FAVETRO COMETEU CRIME FUNCIONAL E PREVARICOU. NEM A SUA ENTIDADE
ASSOCIATIVA QUER DEFENDE-LO. O DESAJUSTE DO JUIZ MAIS UMA VEZ FRAGILIZOU A
MORAL DE UM JUDICIÁRIO VICIADO E ATRELADO A POLÍTICA IMUNDA DO COMPADRIO QUE INFESTA
A NAÇÃO.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O recente
incidente jurídico com a concessão de habeas corpus para soltura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe a tona um dos mais debatidos
temas do judiciário brasileiro - a competência. Preocupado com a imagem da
magistratura, por conta da decisão, a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) decidiu não defender o desembargador Rogério Favreto, presente no
polêmico plantão dominical do TRF da 4ª Região.
A entidade então
se se esquivou de ter que representar contra o juiz informando que Favreto não
é filiado à entidade.
No entanto a
Procuradoria-Geral da República pediu à presidência do STJ a abertura de um
inquérito para investigar Favreto, enquadrando-o em prevaricação. A ministra
Laurita Vaz, presidente do tribunal, de uma penada fulminou 143 habeas-corpus.
Referiu – em todos eles - que o desembargador plantonista “promoveu a insegurança jurídica”.
O Crime
funcional, a prevaricação (do latim: prevariocatio.onis)
é definida no artigo 319 do Código Penal. Praticada por servidor público contra
a Administração Pública, consiste em “retardar,
deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal”. O que no meu entendimento é o caso.
Ocorre que três parlamentares de
um mesmo partido realizaram o ardil jurídico para tentar livrar da cadeia,
contra todas as regras do Direito, o condenado Lula. A nefasta tentativa de
burlar o Judiciário em favor da impunidade do político deu aos três o apelido
de “Três patetas”.
O fato é que a tentativa de
ludibriar o Judiciário é grave atentado contra o País e contra a moralidade
pública.
Os deputados Wadih Damous, Paulo
Pimenta e Paulo Teixeira, que tentaram burlar o princípio do juiz natural a fim
de tirar Lula da Silva da cadeia, merecem ser punidos pela Câmara dos
Deputados, em não o fazendo, sob pena de mais uma vez jogar aquela casa
legislativa na lama da discórdia.
Lendo o HC verifica-se que nenhum
argumento jurídico em “ato jurídico e perfeito”, pudesse fundamentar a soltura
do ex-presidente.
O ato se configurou em ardil por
que impetraram um pedido de habeas corpus baseados no fato de que o plantonista
do TRF da 4.ª Região era o desembargador Rogério Favreto, cuja carreira tem
intimas ligações com o PT.
Causou indignação pública o fato
de lideranças petistas terem defendido a manobra de que um magistrado,
manifestamente incompetente para atuar no caso e manifestamente ligado ao
partido, pudesse expedir alvará de soltura para o seu líder, que cumpre pena
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, o PT deu mais um passo
para a desmoralização das instituições.
Como se não bastasse promover o
aparelhamento do Estado nos anos em que esteve no governo federal, e arrasar a
moral e a economia do país (vide mensalão, corrupção na Petrobras e estatais),
o PT ainda assedia pessoas indicadas pela legenda continuem a trabalhar em seu
benefício, a despeito do que a lei determina.
No caso em tela o desembargador
Rogério Favreto foi nomeado ao TRF- 4 pela presidente Dilma Rousseff.
Para a desgastada imagem do PT,
veio a sua presidente senadora Gleisi Hoffmann, (que sequer possui cultura
jurídica), chamou de “intromissão
arbitrária administrativa” a decisão do presidente do TRF-4,
desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que pôs um ponto final à
insistência do desembargador Favreto em soltar Lula.
Nenhum comentário:
Postar um comentário