assim, em que pese o lado social, não justifica tamanho gasto com essa justiça trabalhista, onde do total apenas 17% são ações privadas, e mesmo assim, tem um custo de 97% só para cobrir sua folha salarial. 

A justiça especializada do trabalho (não do trabalhador ou para ele) vai gastar no ano de 2015, 150 bilhões, o que vem a ser o maior custo de um judiciário no planeta, ganhando até mesmo de países como a China e a índia, que possuem populações acima de 1 bilhão de pessoas. Essa justiça em que pese a sua importância social perdeu quase toda sua essência e peca pelos excessos praticados pelos seus integrantes, que não incorporaram seu espírito pacificar, nas relações do capital-trabalho.

Na minha obra “Justiça trabalhista do Brasil” (Editora Topbooks) um elenco de apontamentos projetados a partir do ano de 2005, denunciava que até 2013, a especializada, entraria em colapso e causaria enorme prejuízo aos jurisdicionados. É exatamente o que vemos hoje. Ocorre que o próprio estado, comete e permite injunções, a exemplo da que trata do inciso VIII, do artigo 114 da Constituição, (incluído com a Emenda 45), eis que de acordo com o dispositivo é permitida: "a execução, de ofício, das contribuições sociais e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir".

“Ser ou não ser” (parodiando Shakespeare), é uma questão em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai dificultar a cobrança de contribuições previdenciárias resultantes de decisões judiciais que reconhecem vínculo empregatício. Os ministros rejeitaram a análise de um último recurso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), no fim do ano passado, para tentar reverter decisão do Pleno de 2008.

Na ocasião, os ministros entenderam que os juízes trabalhistas não podem cobrar dívidas de empresas com a Previdência pelas chamadas "sentenças declaratórias". E segundo a procuradoria, pelo menos 60% das ações que estão na Justiça do Trabalho tratam de reconhecimento de vínculo. Com a decisão, será necessário entrar com uma nova ação na Justiça Federal para cobrar os valores, o que pode fazer com que muitas delas percam a validade. Mesmo assim, em que pese o lado social, não justifica tamanho gasto com essa justiça trabalhista, onde do total apenas 17% são ações privadas, e mesmo assim, tem um custo de 97% só para cobrir sua folha salarial.

O fato é que os juízes trabalhistas sequer respeitam súmulas ou jurisprudências, assim o maior respeito norma deve ser uma das marcas que o novo Código de Processo Civil (CPC) deverá deixar na Justiça do Trabalho.

Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, os procuradores do INSS tinham ganhado o direito de fazer uma execução mais rápida no próprio processo trabalhista, a chamada execução de ofício. Contudo, segundo a decisão do STF, isso só valeria para execução de dívidas previdenciárias resultantes de sentenças condenatórias - quando um empregado com carteira exige diferenças salariais - e das sentenças que homologam acordos entre empresas e empregados. O caso foi julgado como de repercussão geral e serve de orientação para as demais instâncias.

Tudo começou, por que trabalhadores orientados de forma leviana ingressaram em juízo, pedindo a ação declaratória e com isso, contando com o beneplácito do juiz, ganhavam um plus, (vantagem) para inflar a sua aposentadoria. Pior, quando este, não tinha vínculo (CTPS) anotado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui uma súmula no mesmo sentido - a Súmula nº 368 - mas, segundo a procuradoria, o TST e alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não a aplicavam mais e aguardavam o julgamento do Supremo.

Hoje os juízes de primeira instância têm extremada liberdade para adotar ou não às interpretações feitas pelos tribunais superiores. Com isso, as decisões a respeito da norma trabalhista podem variar de magistrado para magistrado. Isso se traduz, por via de regra numa banalização do direito, sinalizado na afronta a rejeição ao que se decidiu no topo da justiça.

Os juízes de primeiro grau enfrentam os tribunais superiores, tentando impor decisões que na sua maioria, se traduzem em questões de ordem política, e não de entendimento jurídico. Posso afirmar com total convicção que a especializada possui hoje, uma estrutura, maior que a capacidade de ordenamento dos seus magistrados e serventuários. O seu custo, não se traduz em beneficio e pior isso precisa ser revisto, para se chegar a um ponto: Ou melhora, ou reduz sua verba e usa o subsídio para montar as câmaras arbitrais previstas no novo CPC.


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