Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 31 de outubro de 2017


REFORMA TRABALHISTA ODIADA, RECHAÇADA E COM PROMESSA DE SER MANIETADA POR JUÍZES PREGUIÇOSOS, SEM TALENTO E QUE SÓ TRABALHAM, TERÇAS, QUARTAS E QUINTAS.

ROBERTO MONTEIRO PINHO

A Lei nº 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista ao que tudo indica trouxe maior dissabor para juízes e a serventia da Justiça do Trabalho que propriamente as partes demandantes.

O legislador não se preocupou de forma alguma com o lamento dos doutos magistrados, eis que desses não se esperaria outra reação a não ser a rejeição ao texto reformista.

No pólo dos interessados, estão a advocacia trabalhista, empregadores e trabalhadores. Esses não meros expectadores, como insinuam os atores da laboral.
 São na verdade os principais responsáveis em mantê-la, graças ao seu esforço e pela demanda de ações, que servem para dar suporte a existência deste jurisdicionado, sem o qual, a participação deles, jamais e de forma alguma teria razão de existir.

Se por um lado não teria razão de existir, de que forma a Justiça do Trabalho se firmaria em continua atividade? Hoje, deveras abaixo da critica, justamente por injunções, e falta de zelo, bem como do desajuste dos seus atores com o estado que os acolhe e da sociedade que os sustentam

Não interessa absolutamente para ninguém que julgadores criem uma linguagem jurídica, e que façam de sua atividade uma usina de transgênicos, que degeneraram a célula pura do trabalhismo, principal arcabouço e fator ideológico dessa justiça que até ao final da década de 90, se notabilizou por ser uma casa do social. E onde a palavra “conciliação” era o sinônimo que se predispunha realizar acordos dando solução aos conflitos que lhes eram colocados.

Os magistrados trabalhistas especulam, debocham, e contam para dar seguimento e fazer coro aos seus manifestos insanos, um grupo de advogados cuja sandice é maior que a própria natureza objetiva a saga de ações.

Isso num judiciário onde a desigualdade de tratamento, não atinge tão somente os pólos demandantes, mas também aos próprios advogados, hostilizados pelos juízes e servidores.

É preocupante conhecer manifestações e ameaças de não cumprimento a nova regra, justamente por aqueles que vão julgara as futuras ações, e com isso, diante da manifesta reação, instituem um pré-juízo, que na sua essência danifica o “bom direito”.

Não podemos aceitar que essa classe privilegiada e com os salários mais altos do planeta, tenham a arrogância e acinte em se insurgir contra o que se tem de mais precioso no direito, que é a letra da própria lei.

Há muito venho advertindo não apenas a sociedade, mas também aos próprios magistrados de que o alinhamento dentro deste formato, agressor e insubordinado estava empurrando a justiça especializada para o cadafalso. O acinte, deboche e a mentira, vêm sendo a tônica dos que se manifestam contra o estado, que lhes subsidia, e os mantém no conjunto do mais alto patamar de poder da República.

O fato é que a representação classista dos juízes realizou, nos dias 9 e 10 de outubro, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, reunindo juízes, advogados, procuradores, auditores fiscais e professores, e aprovaram um texto transgênico da reforma trabalhista, que é antecipadamente o açodamento de tudo que se propõe.

Hoje o sindicalismo silencioso, advogados com discussões que não se traduzem em objetividade, e nesse quadro, os atores serem representantes de facções sindicais de servidores públicos, ativistas políticos, onde a cada festiva discussão sob o tema da reforma, 90% do discurso é do “volta Dilma, “fora Temer, “Golpe”.

É preciso, que esse grupo, ao rufarem seus tambores, o façam de forma convincente, desprovida de rancor, revanchismo, e que respeitem o pensamento da sociedade, que já deixou claro nos movimentos sociais de 2013 que “vocês não nos representam”, numa clara alusão justamente a esse grupo, tanto de um lado ou de outro.

É preciso lembrar aqui que por várias vezes os magistrados trabalhistas, trabalharam pelo fim do imposto sindical e do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.

Foram esses magistrados os responsáveis por articular a composição dos ministros do CNJ, onde dos 15 membros, (nove são magistrados), fazendo com que tenham sempre maioria nas decisões.


Decisões essas que são autenticas manifestações de puro corporativismo, onde juízes de forma alguma “sejam punidos”. O desarranjo está feito, e seus causadores estão alinhados aqui nesta matéria.

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