REFORMA TRABALHISTA
ODIADA, RECHAÇADA E COM PROMESSA DE SER MANIETADA POR JUÍZES PREGUIÇOSOS, SEM TALENTO E QUE
SÓ TRABALHAM, TERÇAS, QUARTAS E QUINTAS.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A Lei nº 13.467/2017, que
promoveu a reforma trabalhista ao que tudo indica trouxe maior dissabor para
juízes e a serventia da Justiça do Trabalho que propriamente as partes
demandantes.
O legislador não se
preocupou de forma alguma com o lamento dos doutos magistrados, eis que desses
não se esperaria outra reação a não ser a rejeição ao texto reformista.
No pólo dos interessados, estão a advocacia trabalhista,
empregadores e trabalhadores. Esses não meros expectadores, como insinuam os
atores da laboral.
São na verdade os
principais responsáveis em mantê-la, graças ao seu esforço e pela demanda de
ações, que servem para dar suporte a existência deste jurisdicionado, sem o
qual, a participação deles, jamais e de forma alguma teria razão de existir.
Se por um lado não teria razão de existir, de que forma a Justiça
do Trabalho se firmaria em continua atividade? Hoje, deveras abaixo da critica,
justamente por injunções, e falta de zelo, bem como do desajuste dos seus
atores com o estado que os acolhe e da sociedade que os sustentam
Não interessa absolutamente para ninguém que julgadores criem
uma linguagem jurídica, e que façam de sua atividade uma usina de transgênicos,
que degeneraram a célula pura do trabalhismo, principal arcabouço e fator ideológico
dessa justiça que até ao final da década de 90, se notabilizou por ser uma casa
do social. E onde a palavra “conciliação” era o sinônimo que se predispunha
realizar acordos dando solução aos conflitos que lhes eram colocados.
Os magistrados trabalhistas especulam, debocham, e contam
para dar seguimento e fazer coro aos seus manifestos insanos, um grupo de advogados
cuja sandice é maior que a própria natureza objetiva a saga de ações.
Isso num judiciário onde a desigualdade de tratamento, não
atinge tão somente os pólos demandantes, mas também aos próprios advogados,
hostilizados pelos juízes e servidores.
É preocupante conhecer manifestações e ameaças de não
cumprimento a nova regra, justamente por aqueles que vão julgara as futuras
ações, e com isso, diante da manifesta reação, instituem um pré-juízo, que na
sua essência danifica o “bom direito”.
Não podemos aceitar que essa classe privilegiada e com os
salários mais altos do planeta, tenham a arrogância e acinte em se insurgir
contra o que se tem de mais precioso no direito, que é a letra da própria lei.
Há muito venho advertindo não apenas a sociedade, mas também
aos próprios magistrados de que o alinhamento dentro deste formato, agressor e
insubordinado estava empurrando a justiça especializada para o cadafalso. O
acinte, deboche e a mentira, vêm sendo a tônica dos que se manifestam contra o
estado, que lhes subsidia, e os mantém no conjunto do mais alto patamar de
poder da República.
O fato é que a representação classista dos juízes realizou,
nos dias 9 e 10 de outubro, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do
Trabalho, reunindo juízes, advogados, procuradores, auditores fiscais e
professores, e aprovaram um texto transgênico da reforma trabalhista, que é
antecipadamente o açodamento de tudo que se propõe.
Hoje
o sindicalismo silencioso, advogados com discussões que não se traduzem em
objetividade, e nesse quadro, os atores serem representantes de facções
sindicais de servidores públicos, ativistas políticos, onde a cada festiva
discussão sob o tema da reforma, 90% do discurso é do “volta Dilma, “fora
Temer, “Golpe”.
É
preciso, que esse grupo, ao rufarem seus tambores, o façam de forma convincente,
desprovida de rancor, revanchismo, e que respeitem o pensamento da sociedade, que
já deixou claro nos movimentos sociais de 2013 que “vocês não nos representam”,
numa clara alusão justamente a esse grupo, tanto de um lado ou de outro.
É
preciso lembrar aqui que por várias vezes os magistrados trabalhistas, trabalharam
pelo fim do imposto sindical e do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Ministério Público.
Foram
esses magistrados os responsáveis por articular a composição dos ministros do
CNJ, onde dos 15 membros, (nove são magistrados), fazendo com que tenham sempre
maioria nas decisões.
Decisões
essas que são autenticas manifestações de puro corporativismo, onde juízes de
forma alguma “sejam punidos”. O desarranjo está feito, e seus causadores estão
alinhados aqui nesta matéria.
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