Postura dos juízes pode travar o fim da
JT
“Sem a especializada, e
o caminho já aberto com a extinção do imposto sindical compulsório, as novas
ações trabalhistas, chegarão aos tribunais, num formato mais enxuto e sem as
nulidades dos processos já existentes.”
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Decisões
conflitantes, insubordinação a ordem jurídica, insolência com as partes,
ausência de lisura, postura e excessos podem agravar ainda mais a insatisfação
do governo e da própria sociedade, que vem há décadas sendo açodada pelas
atitudes hostis dos juízes trabalhistas.
O pivô da crise que
prevê a extinção da especializada veio, após a entrada em vigor da Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/2017) quando foram alteradas normas da CLT, e
consideradas abusivas e até mesmo inconstitucionais, muito embora por dez anos
se discutisse a reforma nos termos que foi aprovada.
Para renomados juristas
embora ligados ao direito em sua essência e não no código especializado, o
ordenamento prevê que o julgador deve ater a letra da lei, e primar pela
isenção. O que não vem ocorrendo na condução do processo do trabalho.
Reforma - No
dia 29 de julho o STF, julgou a ADI 5.794 e validou o fim da contribuição
sindical obrigatória para as entidades sindicais. Dessa forma a medida tornou-se
opcional.
O item
foi derrubado pelo voto de seis ministros contra três, endossando a Lei 13.467,
aprovada no ano passado e implementada a partir de 11 de novembro. A Justiça do
Trabalho, segundo se especula, já está com os dias contados e há previsão,
embora apenas de fonte próxima do Planalto de que o fim da especializada será
decretado em 2020.
Sem a especializada, e o caminho já aberto
com a extinção do imposto sindical compulsório, as novas ações trabalhistas,
chegarão aos tribunais, num formato mais enxuto e sem as nulidades dos
processos já existentes.
Voltaire: A interpretação das leis conduz, muita às vezes, à alteração delas."
Nesse ponto é necessário que se faça uma
profunda radiografia da reforma trabalhista para verificar entre essas e outras
a existência de injunções e influência corporativa no texto da Reforma
Trabalhista. Da mesma forma que os juízes interferem, ou seja, detectados
segmentos que influenciaram a sua aprovação.
Fiscalização do CNJ - O
eixo do judiciário laboral vem sendo corroído por várias razões, merece
advertência, uma delas por ser de cunho político e antagônico aos interesses
dos próprios litigantes e o sindicalismo, porque sofre a intervenção de juízes
(leia-se entidade classista Anamatra), na ordem legislativa, quanto aos projetos
de lei enlaçados nos direitos do trabalho, em curso no Congresso.
Com isso a magistratura trabalhista está em
flagrante colisão com a moral, sobrepondo os limites da sua atuação judicante,
para fazer política no Congresso Nacional, intervindo no texto da reforma
trabalhista, quando deveria se abstiver.
O caminho para desmanchar este esbulho jurídico, é o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), calcado nas atribuições previstas no art. 103-B, parágrafo 4°
da CF, atuando incontinente dentro de suas prerrogativas de órgão fiscalizador
das ações dos juízes e dos tribunais.
Inovações desastrosas - O
fato é que a CLT tenha seis décadas, e por conseqüência reúne um elenco de
direitos basilares para dar ao trabalhador as garantias no contrato laboral,
infelizmente para agruras de muitos, esses direitos acabam discutidos
eternamente nas lides trabalhistas, capitaneados por incidentes provocados em
parte por execuções fragilizadas, que abrem precedentes para uma série de
intervenções, justamente por conta das “inovações”, em sua maioria inútil e
perversa ao próprio trabalhador.
Neste capítulo registramos flagrantes
situações em que juízo imprudente, delegando a servidores despreparados o trato
dessas questões. Conseqüente os resultados são estapafúrdios e chegam às raias
da intolerância.
Pecam pela imprudência ao determinar bloqueio
nas contas correntes, bens de terceiros e executam pessoas jurídicas sem
consistência e base estrutural, e que não mais existem no universo comercial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário