Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 17 de julho de 2018


FAVETRO COMETEU CRIME FUNCIONAL E PREVARICOU. NEM A SUA ENTIDADE ASSOCIATIVA QUER DEFENDE-LO. O DESAJUSTE DO JUIZ MAIS UMA VEZ FRAGILIZOU A MORAL DE UM JUDICIÁRIO VICIADO E ATRELADO A POLÍTICA IMUNDA DO COMPADRIO QUE INFESTA A NAÇÃO.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O recente incidente jurídico com a concessão de habeas corpus para soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe a tona um dos mais debatidos temas do judiciário brasileiro - a competência. Preocupado com a imagem da magistratura, por conta da decisão, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu não defender o desembargador Rogério Favreto, presente no polêmico plantão dominical do TRF da 4ª Região.
A entidade então se se esquivou de ter que representar contra o juiz informando que Favreto não é filiado à entidade.
No entanto a Procuradoria-Geral da República pediu à presidência do STJ a abertura de um inquérito para investigar Favreto, enquadrando-o em prevaricação. A ministra Laurita Vaz, presidente do tribunal, de uma penada fulminou 143 habeas-corpus. Referiu – em todos eles - que o desembargador plantonista “promoveu a insegurança jurídica”.
O Crime funcional, a prevaricação (do latim: prevariocatio.onis) é definida no artigo 319 do Código Penal. Praticada por servidor público contra a Administração Pública, consiste em “retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O que no meu entendimento é o caso.
Ocorre que três parlamentares de um mesmo partido realizaram o ardil jurídico para tentar livrar da cadeia, contra todas as regras do Direito, o condenado Lula. A nefasta tentativa de burlar o Judiciário em favor da impunidade do político deu aos três o apelido de “Três patetas”.
O fato é que a tentativa de ludibriar o Judiciário é grave atentado contra o País e contra a moralidade pública.
Os deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, que tentaram burlar o princípio do juiz natural a fim de tirar Lula da Silva da cadeia, merecem ser punidos pela Câmara dos Deputados, em não o fazendo, sob pena de mais uma vez jogar aquela casa legislativa na lama da discórdia.
Lendo o HC verifica-se que nenhum argumento jurídico em “ato jurídico e perfeito”, pudesse fundamentar a soltura do ex-presidente.
O ato se configurou em ardil por que impetraram um pedido de habeas corpus baseados no fato de que o plantonista do TRF da 4.ª Região era o desembargador Rogério Favreto, cuja carreira tem intimas ligações com o PT.
Causou indignação pública o fato de lideranças petistas terem defendido a manobra de que um magistrado, manifestamente incompetente para atuar no caso e manifestamente ligado ao partido, pudesse expedir alvará de soltura para o seu líder, que cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, o PT deu mais um passo para a desmoralização das instituições.
Como se não bastasse promover o aparelhamento do Estado nos anos em que esteve no governo federal, e arrasar a moral e a economia do país (vide mensalão, corrupção na Petrobras e estatais), o PT ainda assedia pessoas indicadas pela legenda continuem a trabalhar em seu benefício, a despeito do que a lei determina.
No caso em tela o desembargador Rogério Favreto foi nomeado ao TRF- 4 pela presidente Dilma Rousseff.
Para a desgastada imagem do PT, veio a sua presidente senadora Gleisi Hoffmann, (que sequer possui cultura jurídica), chamou de “intromissão arbitrária administrativa” a decisão do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que pôs um ponto final à insistência do desembargador Favreto em soltar Lula.


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