Servidores da especializada não são
juízes
“Não são poucos os atos
com evidencias e comprovação, que vem açodando o judiciário, notadamente o
trabalhista, onde juízes delegam funções de sua investidura, em flagrante
violação a regra processual. O resultado desses intrusos nas lides com
despachos e ate mesmo sentenças, empurrou a qualidade das decisões para o andar
de baixo.”
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A ministra Rosa Weber, do
STF, negou nesta semana, seguimento ao mandado de segurança no qual a juíza
estadual Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, do Rio de Janeiro buscava anular
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de
processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela. No pedido de revisão
contra o arquivamento, pelo TJ-RJ, da representação contra a magistrada – que
fora formulada pela OAB-RJ, o CNJ anulou o ato e determinou a instauração de
PAD.
O processo busca averiguar
possíveis irregularidades cometidas pela juíza por delegar a condução de
audiências de instrução e julgamento na Vara Única de Guapimirin (RJ) às suas
secretárias. A ministra explicou que o CNJ entendeu que o TJ-RJ, ao arquivar a
representação, contrariou a lei e a evidência dos autos quando recusou validade
probatória a gravação ambiental. No caso, um profissional da imprensa capturou
vídeo, na repartição pública, sem conhecimento dos demais interlocutores.
Magistrada punida - A
pratica lesiva vazou a partir de um trabalho de imprensa. Neste ponto, a
relatora também considerou a pertinência da avaliação feita pelo corregedor
nacional de justiça, João Otávio Noronha, ao expressar os indícios de desvios
funcionais imputados à magistrada no crime previsto no art. 328, parágrafo
único, do Código Penal.
Veio à baila, então, o
argumento de que, “ao
delegar às secretárias função para qual foi devidamente investida, qual seja
realização de audiências, além de usurpar o exercício de função pública, a
juíza também aufere vantagens indevidas, na medida em que remunerada para
exercer as referidas atividades”.
O CNJ já havia afirmado a
licitude de gravação feita por jornalista profissional, mostrando as
secretárias presidindo audiências, justo no recinto forense que é “repartição pública, onde vigora o
princípio da publicidade”. (MS nº 35732).
Nos EUA, um professor primário ganha próximo de 45 mil dólares
por ano. No Brasil, o equivalente a 11.600 dólares nas escolas estaduais ou
8.750 dólares nas municipais. Com isso é fácil concluir que existe um hiato
entre os dois pólos de remuneração, e se tratando do salário do juiz, e
comparado o custo/beneficio social, obviamente o professor está no topo da
necessidade, afinal o educador é o formador de todas as atividades que exige
concurso público, até mesmo o educador privado que leciona no preparo para
concursos públicos.
Delegando poderes a servidor -
Este não é um caso singular. Não são poucos os atos com evidencias e
comprovação, que vem açodando o judiciário, notadamente o trabalhista, onde
juízes delegam funções de sua investidura, em flagrante violação a regra
processual. O resultado desses intrusos nas lides com despachos e ate mesmo
sentenças, empurrou a qualidade das decisões para o andar de baixo.
No seara trabalhista é ainda
mais grave, em razão do envolvimento ideológico desses servidores, que acabam
externando suas diferenças, no resultado processual. Da mesma forma, atuam boa
parte dos juízes trabalhistas. Editais, despachos de rotina, cálculos, em sua
maioria são de difícil aceitação tamanha a ausência de consistência jurídica.
Avaliações realizadas por
servidores convocados para exercer atribuições do oficial de justiça, tem sido
um dos piores problemas enfrentados pelas partes do processo.
OAB vem atuando -
No universo de 16,5 mil magistrados no Brasil, a metade sequer cobre sua carga
horária de trabalho. E são os que ganham os mais altos salários do planeta. Por
outro lado um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos ganha 208
mil dólares por ano. Um ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, os
mesmos 208 mil dólares.
E ainda existe uma enorme
diferença no tratamento, em todos os países consultados, o acesso dos advogados
aos juízes é pratica comum, enquanto no Brasil não existe essa postura, e por
isso a Ordem dos Advogados vem promovendo uma série de “desagravos”, pelo
desrespeito as prerrogativas do profissional da advocacia.
Com essa postura eles não
desrespeitam somente a União, mas a própria sociedade que financia esse
judiciário inóspito, vetusto e debilitado.
Nenhum juiz trabalha neste pais. Tudo é julgado pelos tecnicos judiciários. Que so nao sao juizes devido à opressão e às fraudes nos concursos.
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